Entenda a Lei Aldir Blanc de Auxílio Emergencial para o setor cultural
Objetivo é ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise do corona-vírus. Lei prevê repasse a estados e municípios para gestão de espaços culturais e linhas de crédito para micro e pequenas empresas do setor.
A Lei Aldir Blanc 14.017 tem como objetivo ajudar profissionais da área e os espaços que organizam manifestações artísticas que, em razão da pandemia do novo corona-vírus, foram obrigados a suspender os trabalhos. Ela ficou conhecida popularmente como “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao músico e compositor que morreu em maio, vítima do corona-vírus.
PRÊMIO FRONTEIRA CULTURA (Novembro de 2021)
Anexo I – Ficha de Inscrição
Anexo II – Declaração de Residência
Anexo III – Declaração de Não Concentração de Renda
Anexo IV – Procuração
Anexo VI – Termo de Doação
CADASTRO DE ESPAÇOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS (Setembro de 2021)
Anexo I – Cronograma
Anexo II – Formulário de Inscrição (Preenchimento Online)
Anexo III – Termo de Responsabilidade de Contrapartida (Preenchimento Online)
Anexo IV – Modelo de Declaração de Titularidade
Anexo V – Declaração Particular de Residência
Anexo VI – Ofício de Encaminhamento e Formulário de Prestação de Contas
PRÊMIO FRONTEIRA CULTURA (Setembro de 2021)
Anexo I – Ficha de Inscrição (Preenchimento on-line)
Anexo II – Declaração de Residência
Anexo III – Declaração de não concentração de renda
Anexo IV – Procuração
Anexo V – Declaração opcional de apresentação presencial
Anexo VI – Termo de doação
Ficha de Inscrição para Espaços Culturais
Ficha de Inscrição para Artistas
Novos Anexos: (03/02/2021)
Manual Prestação de Contas Lei Aldir Blanc
Anexo I – Ofício de Encaminhamento da Prestação de Contas
Anexo II – Prestação de Contas
Anexo III – Recibo de Pagamento
Anexo IV – Recibo de Reembolso
Edital 001/2020 – Chamamento Público – Lei Aldir Blanc
Anexo I – Ficha de Inscrição (Preenchimento on-line)
Anexo II – Declaração de Residência
Anexo III – Declaração de não concentração de renda
Anexo IV – Procuração
Anexo V – Declaração opcional de apresentação presencial
Anexo VI – Termo de doação
Cópia das documentações e anexos deverão ser entregue no endereço abaixo:
Rua General Osório, 2150 (Antiga Estação Ferroviária)
Bairro: Centro – Contato: (67) 3431-5675
Horário: das 07h30 as 11h30
Instrução Normativa Nº 002, de 27 de Outubro de 2020
Anexo II – Abrir formulário para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município de Ponta Porã/MS.
Anexo III – Termo de responsabilidade de contrapartida.
Anexo IV – Modelo de declaração de titularidade de espaço cultural (PDF)
Anexo V – Declaração Particular de Residência (PDF)
Anexo VI – Ofício de encaminhamento e formulário de prestação de contas (PDF)
Link: www.mapacultural.ms.gov.br
Cópia das documentações e anexos deverão ser entregue no endereço abaixo:
Rua General Osório, 2150 (Antiga Estação Ferroviária)
Bairro: Centro – Contato: (67) 3431-5675
Horário: das 07h30 as 11h30
Perguntas Frequentes:
O que é a lei de apoio emergencial à cultura?
Ver Resposta
A lei 14.017 estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor do repasse estabelecido pela lei é de R$ 3 bilhões e se destina principalmente a três finalidades:
Pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600 (leia mais abaixo);
Subsídio mensal para manutenção de micro e pequenas empresas e demais organizações comunitárias culturais e também de espaços artísticos que tiveram que paralisar as atividades por causa da pandemia;
Realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios.
Quem poderá receber o auxílio?
Ver Resposta
Trabalhadores que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos. Serão contemplados trabalhadores da cultura (como artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores e professores de capoeira, entre outros), espaços culturais, editais, chamadas públicas, além de atividades culturais transmitidas em plataformas digitais.
Além disso, o trabalhador deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Quais os requisitos para receber o auxílio?
Ver Resposta
O artista deve comprovar atuação social na área artística nos últimos dois anos anteriores à publicação da Lei.
Não ter emprego formal ativo.
Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (salvo o Programa Bolsa Família).
Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou familiar de até três salários-mínimos.
Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018.
Não estar cadastrado no Auxílio Emergencial do Governo Federal.
Do valor geral, 20% serão destinados para a manutenção de espaços artísticos e micro e pequenas empresas culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por conta das medidas de isolamento social. As empresas precisam comprovar cadastro municipal, estadual, distrital ou de pontos de cultura.
O recurso também poderá ser usado para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.
Quem não pode receber o auxílio?
Ver Resposta
Não poderão receber o auxílio aqueles que têm emprego formal ativo ou que são titulares do benefício previdenciário. O mesmo vale para os beneficiários do seguro-desemprego e para quem já recebe o auxílio emergencial pago a trabalhadores informais.
Qual é o valor do auxílio?
Ver Resposta
A ajuda prevista pela Lei Aldir Blanc varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil para espaços culturais.
Para trabalhadores informais no setor cultural, a lei prevê uma complementação mensal de renda de R$ 600, em três parcelas.
Há contrapartida obrigatória?
Ver Resposta
Após a reabertura, os espaços culturais que receberem o auxílio deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas gratuitamente, ou promover atividades em espaços públicos, também de forma gratuita.
Quais outras iniciativas devem ser contempladas?
Ver Resposta
A lei de auxílio emergencial também servirá para custear editais, chamadas públicas, cursos, produções audiovisuais, prêmios, manifestações culturais, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras ações.
Qual a competência do município de Ponta Porã na lei?
Ver Resposta
Segundo o inciso II, do artigo 2º do Decreto n. 10.464, de 17 de agosto de 2020, compete aos municípios distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Segundo o inciso III, do artigo 2º do mesmo decreto, compete aos municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.