Prefeitura antecipa férias escolares na Rede Municipal

Aulas virtuais com aplicativos estão s

A prefeitura de Ponta Porã está antecipando as férias escolares por conta da pandemia do Covid-19. Decreto nesse sentido está assinado pelo prefeito Hélio Peluffo e acompanha medida idêntica emitida pelo Governo do Estado. A grade do calendário escolar previa as férias no período de 17 a 31 de julho.

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou decreto na terça-feira (28) com a antecipação das férias escolares de julho para os dias 4 até 18 de maio.

As aulas na rede estadual bem como na rede municipal de ensino estão suspensas desde o último dia 23 de março, e as escolas adotaram as aulas virtuais como alternativa para não paralisar o calendário escolar. As atividades são enviadas pelos gestores e responsáveis para os alunos da rede municipal de ensino. As escolas também fizeram uso de grupos em aplicativos de mensagens, com a participação dos pais e da comunidade escolar em geral.

Desde meados de abril a medida vem sendo discutida com secretários municipais de Educação, com o objetivo de possibilitar a adequação ao calendário que será adotado pela REE durante os próximos meses.A decisão de antecipar as férias escolares foi amplamente debatida entre autoridades da área. O prefeito Hélio Peluffo afirmou que a medida visa conter a disseminação do Covid-19 e segue orientações.

Covid-19: Prefeito Hélio Peluffo debate questão fronteiriça com ministro do interior do Paraguai

“Discutimos com o ministro do Interior do Paraguai, Euclides Acevedo, e diversas outras autoridades governamentais, de saúde, segurança e empresários, a questão do fechamento da fronteira e o interesse dos setores econômicos em flexibilizar a quarentena mediante um quadro epidemiológico controlado como o atual. Foi um debate franco e construtivo que deve render frutos”, disse o prefeito Hélio Peluffo logo após participar de uma importante reunião em Pedro Juan Caballero sobre a questão sanitária entre as cidades de Ponta Porã e Pedro Juan.

Na semana passada ocorreu uma reunião prévia quando o prefeito Hélio apresentou proposta de viabilizar uma barreira sanitária única com propósito de controlar o acesso para os dois lados da fronteira, e assim garantir o ir e vir dos cidadãos brasileiros e paraguaios tanto de um lado quanto outro, foi a principal proposta apresentada pelo prefeito Hélio Peluffo durante reunião no Centro de Convenções.

O prefeito Hélio Peluffo ponderou sobre o apoio que Ponta Porã e o Governo do Estado podem garantir na viabilização de uma barreira sanitária única a ser instalada em ponto da linha internacional, visando realizar o controle de acesso para as duas cidades. O presidente da Câmara de Comércio de Pedro Juan, Victor Hugo Barreto ponderou sobre as dificuldades financeiras enfrentadas pelo setor, afetando diretamente a economia local.

“Isso não pode acontecer e precisamos do apoio das autoridades de Ponta Porã para mudarmos esse cenário de pessimismo”, afirmou o dirigente classista. O prefeito Hélio Peluffo ponderou que Ponta Porã está pronta para ajudar naquilo que for viável. Ele lembrou que a estrutura de saúde pública montada pela prefeitura está pronta, com equipe e equipamentos no Centro de Especialidades Médicas “João Kayatt” e no Hospital Regional “Dr. José de Simone Netto”.

A reunião foi realizada no Centro Internacional de Convenções e a princípio era para ser uma reunião ampliada visando tratar da prevenção ao coronavírus dentro de uma plataforma conjunta de ações entre as duas cidades, Ponta Porã e Pedro Juan Caballero. Mas, do lado paraguaio, compareceu apenas o presidente da Câmara de Comércio, Victor Hugo Barreto como representante das demais autoridades.

