Espaços Culturais beneficiados com Lei Aldir Blanc entregam Prestação de Contas em Ponta Porã

Os espaços culturais que foram contemplados e beneficiados com recursos da  Lei Federal nº 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo Governo Federal em 11 de Agosto de 2020 realizaram a entrega da  prestação de contas a equipe do departamento de Cultura de Ponta Porã, nesta sexta-feira (30/04).

Os espaços culturais foram habilitados em conformidade com o previsto na Lei Aldir Blanc em seu Art.II Inciso II e na Instrução Normativa nr 001 de 27 de outubro de 2020, lançado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer e após seleção do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc em Ponta Porã.

A prestação de contas é prevista na Lei Aldir Blanc,  devendo ser apresentada até 120 dias após o recebimento do auxílio e comprovar que o subsídio foi utilizado para pagar gastos relativos à manutenção do espaço e da atividade cultural do beneficiário.

Em Ponta Porã 20 espaços culturais receberam o benefício de auxílio a cultura, totalizando R$188.000,00 (Cento e Oitenta e Oito Mil Reais) em parcelas únicas que variaram de R$6.000,00 (Seis Mil Reais) á R$10.000,00 (Dez Mil Reais).

Conforme informou o diretor de Cultura, Eder Rubens os espaços culturais beneficiados entregaram as prestações de contas em tempo hábil.

“Durante todo o período das etapas previstas na Lei Aldir Blanc , a equipe do departamento de Cultura tem acompanhado passo a passo, orientando os beneficiados para aplicação dos recursos, prestação de contas e realização das contrapartidas para comunidade de Ponta Porã” explicou Eder.

Eder Rubens lembrou ainda que os recursos foram fundamentais para auxiliar o setor cultural de Ponta Porã e de todo Brasil, no caso dos espaços e coletivos para efetiva manutenção das suas atividades culturais.

Os documentos relativos a prestação de contas entregues ao Departamento de Cultura serão encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças para serem analisadas no termo  técnico e contábil seguindo o previsto na Lei Federal regulamentada pela Prefeitura de Ponta Porã em 21 de outubro de 2020.

Contrapartida

A Prefeitura de Ponta Porã por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer informa que os espaços culturais beneficiados com os recursos da Lei Federal 14.017/2020, Lei Aldir Blanc, deverão realizar contrapartidas através de apresentações culturais, atividades,  cursos, oficinas ou palestras  para instituições de ensino da Rede Municipal ou comunidade em geral após pandemia.

Confira os Espaços Culturais contemplados pela Lei Aldir Blanc em Ponta Porã:

Estúdio Áudio TOP Coletivo

Associação Lobo Solitário

Coletivo Cultural de Artesanato Amigos da Arte

Bazar Crie Sete

Coletivo Fitas Atellie  Artes Plásticas

Big Festa Eventos

Coletivo Cultural de Artesanato Feito Com Alma

CTG Tradições Gaúcha

Loja Maçônica Ponta Porã

Coletivo Cultural Folia de Reis-Cultura Popular

Associação Camará de Capoeira

Associação Gingart de Capoeira

Associação Comunitária Cultural e Educacional  (Rádio Comunitária)

Estúdio Audiovisual Parra Comunicações

Coletivo Cultural Gastronomia Churrasqueiros

Coletivo Cultural de dança Tradicional Xiru

Coletivo Cultural Diflen

Coletivo Cultural Arte Cênica Divina Paixão

Centro Educacional Musical