Mais de 1.000 estabelecimentos geradores de resíduos já se cadastraram junto à secretaria municipal de meio ambiente

A gestão de resíduos pode ser entendida como uma série de ações que envolvem as etapas de coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Envolve também ações para a não geração, o reaproveitamento e a reciclagem dos resíduos, bem como reduzir a produção dos rejeitos, que são os materiais que não apresentam viabilidade técnica e econômica para serem reciclados.

Conforme a Política Municipal de Resíduos Sólidos de Ponta Porã (Lei Complementar nº 201, de 10 de dezembro de 2020) e o Decreto Municipal nº 8.852, de 08 de Abril de 2021, os geradores de resíduos são obrigados a se cadastrar junto à Secretaria de Meio Ambiente através dos formulários disponíveis no link abaixo, bem como apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de seu estabelecimento caso seja requerido pela secretaria após o devido enquadramento.

O cadastro de gerador de resíduos sólidos é obrigatório para os empreendimentos, sujeitos ou não à exigência de alvarás de localização, de funcionamento, de licenças ambientais e/ou de certidões municipais de conformidade com as leis de uso e ocupação do solo (exigida para fins de licenciamento cuja competência é do órgão estadual), com exceção daqueles abrangidos na lei municipal de liberdade econômica. Essa obrigatoriedade consta no Decreto nº 8.852, de 08 de abril de 2021.

O responsável pelo preenchimento do cadastro deverá seguir as seguintes instruções:

  1. Fazer download dos formulários disponíveis no link (de acordo com a atividade do seu empreendimento): <https://pontapora.ms.gov.br/v2/secretaria-municipal-de-meio-ambiente/gestao-de-residuos-solidos/>
  2. Preencher o formulário (no próprio arquivo em PDF); e
  3. Enviá-lo para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente no e-mail pgrspontapora@gmail.com

Após tal cadastro, a equipe da Secretaria Municipal de Meio Ambiente analisa o teor das informações e classifica em pequeno ou grande gerador. Para aqueles enquadrados como pequenos geradores, o cadastro realizado atua como PGRS Simplificado, assim, a Secretaria emite a Certidão de Regularidade do PGRS para esses estabelecimentos. Para aqueles classificados como grandes geradores de acordo com a legislação municipal, ocorre a notificação de seu enquadramento e exige-se a elaboração do PGRS, que deve apresentar, no mínimo, o conteúdo elencado no Art. 25 da Lei Complementar n. 201/2020, cabendo à Secretaria a prerrogativa de solicitar informações adicionais sempre que julgar necessário.

Nesse aspecto, cabe destacar que dos estabelecimentos de saúde classificados como clínicas médicas e clínicas odontológicas, independentemente do tamanho ou geração, exige-se a elaboração do PGRS devido à geração de resíduos de serviços de saúde (“resíduo hospitalar”) demandar gerenciamento e destinação específicos. Em relação a farmácias e clínicas estéticas, exige-se o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e/ou a cópia do contrato com empresa de coleta e destinação de resíduos perigosos.

Confira os resultados obtidos pela Secretaria desde 2021 até o mês de outubro de 2022:

  • Mais de 1.250 cadastros de geradores realizados;
  • Mais de 120 cadastros enquadrados como grandes geradores ou geradores de resíduos especiais;
  • Quase 900 certidões emitidas.

Informações adicionais podem ser obtidas por meio da equipe de resíduos sólidos, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pelo e-mail pgrspontapora@gmail.com ou pelo telefone ou WhatsApp (67) 9 9936 4133 (das 07h00 às 13h00).

* Diretoria de Comunicação