A 2ª parcela do IPTU 2026 vence segunda-feira, dia 11 de maio, e boletos podem ser solicitados no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC)
Contribuintes que mantêm pagamento em dia garantem descontos e concorrem a prêmios
A Prefeitura de Ponta Porã informa que vence na próxima segunda-feira, dia 11 de maio, a 2ª parcela do IPTU 2026 para os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado do imposto.
De acordo com decreto municipal, os contribuintes que escolheram parcelar o IPTU em até nove vezes receberam desconto de 5%, desde que as parcelas sejam quitadas dentro do prazo de vencimento.
Além do benefício do desconto, os contribuintes que mantêm os pagamentos em dia também concorrem aos prêmios oferecidos pela administração municipal.
Para emitir o boleto, basta acessar o site oficial da Prefeitura de Ponta Porã, no endereço www.pontapora.ms.gov.br
, por meio do banner principal disponível na página inicial.
Os carnês também podem ser retirados presencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Avenida Brasil, esquina com a rua Tiradentes. O atendimento ao público acontece das 7h às 16h.
A Ouvidoria Geral do Município de Ponta Porã/MS informa que suas ações institucionais voltadas à transparência pública, participação cidadã, governança e implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) passaram a integrar o Mapa Global de Ações ODS da plataforma ACT4SDGs, iniciativa internacional vinculada à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
O cadastramento das ações permite dar visibilidade internacional às iniciativas desenvolvidas pelo Município, fortalecendo o compromisso institucional com a construção de uma gestão pública mais transparente, participativa, inovadora e alinhada às metas globais de desenvolvimento sustentável.
Entre as ações catalogadas estão iniciativas relacionadas à Ouvidoria Pública, transparência ativa, participação social, integração aos ODS e ao programa “Simplifique!”, voltado à desburocratização dos serviços públicos municipais.
A participação no Mapa Global de Ações ODS demonstra o alinhamento da Ouvidoria com os princípios da Agenda 2030, especialmente no fortalecimento do ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, promovendo instituições mais eficazes, responsáveis, acessíveis e transparentes para a população.
Mais informações e acesso ao perfil institucional:
A iniciativa reforça o compromisso da Administração Municipal com a governança sustentável, o controle social e a valorização da participação cidadã como instrumentos essenciais para o desenvolvimento do Município.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 termina no dia 29 de maio, às 23h59
Reunião nesta sexta-feira orienta população sobre como direcionar recursos aos fundos municipais sem custo adicional
A Prefeitura de Ponta Porã promove, nesta sexta-feira (10), uma reunião voltada a orientar contribuintes sobre como destinar parte do Imposto de Renda para ações sociais no município. O encontro acontece às 19h, no auditório do Paço Municipal, e é realizado em parceria com a Receita Federal do Brasil.
A iniciativa, coordenada pela Secretaria Municipal de Cidadania e Inclusão Social, busca conscientizar empresários, comerciantes, contadores e a população em geral sobre a possibilidade de direcionar parte do imposto devido aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso — sem qualquer custo adicional.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 termina no dia 29 de maio, às 23h59. Segundo a secretária de Cidadania e Inclusão Social, Dilma da Silva, a reunião vai detalhar como funciona esse mecanismo. “Vamos mostrar que os valores que seriam pagos à União podem ser aplicados localmente em projetos sociais”, destacou.
Dados apresentados pelo delegado da Receita Federal em Ponta Porã, José Ricardo Moreira, mostram o potencial ainda pouco explorado dessa prática. O município registra cerca de 7 mil declarações completas por ano. Em 2024, o valor que poderia ter sido destinado aos fundos municipais chegaria a aproximadamente R$ 5,4 milhões, mas apenas cerca de R$ 300 mil foram efetivamente repassados.
A proposta do encontro é ampliar o engajamento de instituições públicas e privadas, incentivando a destinação de recursos que podem fortalecer projetos sociais e garantir mais proteção a crianças, adolescentes e idosos.
Ao optar pela destinação, o contribuinte transforma a declaração do Imposto de Renda em uma ferramenta de impacto social direto, contribuindo para o desenvolvimento do próprio município.
A Ouvidoria Geral do Município de Ponta Porã/MS adota como diretriz fundamental a proteção das informações recebidas por meio de seus canais de atendimento, assegurando ao cidadão um ambiente seguro, ético e confiável para o registro de suas manifestações.