O secretário de Saúde de Ponta Porã, Dr. Patrick Derzi lembrou da estrutura com 15 leitos hoje disponíveis, devendo chegar a 30 nos próximos dias. No lado brasileiro, a movimentação vem gradativamente sendo retomada, mas no lado paraguaio, a determinação do governo do país vizinho é apertar ainda mais o controle sanitário e o fluxo de pessoas nas ruas, mas isso tem preocupado comerciantes de todos os segmentos, pois já vem ocorrendo uma significativa desaceleração na oferta de empregos.

O prefeito Hélio Peluffo disse que o município de Ponta Porã vem adotando medidas restritivas mas sempre preocupado com a economia local. No que compete à questão de reabertura da fronteira, o prefeito de Ponta Porã fez questão de afirmar que o Poder Executivo está pronto para colaborar naquilo que for necessário, mas respeitando a soberania do país vizinho no tocante ao fechamento da linha internacional urbana.

“Estamos prontos para ajudar e colaborar no que for necessário para a reabertura, defendemos um posto de controle sanitário único permitindo a realização de exames médicos rápidos possibilitando que o cidadão fronteiriço cruze a faixa fronteiriça de um lado para outro de forma segura”, ponderou Hélio Peluffo. Ele citou que o governador Reinaldo Azambuja já se prontificou em apoiar a ação.

Prefeito Hélio Peluffo sugere barreira sanitária única para reabertura da fronteira

Uma barreira sanitária única com propósito de controlar o acesso para os dois lados da fronteira, e assim garantir o ir e vir dos cidadãos brasileiros e paraguaios tanto de um lado quanto outro, foi a principal proposta apresentada pelo prefeito Hélio Peluffo durante reunião no Centro de Convenções, onde deveriam marcar presença autoridades de Pedro Juan Caballero, mas por questões atinentes a barreira na linha internacional, apenas o presidente da Câmara de Comércio da cidade vizinha a Ponta Porã, Victor Hugo Barreto, compareceu representando as demais autoridades municipais e departamentais (Estado) de Amambay.

O prefeito Hélio Peluffo ponderou sobre o apoio que Ponta Porã e o Governo do Estado podem garantir na viabilização de uma barreira sanitária única a ser instalada em ponto da linha internacional, visando realizar o controle de acesso para as duas cidades. O presidente da Câmara de Comércio de Pedro Juan, Victor Hugo Barreto ponderou sobre as dificuldades financeiras enfrentadas pelo setor, afetando diretamente a economia local.

“Isso não pode acontecer e precisamos do apoio das autoridades de Ponta Porã para mudarmos esse cenário de pessimismo”, afirmou o dirigente classista. O prefeito Hélio Peluffo ponderou que Ponta Porã está pronta para ajudar naquilo que for viável. Ele lembrou que a estrutura de saúde pública montada pela prefeitura está pronta, com equipe e equipamentos no Centro de Especialidades Médicas “João Kayatt” e no Hospital Regional “Dr. José de Simone Netto”.

A reunião foi realizada no Centro Internacional de Convenções e a princípio era para ser uma reunião ampliada visando tratar da prevenção ao coronavírus dentro de uma plataforma conjunta de ações entre as duas cidades, Ponta Porã e Pedro Juan Caballero. Mas, do lado paraguaio, compareceu apenas o presidente da Câmara de Comércio, Victor Hugo Barreto como representante das demais autoridades.

O secretário de Saúde de Ponta Porã, Dr. Patrick Derzi lembrou da estrutura com 15 leitos hoje disponíveis, devendo chegar a 30 nos próximos dias. No lado brasileiro, a movimentação vem gradativamente sendo retomada, mas no lado paraguaio, a determinação do governo do país vizinho é apertar ainda mais o controle sanitário e o fluxo de pessoas nas ruas, mas isso tem preocupado comerciantes de todos os segmentos, pois já vem ocorrendo uma significativa desaceleração na oferta de empregos.

O prefeito Hélio Peluffo disse que o município de Ponta Porã vem adotando medidas restritivas mas sempre preocupado com a economia local. No que compete à questão de reabertura da fronteira, o prefeito de Ponta Porã fez questão de afirmar que o Poder Executivo está pronto para colaborar naquilo que for necessário, mas respeitando a soberania do país vizinho no tocante ao fechamento da linha internacional urbana.

