1. Apresentação
A Ouvidoria Geral do Município de Ponta Porã/MS é o canal oficial de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública, responsável por receber, analisar, encaminhar e acompanhar manifestações, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços públicos, o fortalecimento da transparência e o controle social.
2. Fundamentação Legal
A atuação do Ouvidor está fundamentada nos seguintes dispositivos legais:
- Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI)
- Lei Federal nº 13.460/2017 (Direitos dos Usuários de Serviços Públicos)
- Lei Municipal nº 3.893/2012 (Acesso à Informação no Município)
- Lei nº 10.153/2019
- Lei nº 4.708/2025 (Política Municipal de Inovação)
- Decreto nº 9.866/2024 (Código de Ética e Conduta)
- Decreto nº 9.957/2024 (LGPD no âmbito municipal)
- Diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP/Atricon)
3. Finalidade do Cargo
O Ouvidor exerce função estratégica na Administração Pública, atuando como agente de mediação institucional, responsável por garantir a escuta qualificada do cidadão e fomentar a melhoria dos serviços públicos com base nas manifestações recebidas.
4. Atribuições do Ouvidor
4.1 Recepção e Tratamento de Manifestações
- Receber, registrar, classificar e analisar manifestações:
- Reclamações
- Denúncias
- Sugestões
- Elogios
- Solicitações
- Simplifique (desburocratização de serviços)
- Encaminhar às unidades responsáveis.
4.2 Gestão de Prazos
- Monitorar prazos legais e administrativos.
- Garantir respostas dentro do prazo e com qualidade.
4.3 Mediação e Relacionamento
- Atuar como intermediador entre cidadão e gestão pública.
- Buscar soluções administrativas eficazes.
4.4 Transparência e LAI
- Assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
- Considerar que, conforme a Lei nº 3.893, de 19 de novembro de 2012, a responsabilidade pela gestão do acesso à informação no Município é atribuída à Secretaria de Administração.
- Orientar o cidadão sobre o uso do e-SIC.
- Apoiar a transparência ativa e passiva.
4.5 Relatórios e Indicadores
- Produzir relatórios gerenciais com:
- Dados estatísticos
- Indicadores de desempenho
- Análise de recorrência
- Subsidiar decisões da gestão.
4.6 Melhoria dos Serviços Públicos
- Propor melhorias com base nas manifestações.
- Identificar falhas e oportunidades de inovação.
4.7 Controle Social
- Incentivar a participação da população.
- Garantir acesso aos canais de manifestação.
4.8 Ética, Independência e LGPD
- Atuar com imparcialidade e ética.
- Garantir confidencialidade quando necessário.
- Cumprir normas de proteção de dados pessoais.
5. Princípios de Atuação
- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência
- Transparência
- Responsividade
- Foco no cidadão
6. Canais de Atendimento
- Plataforma da Ouvidoria: https://ouvidoria.pontapora.ms.gov.br
- e-SIC (Acesso à Informação): https://contabilidade.pontapora.ms.gov.br/transparencia/?AcessoIndividual=lnkESIC
- E-mail: ouvidoria@pontapora.ms.gov.br
- Telefone: (67) 3010-0808 / 0800-067-0801
- Atendimento presencial: R. Guia Lopes, 663 – Centro – Praça Manvailer
7. Indicadores de Transparência (PNTP/Atricon)
Esta página atende aos critérios de transparência pública ao apresentar:
- Descrição clara das atribuições do Ouvidor
- Base legal da atuação
- Disponibilidade de canais de atendimento
- Integração com a Lei de Acesso à Informação
- Conteúdo atualizado e acessível ao cidadão
8. Evidência para o Formulário da Atricon (PNTP)
Item atendido: Estrutura e divulgação da Ouvidoria / Atribuições do responsável
Classificação: Obrigatória
Tipo de evidência: Disponibilidade
Descrição da evidência:
O Município disponibiliza, em seu portal oficial, página específica contendo as atribuições do Ouvidor, com fundamentação legal, descrição das competências, canais de atendimento e alinhamento às diretrizes da transparência pública, garantindo acesso claro e direto ao cidadão.
Link para verificação:
Ouvidoria Geral do Municipio




