GCMFRON encaminha documentação para troca de nome
O Secretário Municipal de Segurança Pública, Candinho Gabínio, encaminhou à Procuradoria Geral do Município, nesta quinta-feira, a documentação com exposição de motivos para a troca do nome da Guarda Civil Municipal de Fronteira, para Polícia Municipal de Fronteira de Ponta Porã.
A razão disso é que o Supremo Tribunal Federal adotou, no último dia 20, o entendimento de que as guardas municipais possuem poder de polícia, dentro dos territórios em que atuam.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública, encaminhou no dia 26, proposta de alteração ao texto da PEC da Segurança Pública. A mudança é no sentido de incluir textualmente as guardas municipais no artigo 144 da Constituição Federal, ou seja, serem incluídas no rol dos órgãos de segurança pública.
Para Candinho Gabínio, as mudanças recentes na legislação, reforçam o papel que as guardas efetivamente, já exercem, sejam como apoio, seja com atuação ostensiva a partir de agora. “A mudança da nomenclatura da Guarda Civil Municipal de Fronteira é necessária, pois, já estamos recebendo ordens de missão com as novas atribuições. Nosso pessoal é treinado e preparada e a partir de agora, reconhecidamente, Policiais Municipais. Isso é um avanço em termos de segurança pública”, destacou.
A Guarda Civil Municipal de Fronteira já realiza rondas preventivas diariamente, nas escolas municipais, estaduais e particulares, patrulhamento preventivo na área central, distritos e bairros de Ponta Porã, além de estar permanentemente nas Praças e Parques, garantindo a segurança, a Lei e a ordem para a população.
A Guarda Civil Municipal de Fronteira, conta atualmente com 54 agentes. Para este ano é aguardada a realização de concurso público, fato que deverá dobrar o número de Policiais Municipais nas ruas, atuando em conjunto com as demais forças de segurança pública.
A alteração da nomenclatura não altera a estrutura organizacional, nem cria novos cargos para a GCMFRON. Apenas faz a adequação do nome, para Polícia Municipal de Fronteira e, a enquadra no rol dos órgãos de segurança descritos no artigo 144 da Constituição Federal.
Pedro Zadyr – SMSP