“Estamos prontos para ajudar e colaborar no que for necessário para a reabertura, defendemos um posto de controle sanitário único permitindo a realização de exames médicos rápidos possibilitando que o cidadão fronteiriço cruze a faixa fronteiriça de um lado para outro de forma segura”, ponderou Hélio Peluffo. Ele citou que o governador Reinaldo Azambuja já se prontificou em apoiar a ação.

Participaram da reunião além do prefeito Hélio Peluffo, os secretários municipais Patrick Derzi (Saúde), Eduardo Campos (Governo), Dário Honório (Desenvolvimento Sustentável), vereadores Neli Abdulahad, Agnaldo Miudinho, Adão Dauzacker, Daniel Marques, Fardi Afif, Candinho Gabínio, Otaviano Cardoso, Marcelino Nunes, Edevaldo Mattoso, Annie Espínola, Marquinhos Bello Benites, Rafael Modesto, a presidente da Associação Comercial e Empresarial de Ponta Porã, Fabrícia Dias, coordenador do Governo do Estado Adir Teixeira e representantes de vários segmentos da sociedade.

Bairros Flamboyant e São Rafael recebem esgoto e asfalto

Lama asfáltica chega a mais dois bairros e moradores comemoram benfeitoria da gestão Hélio Peluffo

A prefeitura de Ponta Porã avança com as obras de asfaltamento no bairro Jardim Flamboyant e bairro São Rafael, rua Vicente Azambuja, uma das principais vias da região sul da cidade e com intenso fluxo. Outro bairro, o Residencial Ponta Porã 2 recebe asfalto na primeira etapa, já que uma nova etapa de trabalhos levará pavimentação para todo o bairro.

O prefeito Hélio Peluffo anunciou pavimentação asfáltica para mais seis bairros e estão recebendo asfalto, calçada e meio fio são 100% do Residencial Ponta Porã 1, Bosque de Ponta Porã, São João, Jardim Estoril, Flamboyant e São Rafael. O Residencial Ponta Porã 1 recebe pavimentação de todas as vias, melhorando significativamente a qualidade de vida dos moradores. O calçamento é a última etapa.

As obras de asfalto e drenagem no bairro segue em ritmo acelerado em Ponta Porã. O Bosque Ponta Porã recebeu capa asfáltica e agora estão sendo realizados os trabalhos de confecção do calçamento. O bairro São João, vizinho ao Bosque Ponta Porã já recebeu a colocação do meio fio. A região norte vem recebendo melhorias e os serviços avançam.

No bairro Residencial Ponta Porã 1, os trabalhos estão em fase de conclusão do calçamento e os moradores comemoraram a benfeitoria. O prefeito Hélio Peluffo acompanha de perto toda a execução das obras.

Os trabalhos de infraestrutura seguem para várias regiões da cidade. No Jardim Estoril, são 3.796m de asfalto, já no Bosque de Ponta Porã foram 2.640m e no bairro São João 1.165m.

A Prefeitura de Ponta Porã está iniciando mais uma grande obra de infraestrutura urbana e qualidade de vida, aplicando R$ 2,5 milhões nas obras de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no Bairro Residencial Flamboyant, alcançando as ruas Missionária Maria, Sergio Antônio Duarte, Rosa Setzu C. Uemura, Cinco, Rosa Vermelha, Pedro Paschoal Colman, Doze e Treze, numa extensão de 2.808,79m.

“Estamos trabalhando firme para levar o máximo de conforto e infraestrutura para o centro e os bairros de Ponta Porã. Em parcerias com o Governo do Estado recapeamos 20 km de avenidas centrais e fundamentais para o trânsito local, trabalho que vamos ampliar em 2019. Nos bairros aplicamos recape com microrevestimento superficial, uma técnica desenvolvida na Europa, que preserva os pavimentos”, falou o prefeito Hélio sobre a área de obras e infraestrutura.

