Os espaços culturais que foram contemplados e beneficiados com recursos da Lei Federal nº 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo Governo Federal em 11 de Agosto de 2020 realizaram a entrega da prestação de contas a equipe do departamento de Cultura de Ponta Porã, nesta sexta-feira (30/04).
Os espaços culturais foram habilitados em conformidade com o previsto na Lei Aldir Blanc em seu Art.II Inciso II e na Instrução Normativa nr 001 de 27 de outubro de 2020, lançado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer e após seleção do Comitê Técnico Gestor da Lei Aldir Blanc em Ponta Porã.
A prestação de contas é prevista na Lei Aldir Blanc, devendo ser apresentada até 120 dias após o recebimento do auxílio e comprovar que o subsídio foi utilizado para pagar gastos relativos à manutenção do espaço e da atividade cultural do beneficiário.
Em Ponta Porã 20 espaços culturais receberam o benefício de auxílio a cultura, totalizando R$188.000,00 (Cento e Oitenta e Oito Mil Reais) em parcelas únicas que variaram de R$6.000,00 (Seis Mil Reais) á R$10.000,00 (Dez Mil Reais).
Conforme informou o diretor de Cultura, Eder Rubens os espaços culturais beneficiados entregaram as prestações de contas em tempo hábil.
“Durante todo o período das etapas previstas na Lei Aldir Blanc , a equipe do departamento de Cultura tem acompanhado passo a passo, orientando os beneficiados para aplicação dos recursos, prestação de contas e realização das contrapartidas para comunidade de Ponta Porã” explicou Eder.
Eder Rubens lembrou ainda que os recursos foram fundamentais para auxiliar o setor cultural de Ponta Porã e de todo Brasil, no caso dos espaços e coletivos para efetiva manutenção das suas atividades culturais.
Os documentos relativos a prestação de contas entregues ao Departamento de Cultura serão encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças para serem analisadas no termo técnico e contábil seguindo o previsto na Lei Federal regulamentada pela Prefeitura de Ponta Porã em 21 de outubro de 2020.
Contrapartida
A Prefeitura de Ponta Porã por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer informa que os espaços culturais beneficiados com os recursos da Lei Federal 14.017/2020, Lei Aldir Blanc, deverão realizar contrapartidas através de apresentações culturais, atividades, cursos, oficinas ou palestras para instituições de ensino da Rede Municipal ou comunidade em geral após pandemia.
Confira os Espaços Culturais contemplados pela Lei Aldir Blanc em Ponta Porã:
Estúdio Áudio TOP Coletivo
Associação Lobo Solitário
Coletivo Cultural de Artesanato Amigos da Arte
Bazar Crie Sete
Coletivo Fitas Atellie Artes Plásticas
Big Festa Eventos
Coletivo Cultural de Artesanato Feito Com Alma
CTG Tradições Gaúcha
Loja Maçônica Ponta Porã
Coletivo Cultural Folia de Reis-Cultura Popular
Associação Camará de Capoeira
Associação Gingart de Capoeira
Associação Comunitária Cultural e Educacional (Rádio Comunitária)
Estúdio Audiovisual Parra Comunicações
Coletivo Cultural Gastronomia Churrasqueiros
Coletivo Cultural de dança Tradicional Xiru
Coletivo Cultural Diflen
Coletivo Cultural Arte Cênica Divina Paixão
Centro Educacional Musical