Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos Municipais

Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos Municipais

Base Legal
Decreto nº 9.866, de 03 de julho de 2024
Lei Complementar nº 121/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais)
Lei Municipal nº 226/2022 (Governança Pública)
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)


Apresentação
O Município de Ponta Porã instituiu o Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos com o objetivo de estabelecer princípios, valores e normas que orientam a atuação dos servidores públicos municipais, promovendo a integridade, a transparência e a excelência na prestação dos serviços públicos.

O normativo é aplicável a todos os agentes públicos, independentemente do vínculo, abrangendo servidores efetivos, comissionados, contratados, colaboradores e demais envolvidos na Administração Pública direta, autárquica e fundacional.


Objetivos do Código de Ética

  • Estabelecer padrões éticos e comportamentais para os agentes públicos;
  • Promover a cultura de integridade e prevenção de irregularidades;
  • Reduzir conflitos de interesse entre o público e o privado;
  • Garantir transparência e segurança jurídica nos atos administrativos;
  • Fortalecer a confiança da sociedade na Administração Pública;
  • Orientar a conduta profissional com base no interesse público.

Princípios Fundamentais
A atuação dos agentes públicos deve observar, especialmente:

  • Legalidade
  • Interesse público
  • Moralidade e integridade
  • Imparcialidade
  • Publicidade e transparência
  • Honestidade
  • Respeito
  • Eficiência
  • Governança e responsabilidade

Deveres dos Agentes Públicos
Entre os principais deveres, destacam-se:

  • Atuar com honestidade, zelo e dedicação;
  • Tratar o cidadão com respeito, urbanidade e igualdade;
  • Observar as normas legais e regulamentares;
  • Guardar sigilo quando exigido por lei;
  • Comunicar irregularidades e atos ilícitos;
  • Evitar e declarar conflitos de interesse;
  • Utilizar os recursos públicos exclusivamente para o interesse público;
  • Manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

Vedações
É vedado aos agentes públicos, entre outras condutas:

  • Receber vantagens indevidas, presentes ou benefícios;
  • Utilizar bens e recursos públicos para fins particulares;
  • Praticar atos de favorecimento pessoal ou de terceiros;
  • Retardar ou dificultar atos administrativos sem justificativa;
  • Utilizar informações privilegiadas em benefício próprio;
  • Exercer atividades incompatíveis com a função pública;
  • Praticar assédio moral, sexual ou qualquer forma de abuso.

Conflito de Interesses
Configura-se quando interesses pessoais ou privados interferem, ou possam interferir, no desempenho das funções públicas.
O agente público deve:

  • Declarar situações de conflito;
  • Evitar decisões que comprometam a imparcialidade;
  • Priorizar sempre o interesse público.

Comissão de Ética e Integridade Pública Municipal (CEIPM)
Órgão responsável por:

  • Orientar os agentes públicos quanto à conduta ética;
  • Receber e apurar denúncias;
  • Emitir pareceres e recomendações;
  • Aplicar sanções éticas, quando cabíveis.

As decisões da Comissão visam promover a melhoria contínua da gestão pública e o fortalecimento da cultura ética institucional.


Sanções Éticas
O descumprimento das normas poderá ensejar:

  • Censura privada;
  • Censura pública;
  • Encaminhamento para apuração administrativa, civil ou penal, quando aplicável.

Como Denunciar
Qualquer cidadão poderá apresentar denúncia de conduta em desacordo com o Código de Ética, desde que contenha:

  • Identificação do denunciante;
  • Identificação do(s) envolvido(s);
  • Indícios ou provas da irregularidade.

As denúncias são analisadas com garantia de sigilo e respeito ao devido processo.


Transparência e Acesso à Informação
O Código de Ética está disponível para consulta pública, garantindo o controle social e o acompanhamento da atuação administrativa, conforme a Lei de Acesso à Informação.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quem deve cumprir o Código de Ética?
Todos os agentes públicos municipais, independentemente do vínculo.

2. O que é conflito de interesse?
Situação em que interesses pessoais podem influenciar decisões públicas.

3. Posso receber presentes no exercício da função?
Não, salvo brindes institucionais de baixo valor, conforme previsto no Decreto.