“Concluímos a pavimentação e iluminamos a Rua Vital Brasil, asfaltamos a Rua Corinto e acessos, entregamos a pavimentação do Jardim dos Estados, da Rua Ladário (galeria celular de concreto) e estamos pavimentando o Jardim Alegrete. A parceria com a administração estadual asfalta a Rua Jamil Saldanha e diversas ruas do distrito de Sanga Puitã, onde a drenagem pesada elimina o antigo problema de acúmulo de água das chuvas.

Prefeitura dá sequência a obras de infraestrutura

Mesmo em ritmo desacelerado, serviços de pavimentação continuam no Residencial e Flamboyant

Em ritmo desacelerado por conta da pandemia do coronavírus, a prefeitura de Ponta Porã  dá sequência a obras de infraestrutura nos bairros, além de realizar a manutenção de vias e outros serviços rotineiros. Os trabalhos avançam com as obras de asfaltamento no bairro Jardim Flamboyant e Residencial Ponta Porã 2, mesmo enfrentando as chuvas extemporâneas nesta época do ano. Os trabalhos estão concentrados na implantação da capa asfáltica com trabalho antecedendo ao preparo do solo para receber a camada asfáltica. O Residencial Ponta Porã 2 recebe asfalto na primeira etapa, já que uma nova etapa de trabalhos levará pavimentação para todo o bairro.

O prefeito Hélio Peluffo anunciou pavimentação asfáltica para mais seis bairros e estão recebendo asfalto, calçada e meio fio são 100% do Residencial Ponta Porã 1, Bosque de Ponta Porã, São João, Jardim Estoril, Flamboyant e São Rafael. O Residencial Ponta Porã 1 recebe pavimentação de todas as vias, melhorando significativamente a qualidade de vida dos moradores. O calçamento é a última etapa.

No bairro Residencial Ponta Porã 1, os trabalhos estão em fase de conclusão do calçamento e os moradores comemoraram a benfeitoria. O prefeito Hélio Peluffo acompanha de perto toda a execução das obras.

Os trabalhos de infraestrutura seguem para várias regiões da cidade. No Jardim Estoril, são 3.796m de asfalto, já no Bosque de Ponta Porã foram 2.640m e no bairro São João 1.165m.

A Prefeitura de Ponta Porã está iniciando mais uma grande obra de infraestrutura urbana e qualidade de vida, aplicando R$ 2,5 milhões nas obras de pavimentação asfáltica e drenagem de águas pluviais no Bairro Residencial Flamboyant, alcançando as ruas Missionária Maria, Sergio Antônio Duarte, Rosa Setzu C. Uemura, Cinco, Rosa Vermelha, Pedro Paschoal Colman, Doze e Treze, numa extensão de 2.808,79m.

No Jardim Flamboyant, os trabalhos estão concentrados na parte baixa do bairro, onde as ruas recebem toda preparação antecedendo a capa asfáltica.

Flexibilização da quarentena no comércio

. Considerando que as 12 amostras colhidas de suspeitos de Covid-19 em Ponta Porã pelo Sistema Sentinela/Saúde foram negativas;

. Considerando que o município se mantém com apenas um caso importado de Covid-19, com indivíduo em isolamento domiciliar e sem registro de transmissão comunitária;

. Considerando que as atividades e serviços essenciais têm funcionado regularmente de forma adequada;

. Considerando a necessidade de retomar as atividades econômicas, manter empregos e renda, reivindicação da classe empresarial com apoio de dois terços da população,

A Prefeitura de Ponta Porã flexibiliza o funcionamento das demais atividades comerciais a partir de 31 de março de 2020, no horário de 9 às 16 horas, mediante o cumprimento rigoroso de protocolos de segurança sanitária, emitidos pela Secretaria e Ministério da Saúde, que serão permanentemente fiscalizados.

A flexibilização se mantém por tempo indeterminado, podendo sofrer alterações a qualquer tempo conforme são atualizados os dados da pandemia de Coronavírus.

Com atendimento dos protocolos sanitários, entendemos que é possível a retomada das atividades comerciais nos termos do Decreto Municipal n. 8.471, de 29 de março de 2020.