Nesse contexto, todos os servidores e colaboradores que atuam na Ouvidoria assinam formalmente o Termo de Confidencialidade, instrumento que estabelece o compromisso legal e institucional de preservar o sigilo das informações tratadas no exercício de suas funções.
O referido termo tem como principais objetivos:
Garantir a proteção dos dados pessoais do manifestante, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
Assegurar o sigilo das informações sensíveis, especialmente em manifestações de natureza denunciativa;
Prevenir o uso indevido, divulgação ou compartilhamento não autorizado de informações;
Reforçar a ética, a responsabilidade e a integridade no tratamento das demandas recebidas;
Promover a confiança do cidadão nos serviços prestados pela Ouvidoria.
A assinatura do Termo de Confidencialidade é obrigatória e integra os procedimentos internos da Ouvidoria, sendo condição essencial para atuação no tratamento das manifestações. O descumprimento das disposições previstas sujeita o agente público às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, conforme a legislação vigente e o Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos do Município.
Importante destacar que a garantia de sigilo não impede a transparência. A Ouvidoria atua de forma equilibrada, protegendo a identidade e os dados do cidadão, ao mesmo tempo em que assegura a publicidade das informações de interesse coletivo, conforme os princípios da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Dessa forma, o Termo de Confidencialidade representa um instrumento essencial para o fortalecimento da transparência pública responsável, aliada à proteção de dados e ao respeito ao cidadão.
A Ouvidoria Geral do Município de Ponta Porã/MS atua de forma integrada e alinhada às diretrizes da Agenda 2030, estabelecida pela Organização das Nações Unidas, contribuindo para o fortalecimento da governança pública e o desenvolvimento sustentável no âmbito municipal.
Mais do que um canal de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública, a Ouvidoria vem se consolidando como instrumento estratégico de gestão, sensível às demandas da sociedade e comprometido com a melhoria contínua dos serviços públicos.
Nesse contexto, a Ouvidoria está em processo de integração à governança dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com ênfase no ODS 16 – Paz, Justiça e Instituições Eficazes, além de interface com o ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis e o ODS 17 – Parcerias e Meios de Implementação.
Metas Institucionais da Ouvidoria vinculadas aos ODS
Com base na Agenda 2030, a Ouvidoria estabelece as seguintes metas estratégicas:
ODS 11 – Cidades mais inclusivas e sustentáveis
Meta 11.3: Aumentar a urbanização inclusiva e participativa Meta local: Utilizar as manifestações como base para identificar demandas territoriais e melhorar serviços urbanos.
ODS 16 – Instituições eficazes, transparentes e responsáveis
Meta 16.6: Ampliar a transparência e a eficiência administrativa Meta local: Publicar relatórios gerenciais trimestrais com dados das manifestações recebidas.
Meta 16.7: Garantir tomada de decisão responsiva e participativa Meta local: Incorporar dados da Ouvidoria nos instrumentos de planejamento municipal (PPA, LDO e LOA).
Meta 16.10: Assegurar o acesso à informação Meta local: Fortalecer a integração entre Ouvidoria e e-SIC, promovendo a transparência ativa e passiva.
ODS 17 – Parcerias e governança
Meta 17.17: Incentivar parcerias eficazes Meta local: Estabelecer fluxo institucional entre Ouvidoria e Secretarias para resposta qualificada e resolução de demandas.
Indicadores de Monitoramento
Para acompanhamento das metas, serão utilizados, entre outros, os seguintes indicadores:
Tempo médio de resposta às manifestações;
Índice de resolutividade das demandas;
Percentual de manifestações respondidas dentro do prazo;
Número de relatórios gerenciais publicados;
Quantidade de propostas de melhoria geradas a partir da Ouvidoria.
Compromisso Institucional
A Ouvidoria Geral do Município reafirma seu compromisso com a transparência, a participação cidadã e a melhoria contínua dos serviços públicos, consolidando-se como instrumento essencial para a governança dos ODS no âmbito municipal.
