EXIGIR VALOR MÍNIMO PARA PAGAMENTO COM CARTÃO É PROIBIDO

Apesar de alguns estabelecimentos ainda exigirem um valor mínimo para aceitarem o pagamento mediante cartão – seja de crédito ou débito – a conduta é proibida por lei. O Procon-PP orienta os consumidores a denunciarem a prática. Exigir o valor mínimo para pagamento com cartão é proibido, a pratica é considerada abusiva.

O C.D.C – lei federal 9.078/90- estabelece que tanto o fornecedor de produtos quanto de serviços não pode exigir que, para comprar um item, o consumidor seja obrigado a levar outro; também não pode, sem justa causa, impor limite quantitativos. A prática é abusiva e esta sujeita e aplicação de penalidade

Fonte: PROCON SP