A Lei de Acesso à Informação Pública, Lei nº 12.527/2011 vem para organizar os procedimentos de acesso a informações públicas para o cidadão, com esta Lei qualquer pessoa pode ter acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, sem que haja necessidade de justificar o pedido. Os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, desde que não seja classificada como sigilosas. Para registrar uma solicitação é obrigatório que o cidadão ou a empresa se identifique, através de cadastramento.
Perguntas e Respostas
O que é a Lei de Acesso à Informação?
Quais informações eu posso pedir?
Dicas de como pedir uma informação.
Meu pedido pode ser negado?
Onde pedir uma informação?
E se meu pedido não for atendido?
O requerimento sobre acesso às informações poderá ser feito de que maneira?
Qualquer interessado, devidamente identificado, poderá ter acesso às informações referentes aos órgãos e às entidades municipais, preferencialmente, nos sites www.pontapora.ms.gov.br ou https://web.neainformatica.com.br/transparencia/index.xhtml?cliente=pmptp (clique para abrir) e, na impossibilidade de utilização desse meio, apresentar o pedido no Serviço de Informação ao Cidadão -SIC, instalado na Controladoria, localizada na Rua Guia Lopez, n.663, térreo, em Ponta Porã.
No âmbito do Poder Executivo quais são os órgãos responsáveis por assegurar o acesso às informações ao cidadão?
Os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo assegurarão às pessoas físicas e jurídicas o direito de acesso à informação, que será efetivado, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Como será feita a triagem dos pedidos de acesso à informação?
Caberá ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, fazer a triagem e o encaminhamento de todos os pedidos de acesso à informação ao órgão competente, bem como verificar se o prazo, por parte do executivo, está sendo observado.
O prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para entrega da resposta ao pedido de informação, não é curto?
Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.
Posso requerer informações de uma empresa privada?
Não. As informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, obtidas por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, não se aplica no acesso à informação. Como também, a regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos, e às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancária, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça.
O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
Em que casos o servidor pode ser responsabilizado?
O servidor público é passível de responsabilização quando:
– recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
– utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
– agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
– divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
– impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
– ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
– destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.
Como vou receber a minha resposta?
Por e-mail, pessoalmente ou por correspondência.
Como devo proceder quando o meu pedido de acesso à informação for negado?
No caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de dez dias, a contar da sua ciência, sendo que a autoridade que exarou a decisão impugnada, deverá se manifestar no prazo de dez dias. Mantida novamente a negativa, o recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.