Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos Municipais
Base Legal
Decreto nº 9.866, de 03 de julho de 2024
Lei Complementar nº 121/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais)
Lei Municipal nº 226/2022 (Governança Pública)
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
Apresentação
O Município de Ponta Porã instituiu o Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos com o objetivo de estabelecer princípios, valores e normas que orientam a atuação dos servidores públicos municipais, promovendo a integridade, a transparência e a excelência na prestação dos serviços públicos.
O normativo é aplicável a todos os agentes públicos, independentemente do vínculo, abrangendo servidores efetivos, comissionados, contratados, colaboradores e demais envolvidos na Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Objetivos do Código de Ética
- Estabelecer padrões éticos e comportamentais para os agentes públicos;
- Promover a cultura de integridade e prevenção de irregularidades;
- Reduzir conflitos de interesse entre o público e o privado;
- Garantir transparência e segurança jurídica nos atos administrativos;
- Fortalecer a confiança da sociedade na Administração Pública;
- Orientar a conduta profissional com base no interesse público.
Princípios Fundamentais
A atuação dos agentes públicos deve observar, especialmente:
- Legalidade
- Interesse público
- Moralidade e integridade
- Imparcialidade
- Publicidade e transparência
- Honestidade
- Respeito
- Eficiência
- Governança e responsabilidade
Deveres dos Agentes Públicos
Entre os principais deveres, destacam-se:
- Atuar com honestidade, zelo e dedicação;
- Tratar o cidadão com respeito, urbanidade e igualdade;
- Observar as normas legais e regulamentares;
- Guardar sigilo quando exigido por lei;
- Comunicar irregularidades e atos ilícitos;
- Evitar e declarar conflitos de interesse;
- Utilizar os recursos públicos exclusivamente para o interesse público;
- Manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
Vedações
É vedado aos agentes públicos, entre outras condutas:
- Receber vantagens indevidas, presentes ou benefícios;
- Utilizar bens e recursos públicos para fins particulares;
- Praticar atos de favorecimento pessoal ou de terceiros;
- Retardar ou dificultar atos administrativos sem justificativa;
- Utilizar informações privilegiadas em benefício próprio;
- Exercer atividades incompatíveis com a função pública;
- Praticar assédio moral, sexual ou qualquer forma de abuso.
Conflito de Interesses
Configura-se quando interesses pessoais ou privados interferem, ou possam interferir, no desempenho das funções públicas.
O agente público deve:
- Declarar situações de conflito;
- Evitar decisões que comprometam a imparcialidade;
- Priorizar sempre o interesse público.
Comissão de Ética e Integridade Pública Municipal (CEIPM)
Órgão responsável por:
- Orientar os agentes públicos quanto à conduta ética;
- Receber e apurar denúncias;
- Emitir pareceres e recomendações;
- Aplicar sanções éticas, quando cabíveis.
As decisões da Comissão visam promover a melhoria contínua da gestão pública e o fortalecimento da cultura ética institucional.
Sanções Éticas
O descumprimento das normas poderá ensejar:
- Censura privada;
- Censura pública;
- Encaminhamento para apuração administrativa, civil ou penal, quando aplicável.
Como Denunciar
Qualquer cidadão poderá apresentar denúncia de conduta em desacordo com o Código de Ética, desde que contenha:
- Identificação do denunciante;
- Identificação do(s) envolvido(s);
- Indícios ou provas da irregularidade.
As denúncias são analisadas com garantia de sigilo e respeito ao devido processo.
Transparência e Acesso à Informação
O Código de Ética está disponível para consulta pública, garantindo o controle social e o acompanhamento da atuação administrativa, conforme a Lei de Acesso à Informação.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem deve cumprir o Código de Ética?
Todos os agentes públicos municipais, independentemente do vínculo.
2. O que é conflito de interesse?
Situação em que interesses pessoais podem influenciar decisões públicas.
3. Posso receber presentes no exercício da função?
Não, salvo brindes institucionais de baixo valor, conforme previsto no Decreto.
4. Como denunciar uma conduta irregular?
Por meio dos canais oficiais da Prefeitura ou junto à Comissão de Ética.
5. O Código prevê punições?
Sim, podendo resultar em censura e outras medidas administrativas.
Declaração de Conformidade
O Município de Ponta Porã declara que instituiu e mantém atualizado o Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos, em conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública e as boas práticas de governança e transparência, assegurando sua ampla divulgação e aplicação no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Código de Ética e Conduta - Decreto nº 9.866, de 03 de julho de 2024