4. Como denunciar uma conduta irregular?
Por meio dos canais oficiais da Prefeitura ou junto à Comissão de Ética.

5. O Código prevê punições?
Sim, podendo resultar em censura e outras medidas administrativas.


Declaração de Conformidade
O Município de Ponta Porã declara que instituiu e mantém atualizado o Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos, em conformidade com os princípios constitucionais da Administração Pública e as boas práticas de governança e transparência, assegurando sua ampla divulgação e aplicação no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Código de Ética e Conduta - Decreto nº 9.866, de 03 de julho de 2024

Ponta Porã realiza oficina para orientar empreendedores sobre o Programa Centelha

Oficina do Programa Centelha acontece neste dia 15 de abril, no Parque Tecnológico Internacional (PTIn), na avenida Brasil, 2145

Evento acontece neste dia 15 de abril, no Parque Tecnológico Internacional

A Prefeitura de Ponta Porã promove, nesta quarta-feira, dia 15 de abril, às 18h30, uma oficina voltada a empreendedores interessados em participar do Programa Centelha. O encontro será realizado no Parque Tecnológico Internacional (PTIn), localizado na Avenida Brasil, região central da cidade.

A oficina tem como objetivo orientar os participantes sobre como transformar ideias inovadoras em projetos estruturados e com potencial de mercado. Durante o evento, serão apresentadas todas as etapas do Programa Centelha, além de esclarecimentos sobre inscrições, critérios de seleção e benefícios oferecidos.

O Programa Centelha é executado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), por meio da Fundect, com apoio do Sebrae, Senai, Sistema Fiems, Senac, Fecomércio, Ecossistema Local de Inovação, Conselho de Reitores das Instituições de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul (CRIE-MS) e Prefeitura de Ponta Porã. A iniciativa também conta com a parceria da CERTI e Confap, com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), Finep, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e Governo Federal.

A iniciativa busca estimular o empreendedorismo inovador por meio do desenvolvimento de produtos, serviços ou processos, além de apoiar a criação de empresas de base tecnológica. O programa oferece capacitações, suporte técnico, bolsas de fomento e recursos financeiros não reembolsáveis de até R$ 50 mil por projeto.

Podem participar pessoas físicas — como inventores, professores, pesquisadores e empreendedores — que tenham ideias inovadoras, além de empresas nascentes com até 12 meses de existência. As inscrições para o Programa Centelha estão abertas até o dia 15 de maio.

Para submeter uma proposta, o interessado deve apresentar informações como a descrição do problema ou oportunidade de mercado, detalhamento da solução inovadora, diferencial competitivo, viabilidade técnica, impacto socioambiental e dados da equipe responsável pelo projeto.

O Programa Centelha já soma números expressivos em todo o país, com mais de 26,5 mil ideias submetidas, 65 mil empreendedores envolvidos e 1.640 empresas apoiadas, consolidando-se como uma das principais iniciativas de incentivo à inovação no Brasil.

A participação na oficina é uma oportunidade para quem deseja tirar dúvidas e se preparar melhor para concorrer ao programa e transformar ideias em negócios de sucesso.

Serviço

Evento: Oficina Programa Centelha

Data: 15 de abril de 2026

Horário: 18h30

Local: Parque Tecnológico Internacional (PTIn)

Endereço: Avenida Brasil, Centro – Ponta Porã/MS

Edilson José, Assessoria de Comunicação

Secretaria Municipal de Segurança registra mais de 1,8 mil protocolos de atendimento em março

Relatório entregue pelo secretário Candinho Gabínio ao prefeito Eduardo Campos detalha ações operacionais e preventivas da Guarda Municipal

Relatório entregue ao prefeito Eduardo Campos detalha ações operacionais e preventivas da Guarda Municipal

A Guarda Civil Municipal Fronteira (GCMFron) registrou mais de 1.800 protocolos de atendimento durante o último mês de março, sendo 668 atendimentos somente por meio da Central de Comunicação (Cecom). O balanço foi apresentado na manhã desta terça-feira (14) pelo secretário municipal de Segurança Pública, Candinho Gabínio, ao prefeito Eduardo Campos.

De acordo com o relatório, ao longo do mês a corporação atendeu diversas ocorrências, incluindo 4 casos de averiguação de roubos e furtos, 8 escoltas de presos, 39 ordens de serviço em apoio a outros órgãos públicos e 9 atendimentos por perturbação do sossego. Também foram realizadas 2 recapturas de foragidos da Justiça e 12 atendimentos a sinistros de trânsito.

