O preenchimento é obrigatório para os empreendimentos, sujeitos ou não à exigência de alvarás de localização, de funcionamento, de licenças ambientais e/ou de certidões municipais de conformidade com as leis de uso e ocupação do solo (exigida para fins de licenciamento cuja competência é do órgão estadual). A obrigatoriedade consta no Decreto nº 8.852, de 08 de abril de 2021.
O responsável pelo preenchimento do cadastro deverá seguir as seguintes instruções:
1) Fazer download do formulário padrão disponível no site da Prefeitura Municipal (de acordo com a atividade do seu empreendimento).
2) Preencher o formulário (no próprio arquivo em PDF); e
3) Enviá-lo para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente no e-mail pgrspontapora@gmail.com
O período de preenchimento das informações e envio do formulário no e-mail ocorrerá entre os dias 18 de outubro a 18 de novembro de 2021.
A relação das atividades que deverão realizar o cadastro, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal.
Informações adicionais podem ser obtidas por meio da equipe de resíduos sólidos, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pelo e-mail pgrspontapora@gmail.com ou pelo telefone ou WhatsApp (67) 9 9936 4133 (das 07h00 às 13h00).