Saúde agiliza atendimentos com campanha Cadastro em Ação – Fotos: Josué Bailo
Iniciativa busca reduzir filas e atualizar dados de pacientes na regulação municipal
A Prefeitura de Ponta Porã, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, está desenvolvendo a campanha Cadastro em Ação, uma iniciativa voltada a agilizar o atendimento de pacientes que aguardam na fila do serviço de regulação para consultas, exames e cirurgias.
A ação consiste na convocação dos pacientes para comparecerem às unidades de saúde onde solicitaram atendimento, levando seus documentos para digitalização. No local, além da atualização cadastral, é realizada uma análise individual de cada caso, com orientação e encaminhamento adequado.
De acordo com a secretária-adjunta de Saúde, Mariane Quinhones, o atendimento é feito de forma direta e humanizada. “No próprio local, um profissional da saúde conversa com o paciente para verificar há quanto tempo aguarda, se o problema já foi resolvido ou não e se o encaminhamento foi efetivado. Caso ainda não tenha sido feito, os dados são inseridos imediatamente no sistema para agilizar o processo”, explicou.
O trabalho é desenvolvido em duas fases. A primeira consiste no diagnóstico da situação do paciente. Já a segunda envolve a resolução dos casos, que muitas vezes pode ocorrer na própria Unidade Básica de Saúde (UBS), com atendimento de médicos generalistas ou especialistas.
A secretária-adjunta destacou ainda que a iniciativa, coordenada pelo secretário municipal de Saúde, Daniel Kayatt, atende a uma determinação do prefeito Eduardo Campos, com foco em oferecer um atendimento mais ágil, humanizado e eficiente. “Esse esforço também vai resultar na atualização do banco de dados, permitindo um retrato fiel da situação da regulação no município”, afirmou.
Mariane reforçou a importância da participação dos pacientes, ressaltando que o comparecimento às unidades é essencial para esclarecimento de dúvidas e andamento dos pedidos. Como exemplo, ela citou uma ação realizada na Unidade Básica de Saúde do Jardim Estoril, onde cerca de 10 casos foram resolvidos no próprio local. “Identificamos, inclusive, um paciente que possuía o encaminhamento, mas ainda não havia dado entrada no pedido. Nesse sentido, queremos conhecer cada um dos pacientes que aguardam para analisar a realidade de cada caso e se possível vamos acrescentar adendos para agilizar o atendimento”, destacou.
Edilson José, Assessoria de Comunicação
Saúde agiliza atendimentos com campanha Cadastro em Ação – Fotos: Josué Bailo
A presente Política de Privacidade tem por finalidade estabelecer diretrizes claras e transparentes sobre o tratamento de dados pessoais realizados pela Ouvidoria Geral do Município de Ponta Porã/MS, no exercício de suas atribuições institucionais, garantindo a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
2. Base Legal
O tratamento de dados pessoais pela Ouvidoria observa rigorosamente a legislação vigente, em especial:
Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI);
Decreto Municipal nº 9.957/2024 (Regulamenta a LGPD no âmbito do Poder Executivo Municipal);
Demais normas correlatas aplicáveis à Administração Pública.
3. Finalidade do Tratamento de Dados
Os dados pessoais coletados pela Ouvidoria têm como finalidade:
Receber, registrar e tratar manifestações (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações);
Promover a interlocução entre o cidadão e a Administração Pública;
Acompanhar prazos e respostas das demandas;
Produzir relatórios gerenciais e estatísticos;
Subsidiar a melhoria contínua dos serviços públicos;
Garantir o controle social e a transparência pública.
4. Dados Coletados
A Ouvidoria poderá coletar os seguintes dados pessoais:
Dados de identificação: nome, CPF, RG (quando fornecidos);
Dados de contato: telefone, e-mail, endereço;
Dados relacionados à manifestação: descrição do fato, documentos anexos;
Dados sensíveis: somente quando estritamente necessários e informados pelo próprio cidadão.
O envio de dados pessoais é opcional, sendo garantido, quando aplicável, o direito ao anonimato ou sigilo.
5. Forma de Coleta
Os dados são coletados por meio dos seguintes canais oficiais:
Sistema eletrônico da Ouvidoria (LX-OUV) – Lxtec Informática;
Atendimento presencial;
Telefone;
E-mail institucional.
6. Compartilhamento de Dados
Os dados pessoais poderão ser compartilhados exclusivamente:
Com órgãos e entidades da Administração Pública responsáveis pela apuração da manifestação;
Quando necessário para cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
Mediante requisição de autoridade competente.
