A Carta de Serviços foi elaborada para informar aos cidadãos quais são os serviços prestados pelo Poder Público, como acessar, obter e quais são os compromissos com o atendimento.
Carta de Serviços
Perfil
É um abono concedido ao servidor titular de cargo vinculado ao REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, em condições de se aposentar, instituído pela Emenda Constitucional nº 41/2003, que alterou o artigo 40, § 19 da Constituição Federal e pela Lei 13.973/2005, artigo 4º
Após cada período de 12 (doze) meses de exercício, o servidor terá direito a férias.
Para incentivar a obtenção de melhores resultados no exercício de cargos cujo desempenho possa ser aferido pelo resultado da avaliação da qualidade e quantidade do trabalho produzido na área de saúde, assistência social e infraestrutura.
Para incentivar a obtenção de melhores resultados no exercício de cargos que tenham como atribuição funcional a fiscalização tributária e a de obras e posturas, cujo desempenho possa ser aferido pelo resultado da avaliação da qualidade e quantidade do trabalho produzido na área de fiscalização de tributos e obras e posturas.
Os servidores efetivos têm direito, após cada período de cinco anos de exercício, à percepção de Adicional por Tempo de Serviço incidente sobre o vencimento do cargo ocupado, correspondente a 5% (cinco por cento) para cada quinquênio, até o limite de 35%.
O servidor poderá se ausentar por até 02 (dois) dias, para se alistar como eleitor.
O servidor poderá se ausentar por 01 (um) dia para o gozo do próprio aniversário.
O servidor poderá se ausentar para prestação de prova ou exame em curso regular ou em concurso público.
O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes do Município, da União, de Estado ou de outros Municípios.
O servidor poderá se ausentar durante o período em que estiver servindo ao Tribunal do Júri.
Concedida ao servidor público municipal pelo período de 08 dias por ocasião do falecimento de familiares nos seguintes graus de parentesco: cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos ou enteados e irmãos.
Concedida ao servidor municipal por ocasião de seu casamento civil ou religioso por até 8 dias corridos.
O servidor poderá se ausentar por 01 (um) dia, para doação de sangue.
Sempre que o servidor trocar de endereço residencial, deve obrigatoriamente, informar o RH para atualizar seu cadastro.
O auxílio-reclusão é um benefício voltado apenas aos dependentes (filhos, pais, irmãos e cônjuges) dos segurados do Previporã que estão presos em regime fechado. Caso a pessoa cumpra pena em regime aberto ou semiaberto, a família não tem direito ao auxílio-reclusão.
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
É o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, sendo considerada para concessão de benefícios (aposentadoria, disponibilidade e adicional de tempo de serviço).
Oferta de curso e capacitação para servidores visando o melhor atendimento à população por meio de cursos presenciais e educação à distância.
Documento expedido pelo RH tendo por finalidade comprovar a aprovação do candidato em concurso público municipal realizado pelo DRH.
Documento solicitado através de autuação de processo administrativo no qual é certificado ao ex-servidor público municipal o tempo de serviço prestado à PMPP, para fins de aposentadoria ou ao servidor ativo para obtenção de benefícios junto ao INSS ou a outro órgão público.
É expedida para fins de comprovação de inexistência de vínculo e/ou de não percepção de remuneração pela Prefeitura de Ponta Porã/MS.
É o desconto efetuado diretamente na folha de pagamento do servidor (ativo e aposentado) e do pensionista e classifica-se em compulsória ou facultativa.
É obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos, todos quantos exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União.
A promoção horizontal é a elevação do nível do membro efetivo das carreiras do Magistério Municipal de acordo com a correspondente habilitação ou escolaridade, dentro do mesmo cargo.
Documento expedido pelo DRH com a finalidade de comprovar os vencimentos dos servidores públicos municipais, ativos, pensionistas e ex-servidores, emitido somente nos casos de necessidade de substituição da via original, nos holerites até 2014 (a partir de 2014 estão disponíveis no Portal do Servidor).
Documento expedido pelo RH com a finalidade de comprovar os vencimentos anuais dos servidores públicos municipais ativos, ex-servidores ou prestadores de serviços, emitido somente nos casos de impossibilidade de impressão pelo Portal do Servidor.
A frequência dos servidores da Prefeitura é apurada pelo ponto (registro que assinala o comparecimento dos mesmos ao serviço e pelo qual se verifica, diariamente, as suas entradas e saídas), ou pela forma determinada em regulamento, quanto àqueles não sujeitos ao ponto.
Pelo exercício de atividades do cargo em condições que exponham a vida do servidor permanentemente a riscos, em razão de condições ou métodos do trabalho classificados como perigosos, apurados por laudos técnicos, em percentual equivalente a 30% (trinta por cento), terá o servidor direito de receber periculosidade, calculados sobre o vencimento do cargo.
Extensivo a todos os servidores ativos e inativos concedido de forma automática no mês de dezembro.
A Secretaria Municipal de Educação publicará, até 30 (trinta) dias antes do início do ano letivo, a relação das escolas de difícil acesso e ou provimento, e os servidores do grupo magistério nelas lotados, receberão automaticamente o percentual de 10% sobre seu salário base.
Para remunerar o servidor convocado para realizar plantões, além da carga horária fixada em lei para o seu cargo.
