e-Sfinge – Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão


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A Controladoria Geral do Município disponibiliza nesta página informações, orientações e documentos relacionados ao e-Sfinge (Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão), plataforma desenvolvida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) para o recebimento, processamento e fiscalização eletrônica de dados, informações e documentos dos órgãos e entidades jurisdicionados.

Instituído pela Resolução TCE-MS nº 225, de 18 de setembro de 2024, o e-Sfinge representa um novo modelo de prestação de contas baseado na integração de sistemas, automação de processos, envio contínuo de informações e utilização de trilhas de auditoria para aprimorar o controle externo e fortalecer a governança pública.

O sistema permite a transmissão eletrônica de dados diretamente dos sistemas de gestão dos órgãos públicos para o Tribunal de Contas, proporcionando maior agilidade, confiabilidade, rastreabilidade e transparência das informações governamentais.

Para os municípios de Mato Grosso do Sul, a utilização do e-Sfinge tornou-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2025 para os módulos de Planejamento, Atos Jurídicos, Execução Orçamentária, Registros Contábeis, Gestão Fiscal e Atos de Pessoal, ampliando significativamente a integração entre a administração pública municipal e os mecanismos de fiscalização do controle externo.

Objetivos do e-Sfinge

  • Modernizar a prestação de contas ao Tribunal de Contas;
  • Automatizar a remessa de dados e informações governamentais;
  • Melhorar a qualidade e a confiabilidade das informações públicas;
  • Fortalecer o controle interno e externo;
  • Permitir o acompanhamento tempestivo dos atos de gestão;
  • Identificar inconsistências por meio de trilhas eletrônicas de auditoria;
  • Promover maior transparência na gestão pública;
  • Reduzir retrabalho e procedimentos manuais de envio de informações.

Módulos do Sistema
O e-Sfinge está estruturado em módulos que abrangem as principais áreas da administração pública:

  • Planejamento;
  • Atos Jurídicos;
  • Execução Orçamentária;
  • Registros Contábeis;
  • Gestão Fiscal;
  • Tributário;
  • Atos de Pessoal.

Papel da Controladoria Geral
A Controladoria Geral do Município atua como órgão central do Sistema de Controle Interno, acompanhando a regularidade das informações encaminhadas ao Tribunal de Contas, orientando as unidades administrativas quanto aos procedimentos exigidos, monitorando prazos, apoiando a integridade dos dados e promovendo ações voltadas ao aperfeiçoamento da gestão pública.

A correta alimentação do e-Sfinge contribui para a transparência, a eficiência administrativa e o fortalecimento da accountability pública, assegurando que os dados enviados ao Tribunal de Contas reflitam adequadamente a execução das políticas públicas e a aplicação dos recursos municipais.

Base Legal

  • Resolução TCE-MS nº 225, de 18 de setembro de 2024;
  • Lei Complementar Estadual nº 160/2012;
  • Constituição Federal de 1988;
  • Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
  • Lei nº 4.320/1964;
  • Demais normativos e manuais disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Transparência e Governança
A disponibilização dos documentos relacionados ao e-Sfinge reafirma o compromisso do Município de Ponta Porã com a transparência pública, a prestação de contas, a integridade institucional e a melhoria contínua dos processos de gestão, em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e com as boas práticas de governança pública.

Portal e-Sfinge! Aqui você encontra uma plataforma prática e intuitiva para acessar informações e serviços essenciais com segurança e agilidade. Explore nossas funcionalidades e descubra como simplificar suas atividades.

Portal do e-Sfinge

 

Os documentos relacionados ao e-Sfinge podem ser consultados abaixo. 

RESOLUÇÃO TCE/MS Nº 225, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 RESOLUÇÃO TCE/MS Nº 225, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024 - Atualizada Portaria Municipal Nº 004/2026 - Estabelece os responsáveis pelo envio de dados ao TCE/MS