DIREITO DE PROMOÇÕES !!!

Todo consumidor, inclusive o que já é assinante, tem direito de aderir a qualquer promoção das empresas de telefonia celular e fixa, de internet e de TV por assinatura.

Está na Resolução 632 da Anatel: “Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta”.