Instrução Normativa nº 002/2024 – Análise de Processos Licitatórios – CGM


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A Controladoria Geral do Município de Ponta Porã instituiu a Instrução Normativa nº 002, de 21 de maio de 2024, com o objetivo de regulamentar os critérios e os momentos de análise dos processos licitatórios e demais procedimentos administrativos sujeitos ao controle preventivo da CGM.

A normativa estabelece diretrizes para a atuação da Controladoria na análise de contratações públicas, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e segurança jurídica previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Entre os procedimentos sujeitos à análise da Controladoria estão as dispensas e inexigibilidades de licitação, licitações nas modalidades pregão e concorrência, adesões a atas de registro de preços, credenciamentos na área da saúde e processos relacionados à execução de despesas públicas.

A Instrução Normativa também define critérios de amostragem, limites de valores para análise obrigatória e os momentos processuais em que os autos deverão ser submetidos à apreciação da CGM, garantindo maior controle preventivo e contribuindo para a regularidade dos atos administrativos.

Além disso, a norma reforça que a atuação da Controladoria não substitui as responsabilidades dos órgãos gestores, mas atua como instrumento de orientação, fiscalização e aperfeiçoamento contínuo dos processos administrativos, visando fortalecer a governança pública e a correta aplicação dos recursos municipais.

Com a implementação dessas diretrizes, a Administração Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, a integridade institucional, a prevenção de irregularidades e o aprimoramento dos mecanismos de controle interno.

Instrução Normativa nº 002/2024 – Análise de Processos Licitatórios