Estamos trabalhando para proteger a vida e assegurar o sustento das famílias do nosso município.

Juntos, vamos vencer esse desafio.

Prefeitura declara situação de emergência e toque de recolher das 20h às 04h

A Prefeitura de Ponta Porã declarou situação de emergência e toque de recolher a partir deste domingo, 22 de março, das 20 às 4 horas da manhã.

O objetivo é conter a expansão do Coronavírus que já tem um caso confirmado e outro suspeito no município.

Farmácias, supermercados, postos de gasolina e outros serviços essenciais funcionam até às 19h30.

Confira a íntegra do decreto:

 DECRETO N. 8.461, DE 21 DE MARÇO DE 2020.

Declara situação de emergência e estabelece toque de recolher no Município de Ponta Porã e define medidas de enfrentamento da epidemia do Coronavirus – COVID 19

HELIO PELUFFO FILHO, Prefeito do Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19),

 

Considerando que na presente data restou oficialmente confirmado o primeiro caso do Novo Coronavírus, COVID-19, nesta cidade de Ponta Porã/MS, pela Secretaria de Estado de Saúde;

 

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Ponta Porã para enfrentamento da pandemia do coronavírus de importância internacional:

Parágrafo único. As disposições aqui tratadas são complementares aos instrumentos já publicados a respeito das medidas adotadas para combate e prevenção ao COVID-19.

 

Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:

I – fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

II – poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa;

III – poderão ser prorrogados os contratos da administração pública de acordo com a conveniência para manutenção dos serviços essenciais.

IV – fica autorizada a contração temporária de pessoal, para atendimento da demanda emergencial.

V – fica autorizada a sessão de bens, equipamentos, insumos e servidores de outros órgãos ou setores municipais para atendimento excepcional à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º. Fica determinado o toque de recolher, diariamente, das 20h00 às 04h00 do dia seguinte, em todo o território do Município de Ponta Porã, sendo, portanto, determinado que cada cidadão permaneça em sua residência, primando pelo máximo cuidado e prevenção com a saúde de todos, em atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos de saúde.

  • 1º. As farmácias poderão funcionar até as 19h30 e, após esse horário, em regime de plantão;
  • 2º. Os supermercados minimercados, mercearias, açougues, postos de combustíveis, empreendimentos de remédios e alimentos veterinários e demais serviços essenciais deverão fechar suas portas, diariamente, até as 19h30;
  • 3º. Os serviços de segurança privada e os plantões em serviços essenciais não estão sujeitos ao toque de recolher.

 

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei nº 13.979, de 2020.

 

Ponta Porã, 21 de março de 2020.

 

Helio Peluffo Filho

Prefeito Municipal

 

Coronavírus: prefeitura divulga decreto com restrições ao comércio e bancos por 15 dias

A prefeitura de Ponta Porã baixou decreto, assinado pelo prefeito Hélio Peluffo nesta sexta-feira, 20, com ampla restrição ao comércio e bancos pelo prazo de 15 dias, com possibilidade de prorrogação por período igual e sucessivo, diante da pandemia de coronavírus. O decreto, número 8.459 está publicado na edição 3.377, de sexta-feira, 20 de março no Diário Oficial do município.

Confira a íntegra do Decreto:

 

Decreto n. 8.459, de 20 de março de 2020.

 

Dispõe sobre restrições ao funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, academias e outros locais de acesso ao público, como medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19

HELIO PELUFFO FILHO, Prefeito do Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso

das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela

Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19),

Considerando a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como

pandemia do Novo Coronavírus,

Considerando o pedido de reconhecimento de estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia do COVID-19, formulado pela Presidência da República por meio da mensagem n. 93, publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 18 de março de 2020,

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Determino, de forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), sejam adotadas, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, as seguintes medidas:

I – o funcionamento de restaurantes, conveniências, lanchonetes, cafés, padarias e estabelecimentos

congêneres se dará exclusivamente por meio de entregas em domicílio ou de retirada de alimentos e produtos no próprio estabelecimento, sendo vedado o consumo no local;