Em nenhuma hipótese os dados serão comercializados ou utilizados para finalidades diversas das previstas nesta Política.
7. Proteção e Segurança dos Dados
A Ouvidoria adota medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição ou divulgação indevida, incluindo:
Controle de acesso aos sistemas;
Registro de atividades (logs);
Armazenamento seguro das informações;
Capacitação dos servidores quanto à proteção de dados.
8. Direitos do Titular dos Dados
Nos termos da LGPD, o titular dos dados pessoais possui os seguintes direitos:
Confirmação da existência de tratamento;
Acesso aos dados;
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
Informação sobre compartilhamento de dados;
Revogação do consentimento, quando aplicável.
9. Prazo de Retenção
Os dados pessoais serão armazenados pelo tempo necessário para o cumprimento das finalidades para as quais foram coletados, observando-se:
Prazos legais e regulamentares;
Normas de arquivo público e gestão documental;
Necessidade para fins de controle, auditoria e prestação de contas.
10. Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)
O Município dispõe de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, responsável por:
Receber demandas dos titulares;
Prestar esclarecimentos sobre o tratamento de dados;
Interagir com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
As informações de contato do Encarregado devem estar disponíveis no portal oficial do Município.
11. Atualização da Política
Esta Política de Privacidade poderá ser atualizada a qualquer tempo, para garantir sua conformidade com a legislação vigente e melhorias nos processos institucionais.
12. Disposições Finais
A utilização dos serviços da Ouvidoria implica na ciência e concordância com os termos desta Política de Privacidade.
Segurança Pública registra mais de 1,5 mil atendimentos em abril em Ponta Porã
Região central lidera número de solicitações; rondas e ações preventivas se destacam no balanço mensal
A Secretaria Municipal de Segurança Pública de Ponta Porã registrou, durante o mês de abril, um total de 1.571 protocolos de atendimentos, entre solicitações de rondas e ocorrências diversas em todas as regiões do município. O balanço foi divulgado nesta terça-feira, 5 de maio, pelo secretário Candinho Gabínio.
A região central concentrou o maior número de registros, com 620 protocolos, seguida pela região norte, com 607. Já a região sul contabilizou 330 atendimentos, enquanto o distrito de Sanga Puitã teve 14 ocorrências registradas.
Entre as ações realizadas, os serviços de rondas somaram 624 atendimentos. Desse total, 52 foram em travessias de estudantes, 116 em praças e parques, 187 em unidades de ensino e 239 em repartições públicas, unidades de saúde e no Hospital Regional. Também foram contabilizadas rondas no Terminal de Transporte Coletivo (12), em eventos esportivos e clubes (12) e no distrito de Nova Itamarati (6).
As solicitações feitas pela comunidade por meio da Central de Comunicação (Cecom) totalizaram 387 protocolos. Dentre esses atendimentos, destacam-se 41 ações de apoio a outros órgãos, 8 escoltas de presos e 2 ocorrências de roubo. Também foram registradas 5 averiguações por perturbação do sossego, 3 recapturas de foragidos da Justiça e 5 atendimentos relacionados a sinistros de trânsito.
Ainda segundo o relatório, foram realizadas 144 abordagens a motoristas e motociclistas, 91 averiguações de pessoas em atitude suspeita, 30 atendimentos de chamadas diversas e 22 fiscalizações de trânsito. As equipes também efetuaram 21 apreensões e remoções de veículos, além de atender 9 casos de desacato, desobediência e ameaça e 6 ocorrências de violência doméstica.
De acordo com o secretário Candinho Gabínio, os resultados refletem o investimento e o suporte oferecido pela administração municipal. “O prefeito Eduardo Campos tem assegurado total condições para que os nossos agentes possam desempenhar de forma rápida e eficiente o trabalho de atendimento à comunidade, e os números demonstram isso pela quantidade expressiva de protocolos gerados e atendimentos realizados”, destacou.
A Ouvidoria Geral do Município de Ponta Porã/MS é o canal oficial de comunicação entre o cidadão e a Administração Pública, responsável por receber, analisar, encaminhar e acompanhar manifestações, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços públicos, o fortalecimento da transparência e o controle social.
