A Lei Complementar nº 230, de 24 de agosto de 2022, promove alterações na Lei Complementar nº 226, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre a criação, estrutura organizacional, funcionamento e atribuições da Controladoria Geral do Município (CGM) de Ponta Porã. A norma teve como objetivo adequar e aperfeiçoar a estrutura administrativa da Controladoria, fortalecendo os mecanismos de controle interno, fiscalização, auditoria e acompanhamento da gestão pública municipal.
A atualização da legislação representa um importante avanço para a governança pública municipal, proporcionando maior eficiência administrativa, aprimoramento das atividades de controle interno e fortalecimento da transparência na aplicação dos recursos públicos. As alterações promovidas pela lei contribuíram para a adequação da estrutura organizacional da CGM às necessidades da administração pública moderna, reforçando sua atuação preventiva, orientativa e fiscalizadora.
A Controladoria Geral do Município desempenha papel fundamental na promoção da integridade, da transparência e da conformidade dos atos administrativos, atuando no monitoramento da gestão pública, na avaliação dos controles internos e no apoio à tomada de decisões pelos gestores municipais. A Lei Complementar nº 230 consolida esse processo de fortalecimento institucional, alinhando a estrutura da Controladoria aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Funcionamento e Atribuições da Controladoria Geral do Município – CGMAltera a Lei Complementar nº. 226, de 29 de julho de 2022, que dispõe sobre a criação, estrutura organizacional, funcionamento e atribuições da Controladoria Geral do Município – CGM, e dá outras providências.