II – o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, cafés e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, se limitará à entrega de alimentos e bebidas aos seus hóspedes, exclusivamente em suas respectivas habitações;

III – fica suspenso o funcionamento de academias, centros de ginástica, estabelecimentos de

condicionamento físico e similares, os quais devem ser fechados, sendo vedado o acesso do público a esses locais;

IV – fica suspenso o funcionamento do comércio em geral, tais como lojas, centros comerciais, galerias e estabelecimentos congêneres, os quais devem ser fechados, sendo vedado o acesso do público a esses locais;

V – fica suspenso o funcionamento de bares, boates, discotecas, danceterias, casas de shows e

estabelecimentos congêneres, sendo vedado o acesso do público a esses locais;

VI – fica suspenso o funcionamento de estabelecimentos privados de acesso coletivo, já licenciados, inclusive igrejas, clubes recreativos e desportivos, cinemas, museus, teatros, bibliotecas, centros culturais, parques de diversões e parques temáticos;

  • 1º A inobservância das disposições constantes do presente artigo implicará na pena de cassação do alvará de licença e funcionamento do empreendimento infrator;
  • 2º As medidas descritas no presente artigo não se aplicam aos supermercados, minimercados, mercearias, açougues, postos de gasolina, empreendimentos de remédios e alimentos veterinários, empresas de segurança privada, farmácias, e serviços de saúde, tais como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares;
  • 3º – As atividades gerenciais e os serviços essenciais de manutenção de equipamentos, dependências e infraestruturas, referentes aos estabelecimentos cujas atividades estão incluídas nos incisos do caput, poderão ser realizadas com a adoção de escala mínima de funcionários e, quando possível, preferencialmente por meio virtual, sendo vedado, em todo caso, o acesso ao público.

Art. 2º. Fica suspenso o atendimento ao público em todas as agências bancárias e casas lotéricas no

Município de Ponta Porã pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser mantidos os serviços internos de

processamento de malotes e abastecimento de caixas eletrônicos.

  • 1ºA suspensão prevista no caput se estende aos correspondentes bancários, inclusive às agências dos correios, que deverão se limitar ao atendimento para despacho e recebimento de correspondências e mercadorias;
  • 2ºA suspensão disposta no caput se aplica aos bancos públicos e privados.

Art. 3º. Os velórios fúnebres deverão ter duração máxima de 02 (duas) horas, limitando-se a 10 (dez) o

número de pessoas que poderão permanecer concomitantemente no recinto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de março de

2020.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ponta Porã, 20 de março de 2020.

 

PODER EXECUTIVO

Prefeito Hélio Peluffo Filho

PODER LEGISLATIVO

Presidente: Rony Lino Miranda

Prefeitura suspende aulas na REME por 20 dias

Medida vale a partir desta quarta-feira, 18, visando garantir proteção à saúde contra coronavírus

 

As aulas na Rede Municipal de Ensino estão suspensas por pelo menos 20 dias a partir desta quarta-feira, dia 18. A decisão foi tomada pelo prefeito Hélio Peluffo após reunião com secretariado. A medida também atinge outros setores do município, visando garantir a proteção da saúde e considerando a situação de demanda urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Coronavírus COVID19 no município de Ponta Porã, o prefeito Hélio Peluffo assinou nesta segunda-feira, 16, o Decreto número 8.452, de 16 de março de 2020, onde estabelece várias medidas preventivas, inclusive proibindo a realização de eventos com aglomeração de mais de 100 pessoas.

O decreto também suspende todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, devendo tais encontros serem remarcados oportunamente após avaliação do Centro de Operações de Emergências e da Secretaria Municipal de Saúde. essa é uma medida atual e que pode ser alterada ou ampliada com a evolução da pandemia, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde. 

No decreto, o prefeito Hélio Peluffo estabelece ainda que ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 100 pessoas, com as licenças já concedidas devendo ser suspensas pelos órgãos expedidores.

