A Lei Complementar nº 226, de 29 de julho de 2022, instituiu a Controladoria Geral do Município (CGM) de Ponta Porã, estabelecendo sua estrutura organizacional, competências, atribuições e funcionamento, além de criar o Sistema de Controle Interno do Município. A norma conferiu à Controladoria status de Secretaria Municipal, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fortalecendo os mecanismos de fiscalização, auditoria, transparência e governança pública.
A legislação define a atuação da Controladoria como órgão central do sistema de controle interno, responsável por promover a legalidade, a eficiência, a economicidade e a transparência na gestão dos recursos públicos. Entre suas atribuições estão a realização de auditorias, inspeções, correições, acompanhamento da execução orçamentária, orientação aos gestores públicos, monitoramento do cumprimento das recomendações dos órgãos de controle e fortalecimento das ações de integridade e prevenção à corrupção.
A criação da CGM representou um importante avanço institucional para o Município de Ponta Porã, consolidando uma estrutura moderna de controle interno alinhada aos princípios constitucionais da Administração Pública e às boas práticas de governança. A norma também reforça o compromisso da gestão municipal com a prestação de contas, a transparência pública e a melhoria contínua dos serviços prestados à população.
A Controladoria Geral do Município desempenha papel estratégico no apoio à tomada de decisões dos gestores, na prevenção de irregularidades, no aperfeiçoamento dos processos administrativos e na promoção da integridade pública, contribuindo para uma gestão mais eficiente, responsável e transparente.
Funcionamento e Atribuições da Controladoria Geral do Município – CGMDispõe sobre a criação, estrutura organizacional, funcionamento e atribuições da Controladoria Geral do Município – CGM, e dá outras providências.