Em razão do trabalho realizado em horas excedentes ao expediente diário normal, por motivo de força maior ou de situação excepcional, limitada até duas horas por dia, sendo cada hora remunerada a razão de 50% (cinquenta por cento) de acréscimo à hora normal ou 100% (cem por cento), se o trabalho for prestado em horário noturno ou em dias que não corresponderem ao expediente normal do Município.
Quando o serviço for prestado em horário compreendido entre as 22 horas de um dia e 05 horas do dia seguinte, terá o servidor direito a receber Adicional Noturno, a razão de 20% de acréscimo sobre o valor do vencimento.
Benefício concedido ao servidor público municipal, estudante de curso superior, que trata também da permissão para a ausência ao serviço nos dias de realização de provas.
Concedida pela conclusão de curso técnico específico para a área de atuação do servidor, na proporção abaixo, forma cumulativa, no limite de 05 (cinco) títulos, mediante comprovação por certificado ou diploma registrado no órgão competente.
Concedida pela escolaridade superior à requerida para ocupar o respectivo cargo, na proporção abaixo, para cada nova escolaridade, de forma cumulativa, no limite de 05 (cinco) títulos, mediante comprovação por certificado ou diploma registrado no órgão competente.
Os servidores portadores das patologias previstas na Lei Federal n° 7.713/1988, poderão requerer a isenção do pagamento do Imposto de Renda, mediante perícia médica.
Licença à gestante ou à adotante.
O servidor casado terá direito à licença sem vencimento quando o seu cônjuge, servidor da administração direta, indireta ou de fundação pública, for mandado servir ex ofício em outro Município ou for exercer mandato eletivo estadual ou federal, em outro ponto do território estadual ou nacional.
É assegurado ao servidor estável (após estágio probatório) o direito à licença com remuneração inerente ao cargo efetivo para o desempenho de mandato em diretoria de sindicato de defesa de interesses de servidores públicos municipais.
O servidor estável (após estágio probatório) poderá obter licença para estudo.
O servidor candidato a cargo eletivo terá direito à licença remunerada durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária, e o décimo dia seguinte ao das eleições que houver concorrido.
Ao servidor convocado para o serviço militar ou outros encargos de segurança nacional será concedida licença. Dos vencimentos descontar-se-á a importância que o servidor perceber na qualidade de incorporado, salvo se optar pelas vantagens do serviço militar o que implicará na suspensão do vencimento.
A critério da Administração, ao funcionário estável (após estágio probatório) poderá ser concedida licença para tratar de assuntos de interesse particular pelo prazo de 03 (três) anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável segundo o interesse público.
A licença para tratamento de saúde será concedida a pedido do servidor ou quando o próprio não possa fazê-lo, pelo seu representante, mediante agendamento prévio no Previporã, e dependerá de inspeção realizada por perícia médica oficial. Os afastamentos de até 03 (três) dias serão avaliados por perícia indireta e os afastamentos superiores a esse período deverão obrigatoriamente passar por perícia direta (presencial) na sede do SEPEM/Previporã.
Ao pai será concedida licença paternidade de 08 (oito) dias consecutivos, contados da data do nascimento do filho.
Ao servidor poderá ser concedida licença para acompanhar pessoa da família (pais, filhos e cônjuge) que esteja doente, desde que prove ser indispensável a sua assistência pessoal; que esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou função; e que a pessoa enferma seja economicamente dependente do agente público, ou companheiro.
A cada cinco anos de efetivo exercício (sem licenças ou ausências injustificadas ou ainda suspensão disciplinar) o servidor terá direito a três meses de licença remunerada.
Só poderão ser movimentados entre Secretarias e Subprefeituras funcionários efetivos e servidores admitidos nos termos da Lei 62/2010 que não sejam ocupantes de cargos ou funções privativos de determinadas Secretarias.
O dependente de servidor falecido pode vir a ter uma pensão mensal. Essa pensão deve ser requerida junto ao Instituto de Previdência Municipal de Ponta Porã-MS.
A partir de 1989, aqueles participantes cadastrados até a promulgação da Constituição Federal, ou seja, até 04/10/1988, continuam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente (resultante da acumulação das distribuições do PASEP) e os cadastrados após essa data não possuem saldo, podendo receber apenas o abono salarial, caso tenham direito ao mesmo.
Os prontuários funcionais são pastas que contém os registros da vida funcional dos servidores da Prefeitura, capazes de comprovar direitos decorrentes do seu vínculo com a Administração, informações essas necessárias para a gestão de RH.
O recadastramento deve ser feito pelos servidores públicos municipais todos os anos, no mês de seu aniversário. O procedimento é obrigatório e tem o objetivo de permitir um estudo anual, a fim de traçar políticas de valorização e capacitação dos profissionais do Município.
O servidor Público, sujeito ao regime de trabalho de 40 horas semanais e que tenha filho portador de necessidades especiais, está autorizado a reduzir sua carga horária até 02 (duas) horas diárias, sem prejuízo em sua remuneração.
Remoção é o deslocamento do servidor de uma unidade da administração para outra ou de uma Secretaria Municipal para outra.
Benefício concedido aos servidores municipais ativos ou inativos, que possuem alimentário sob sua guarda ou sustento e que receba remuneração, subsídio ou proventos iguais ou inferiores aos limites estabelecidos para a concessão desse benefício pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
O servidor ocupante de cargo efetivo, contratado ou em comissão poderá ser exonerado a pedido.
Ao servidor é concedido, se requerido, vale-transporte para fins de deslocamento de sua residência ao trabalho. O valor atual corresponde à parcela equivalente a 6% do salário base do servidor.