Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
1. CONCEITO DE LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), conhecida como LGPD, estabelece normas sobre o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
2. PRINCIPAIS OBJETIVOS DA LGPD
- Garantir a transparência no uso de dados pessoais;
- Proteger os direitos dos cidadãos quanto à sua privacidade e à segurança de suas informações;
- Estabelecer regras claras sobre a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados;
- Promover o desenvolvimento e a inovação, assegurando a livre iniciativa e a concorrência justa.
3. IMPORTÂNCIA DA LGPD PARA O MUNICÍPIO
A LGPD é essencial para assegurar que os dados dos cidadãos sejam tratados com responsabilidade e segurança. No âmbito municipal, ela fortalece a confiança da população na administração pública, promove maior transparência nos serviços oferecidos e reduz riscos jurídicos e operacionais.
4. ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS NO MUNICÍPIO
O Encarregado de Dados (DPO – Data Protection Officer) é o profissional designado para atuar como canal de comunicação entre o município, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
5. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
A Política de Privacidade define como os dados pessoais são coletados, utilizados, armazenados e protegidos pelos órgãos da administração municipal. Ela está disponível para consulta e garante os direitos dos cidadãos em relação ao uso de suas informações.
6. ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS POR MEIO DIGITAL
Com a transformação digital, os serviços públicos passaram a ser oferecidos também em plataformas online, assegurando agilidade, comodidade e segurança no atendimento ao cidadão. Todos os sistemas respeitam as diretrizes da LGPD.
7. ACESSO AUTORIZADO POR SISTEMAS EXTERNOS EM FORMATOS ABERTOS
O município adota políticas de transparência ativa, permitindo o acesso a dados públicos por meio de sistemas abertos e interoperáveis, respeitando os limites da LGPD e garantindo o sigilo das informações pessoais.
8. REGULAMENTAÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 14.129/2021
Conhecida como a Lei do Governo Digital, a Lei nº 14.129/2021 complementa a LGPD ao estabelecer diretrizes para a digitalização de serviços públicos, incluindo:
- Interoperabilidade entre sistemas;
- Acesso simplificado do cidadão;
- Segurança e privacidade no tratamento de dados pessoais.
9. RESULTADO DAS PESQUISAS DE SATISFAÇÃO
Com o objetivo de melhorar continuamente os serviços digitais e garantir a proteção de dados, o município realiza pesquisas de satisfação com os usuários.