2. Fundamentação Legal
A atuação do Ouvidor está fundamentada nos seguintes dispositivos legais:
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI)
Lei Federal nº 13.460/2017 (Direitos dos Usuários de Serviços Públicos)
Lei Municipal nº 3.893/2012 (Acesso à Informação no Município)
Lei nº 10.153/2019
Lei nº 4.708/2025 (Política Municipal de Inovação)
Decreto nº 9.866/2024 (Código de Ética e Conduta)
Decreto nº 9.957/2024 (LGPD no âmbito municipal)
Diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP/Atricon)
3. Finalidade do Cargo
O Ouvidor exerce função estratégica na Administração Pública, atuando como agente de mediação institucional, responsável por garantir a escuta qualificada do cidadão e fomentar a melhoria dos serviços públicos com base nas manifestações recebidas.
4. Atribuições do Ouvidor
4.1 Recepção e Tratamento de Manifestações
Receber, registrar, classificar e analisar manifestações:
Reclamações
Denúncias
Sugestões
Elogios
Solicitações
Simplifique (desburocratização de serviços)
Encaminhar às unidades responsáveis.
4.2 Gestão de Prazos
Monitorar prazos legais e administrativos.
Garantir respostas dentro do prazo e com qualidade.
4.3 Mediação e Relacionamento
Atuar como intermediador entre cidadão e gestão pública.
Buscar soluções administrativas eficazes.
4.4 Transparência e LAI
Assegurar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Considerar que, conforme a Lei nº 3.893, de 19 de novembro de 2012, a responsabilidade pela gestão do acesso à informação no Município é atribuída à Secretaria de Administração.
Atendimento presencial: R. Guia Lopes, 663 – Centro – Praça Manvailer
7. Indicadores de Transparência (PNTP/Atricon)
Esta página atende aos critérios de transparência pública ao apresentar:
Descrição clara das atribuições do Ouvidor
Base legal da atuação
Disponibilidade de canais de atendimento
Integração com a Lei de Acesso à Informação
Conteúdo atualizado e acessível ao cidadão
8. Evidência para o Formulário da Atricon (PNTP)
Item atendido: Estrutura e divulgação da Ouvidoria / Atribuições do responsável Classificação: Obrigatória Tipo de evidência: Disponibilidade
Descrição da evidência:
O Município disponibiliza, em seu portal oficial, página específica contendo as atribuições do Ouvidor, com fundamentação legal, descrição das competências, canais de atendimento e alinhamento às diretrizes da transparência pública, garantindo acesso claro e direto ao cidadão.
Prefeito Eduardo Campos concede reajuste aos servidores de 4,5% sobre o vencimento básico, com efeito retroativo a 1º de maio de 2026
Proposta prevê aumento de 4,5% com efeito retroativo a 1º de maio de 2026 e tramitação em regime de urgência
O prefeito de Ponta Porã, Eduardo Campos, protocolou nesta terça-feira, 5 de maio, o Projeto de Lei Complementar nº 11, que prevê reajuste salarial para os servidores públicos efetivos do Poder Executivo municipal. O chefe do Executivo solicitou que a matéria seja apreciada e votada em regime de urgência pela Câmara Municipal, permitindo que a medida entre em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial.
De acordo com o projeto, o reajuste será de 4,5% sobre o vencimento básico, com efeito retroativo a 1º de maio de 2026. O mesmo índice será aplicado aos proventos de servidores aposentados e pensionistas que têm direito à paridade pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município. As despesas decorrentes do aumento serão custeadas por dotações orçamentárias próprias.
Segundo o prefeito, a proposta tem como objetivo recompor, ainda que parcialmente, as perdas inflacionárias acumuladas, além de valorizar os servidores públicos e preservar o poder de compra. “É uma medida necessária e justa, que reafirma o respeito da Administração Municipal aos servidores e contribui para a eficiência da gestão pública, refletindo diretamente na melhoria dos serviços oferecidos à comunidade de Ponta Porã”, afirmou.
Eduardo Campos destacou ainda que o reajuste reconhece a importância do funcionalismo municipal na prestação de serviços à população. Ele ressaltou que a iniciativa respeita os limites legais e orçamentários, estando em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei Orçamentária Anual. “Dessa forma, preserva-se o equilíbrio das contas públicas sem comprometer a sustentabilidade financeira do município”, completou.
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