Decreto atende MPF e dispõe sobre ponto eletrônico na prefeitura

Decreto 8.083/18 dispõe sobre expediente nas repartições, registro e controle de frequência no Poder Executivo

A prefeitura de Ponta Porã, através da secretaria municipal de Administração, inicia a implantação do ponto eletrônico no Poder Executivo municipal, atendendo assim exigência formulada pelo Ministério Público Federal. O prefeito Hélio Peluffo assinou o Decreto 8.083, de 18 de setembro de 2018, dispondo sobre o expediente nas repartições públicas municipais, o registro e o controle de frequência dos servidores públicos do Poder Executivo municipal.

No documento, está normatizado todo o funcionamento da máquina pública no âmbito da prefeitura, como requerido pelo Ministério Público Federal.

A instalação dos equipamentos teve início pelo Centro de Especialidades Médicas “João Kayatt”, onde o sistema já está em funcionamento. A secretária de Administração, Dulce Manosso, disse que o Poder Executivo está cumprindo a exigência do Ministério Público Federal. Ela informou que o sistema de ponto eletrônico será instalado em todas as secretarias municipais.

No Decreto, está especificado que “considerando o disciplinado no artigo 2º da Lei Municipal número 3.925, de 09 de maio de 2013, que torna obrigatório o registro do ponto para todos os servidores municipais do Legislativo e Executivo; a utilização de mecanismo eletrônico configura maior eficiência no controle da assiduidade e pontualidade dos servidores públicos; o funcionamento de determinadas repartições públicas municipais em horário contínuos e reduzido permitirá atendimento com maior presteza e eficiência à população; a necessidade premente de implementar medidas de redução de despesas com os serviços administrativos; a necessidade de aperfeiçoar a qualidade dos serviços públicos por meio da tecnologia da informação, minimizando custos operacionais; e ainda, considerando o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, a jornada de trabalho dos servidores públicos dos órgãos que integram a administração direta e indireta será de 08 (oito) horas diárias e 40 semanais, com funcionamento nos dias úteis das 7h às 17h. O parágrafo único. A jornada de trabalho descrita no caput poderá, excepcionalmente, ser reduzida para 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, por ato próprio de cada Secretário Municipal que, para tanto, deverá considerar a essencialidade do serviço”.

Em fevereiro passado, a secretaria municipal de administração havia informado que os trâmites para aquisição dos aparelhos estavam sendo efetuados, haja visto que os equipamentos adquiridos na gestão passada eram ineficientes e não atenderia a solicitação feita anteriormente nesse sentido.

Agora, a secretaria municipal de Administração encaminhou junto a Comissão Permanente de Licitações no sentido de atender a solicitação. A secretária de Administração, Dulce Manosso informou já foram efetuados os levantamentos em todas as secretarias no sentido de apurar qual a quantidade de pontos eletrônicos a serem adquiridos, bem como o modelo e características que atendam as necessidades da prefeitura em todos os departamentos.

Dentre alguns pontos estabelecidos pelo Decreto 8.083/2018, está especificado que o ponto eletrônico biométrico será o a ferramenta oficial de verificação da frequência e assiduidade dos servidores do Poder Executivo Municipal. O registro de frequência é pessoal e obrigatório para todos os servidores em exercício. Para registro da frequência será utilizado equipamento de leitura biométrica digital ou, na impossibilidade de uso deste método, em situações excepcionais, a folha individual de frequência. Os servidores terão acesso, por meio do sistema de Registro Eletrônico de Ponto, disponível na intranet, aos registros de frequência, para as devidas anotações, registro e providências.

Outro ponto é a verificação da assiduidade e da pontualidade no âmbito das avalições de estágio probatório deverá observar no que couber, o contido no Decreto.

Poderão ser responsabilizados disciplinarmente os servidores que de forma imotivada se recusarem a cadastrar a biometria no Relógio Eletrônico de Ponto para fins de controle de frequência.

A omissão nas informações relativas à frequência do servidor implicará na suspensão imediata e proporcional de sua remuneração.

Todo o Decreto está disponibilizado no site da prefeitura no endereço eletrônico www.pontapora.ms.gov.br, na seção Diário Oficial do dia 19 de setembro de 2018.