Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

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1. CONCEITO DE LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), conhecida como LGPD, estabelece normas para o tratamento de dados pessoais por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado. Seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, promovendo maior segurança, transparência e responsabilidade na utilização das informações pessoais.

2. PRINCIPAIS OBJETIVOS DA LGPD

A LGPD busca:

  • Garantir a transparência no tratamento de dados pessoais;
  • Proteger a privacidade e os direitos dos titulares dos dados;
  • Estabelecer regras claras para coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento e eliminação de dados pessoais;
  • Fortalecer a segurança da informação e a governança pública;
  • Promover a inovação e a transformação digital com responsabilidade.

3. IMPORTÂNCIA DA LGPD PARA O MUNICÍPIO

A proteção de dados pessoais é um compromisso da Administração Pública Municipal. A implementação da LGPD fortalece a confiança da população, aumenta a transparência na prestação dos serviços públicos, reduz riscos jurídicos e operacionais e assegura que o tratamento das informações pessoais seja realizado de forma ética, segura e em conformidade com a legislação.

4. COMISSÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (CMPDP)

Por meio do Decreto Municipal nº 10.820, de 20 de julho de 2026, foi instituída a Comissão Municipal de Proteção de Dados Pessoais (CMPDP), responsável por coordenar, acompanhar, orientar e promover a implementação da LGPD no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Ponta Porã.

Entre suas atribuições destacam-se:

  • Coordenar a implementação da LGPD;
  • Propor normas, diretrizes e boas práticas;
  • Promover capacitação dos servidores públicos;
  • Acompanhar auditorias e planos de adequação;
  • Fortalecer a governança, a privacidade e a segurança da informação;
  • Monitorar incidentes envolvendo dados pessoais;
  • Integrar as ações entre os órgãos da Administração Municipal.

4.1 REGULAMENTAÇÃO DA LGPD NO MUNICÍPIO

A aplicação da LGPD no âmbito da Administração Pública Municipal foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 9.957, de 19 de novembro de 2024, que estabelece competências, responsabilidades, procedimentos e diretrizes para o tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

Posteriormente, o Decreto Municipal nº 10.820, de 20 de julho de 2026, instituiu a Comissão Municipal de Proteção de Dados Pessoais (CMPDP), responsável por coordenar, acompanhar e promover a implementação da LGPD no Município, fortalecendo a governança, a privacidade e a segurança da informação.

Documentos disponíveis:

5. ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (DPO)

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO) é o responsável por atuar como canal de comunicação entre o Município, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O cidadão poderá utilizar este canal para exercer os direitos previstos na LGPD, solicitar informações, apresentar dúvidas ou requerer providências relacionadas ao tratamento de seus dados pessoais.

E-mail oficial do DPO: lgpd@pontapora.ms.gov.br

6. POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

A Política de Privacidade estabelece como os dados pessoais são coletados, utilizados, armazenados, protegidos e compartilhados pela Administração Pública Municipal, assegurando transparência, segurança e respeito aos direitos dos titulares dos dados.

7. ACESSO A SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS

Com a transformação digital, o Município disponibiliza diversos serviços públicos em ambiente eletrônico, proporcionando maior agilidade, acessibilidade, comodidade e eficiência no atendimento ao cidadão.

Todos os sistemas municipais observam as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e adotam medidas de segurança para proteção das informações.

8. TRANSPARÊNCIA E DADOS ABERTOS

O Município promove a transparência ativa por meio da divulgação de informações públicas em formatos abertos e interoperáveis, respeitando os princípios da publicidade e da transparência, sem comprometer a proteção dos dados pessoais, observando integralmente a LGPD.

9. GOVERNO DIGITAL – LEI FEDERAL Nº 14.129/2021

A Lei Federal nº 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital, complementa a LGPD ao estabelecer diretrizes para a modernização da Administração Pública, promovendo:

  • Interoperabilidade entre sistemas;
  • Simplificação do acesso aos serviços públicos;
  • Digitalização dos processos administrativos;
  • Segurança da informação;
  • Proteção da privacidade dos cidadãos;
  • Melhoria contínua da prestação dos serviços públicos.

10. RESULTADOS DAS PESQUISAS DE SATISFAÇÃO

O Município realiza pesquisas de satisfação para avaliar continuamente a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população.

Os resultados auxiliam na melhoria dos processos administrativos, no aperfeiçoamento dos serviços digitais e no fortalecimento da transparência, da participação social e da proteção dos dados pessoais.

Acesse:

  • Pesquisa de Satisfação;
  • Resultados da Pesquisa de Satisfação;
  • Ouvidoria Geral do Município.

LEGISLAÇÃO

  • Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
  • Lei Federal nº 14.129/2021 – Lei do Governo Digital;
  • Decreto Municipal nº 9.957, de 19 de novembro de 2024;
  • Decreto Municipal nº 10.820, de 20 de julho de 2026.

CONTATO

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO)

E-mail: lgpd@pontapora.ms.gov.br

Canal oficial para atendimento das solicitações relacionadas aos direitos dos titulares de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.