Na manhã desta segunda-feira, o prefeito Hélio Peluffo manteve reunião com autoridades sanitárias do Departamento (Estado) del Amambay quando foi criado o Comitê Internacional que passa a monitorar todas as ações, com troca de dados e compartilhamento de informações pelas autoridades sanitárias dos dois lados da fronteira.

A proibição de aglomeração de pessoas vale para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, inclusive igrejas, cinemas, museus, teatros, bibliotecas, clubes, centros culturais e centro de convenções, os quais ficam impedidos de fazê-los sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.

No Decreto, o prefeito Hélio Peluffo também determina a suspensão das atividades, pelo prazo de 20 dias corridos, de todas as atividades dos Centros de Convivência de Idosos e Centros de Referência de Assistência Social, podendo esse prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

A medida também afeta os atendimentos junto ao Previporã, exceto perícias médicas e admissionais. Em relação as aulas na Rede Municipal de Ensino, ficam mantidas devendo ser adotados cuidados adicionais de higienização, mantendo-se portas e janelas abertas para ventilação dos ambientes, com orientação específica a ser dada pelos profissionais da Educação.

Também estão suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do município de Ponta Porã, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior, até nova deliberação.

Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares devem necessariamente, além das medidas de higiene cotidianas, passar a disponibilizar álcool gel, dispor de máscaras e outras medidas preventivas.

O Decreto assinado pelo prefeito Hélio Peluffo está publicado no Diário Oficial de segunda-feira, 16, e traz em detalhes as medidas a serem adotadas a partir desta terça-feira, 17.

Para proteção da saúde, Prefeitura proíbe eventos com mais de 100 pessoas em P. Porã

Visando garantir a proteção da saúde e considerando a situação de demanda urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Ponta Porã, o prefeito Hélio Peluffo assinou nesta segunda-feira, 16, o Decreto número 8.452, de 16 de março de 2020, onde estabelece várias medidas preventivas e restringe eventos com aglomeração de mais de 100 pessoas, ficando suspensos, a partir desta terça-feira, 17, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, devendo tais encontros serem remarcados oportunamente após avaliação do Centro de Operações de Emergências e da Secretaria Municipal de Saúde.

No decreto, o prefeito Hélio Peluffo estabelece ainda que ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 100 pessoas, com as licenças já concedidas devendo ser suspensas pelos órgãos expedidores. Na manhã desta segunda-feira, o prefeito Hélio Peluffo manteve reunião com autoridades sanitárias do Departamento (Estado) del Amambay quando foi criado o Comitê Internacional que passa a monitorar todas as ações, com troca de dados e compartilhamento de informações pelas autoridades sanitárias dos dois lados da fronteira.

A proibição de aglomeração de pessoas vale para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, inclusive igrejas, cinemas, museus, teatros, bibliotecas, clubes, centros culturais e centro de convenções, os quais ficam impedidos de fazê-los sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento. No Decreto, o prefeito Hélio Peluffo também determina a suspensão das atividades, pelo prazo de 20 dias corridos, de todas as atividades dos Centros de Convivência de Idosos e Centros de Referência de Assistência Social, podendo esse prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

A medida também afeta os atendimentos junto ao Previporã, exceto perícias médicas e admissionais. Em relação as aulas na Rede Municipal de Ensino, ficam mantidas devendo ser adotados cuidados adicionais de higienização, mantendo-se portas e janelas abertas para ventilação dos ambientes, com orientação específica a ser dada pelos profissionais da Educação.

Também estão suspensas as viagens de servidores municipais a serviço do município de Ponta Porã, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior, até nova deliberação.

Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares devem necessariamente, além das medidas de higiene cotidianas, passar a disponibilizar álcool gel, dispor de máscaras e outras medidas preventivas.

O Decreto assinado pelo prefeito Hélio Peluffo está publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 16, e traz em detalhes as medidas a serem adotadas a partir desta terça-feira, 17.

A íntegra pode ser acessada no site www.pontapora.ms.gov.br