A GCMFron ainda contabilizou 150 averiguações de chamadas diversas da população, 128 abordagens a motociclistas e motoristas, 34 apreensões e remoções de veículos, além de 4 ocorrências de violência doméstica. No período, os agentes promoveram 19 fiscalizações de trânsito e realizaram 88 abordagens a pessoas em atitudes suspeitas.

No trabalho preventivo, foram realizadas 545 rondas em pontos estratégicos da cidade, sendo 15 no ônibus da Saúde, no Terminal de Transporte Coletivo, 52 em travessias escolares, 111 em praças e parques, 195 em unidades de ensino e 172 em repartições públicas, incluindo Unidades Básicas de Saúde e o Hospital Regional.

Ao todo, foram gerados 1.803 protocolos em todas as regiões da cidade, com destaque para a região norte, que concentrou 759 registros, seguida pela área central com 667, região sul com 361 e o distrito de Sanga Puitã com 16.

Segundo o secretário Candinho Gabínio, os números refletem o fortalecimento da atuação da Guarda Municipal. “O prefeito Eduardo Campos tem valorizado o trabalho da Guarda Civil Municipal e isso tem refletido no melhor atendimento às demandas da população do nosso município”, destacou.

Edilson José, Assessoria de Comunicação

 

 

Plano Anual de Contratações (PAC)

Em atendimento às diretrizes de transparência pública e às exigências dos órgãos de controle, o Município disponibiliza abaixo o Plano Anual de Contratações (PAC), conforme previsto no art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021.

O Plano Anual de Contratações é um instrumento de planejamento que consolida todas as contratações e aquisições previstas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal para o exercício, permitindo maior eficiência na gestão dos recursos públicos, racionalização dos processos licitatórios e transparência na aplicação dos recursos.

A divulgação do PAC tem como objetivos principais:

  • Promover o planejamento estratégico das contratações públicas;
  • Evitar aquisições emergenciais e fragmentadas;
  • Ampliar a transparência e o controle social;
  • Possibilitar que fornecedores se antecipem às demandas da Administração.

Os documentos disponibilizados contemplam as contratações previstas, contendo informações como objeto, justificativa, estimativa de valor e período previsto para a realização dos procedimentos.

Destaca-se que o Plano poderá ser revisado ao longo do exercício, conforme a necessidade da Administração Pública, devidamente justificada.

Acesse abaixo o Plano Anual de Contratações:

2026 - Plano Anual de Contratações (PAC)

2025 - Plano Anual de Contratações (PAC)

2024 - Plano Anual de Contratações (PAC)

Declaração de Conformidade (ATRICON)

Declara-se, para fins de atendimento aos critérios estabelecidos pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), que o Município disponibiliza, de forma clara e acessível, o Plano Anual de Contratações, em conformidade com a legislação vigente, garantindo a transparência ativa das informações relativas ao planejamento das contratações públicas.

IPTU com 20% de desconto pode ser pago até 30 de abril em Ponta Porã

Prefeitura prorroga até 30 de abril prazo para pagamento do IPTU com desconto de 20% - Foto: Josué Bailo

Prefeitura prorroga prazo e amplia oportunidade para contribuintes quitarem imposto com abatimento

O prefeito Eduardo Campos assinou Decreto Municipal, publicado em edição extra do Diário Oficial, prorrogando até o dia 30 de abril o prazo para pagamento do IPTU 2026 com descontos em Ponta Porã.

Inicialmente previsto para encerrar no dia 10 de abril, o prazo foi estendido para garantir mais tempo aos contribuintes que não conseguiram efetuar o pagamento na data anterior.

De acordo com o Decreto, quem optar pelo pagamento em cota única à vista terá direito ao desconto máximo de 20% sobre o valor total do imposto. Já aqueles que optarem em parcelar poderão dividir o valor em até nove vezes, com desconto de 5%, desde que as parcelas sejam pagas dentro do vencimento.

Os carnês podem ser emitidos pela internet, no site oficial da Prefeitura de Ponta Porã (www.pontapora.ms.gov.br), por meio do banner principal. Também é possível fazer a retirada presencial no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na Avenida Brasil, esquina com a rua Tiradentes.

A Prefeitura reforça que o novo prazo vale tanto para o pagamento em cota única quanto para a primeira parcela. Em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar atendimento pelos canais oficiais ou diretamente no CAC.

Edilson José, Assessoria de Comunicação

Captação de órgãos é realizada pela primeira vez no Hospital Regional de Ponta Porã

Momento que a equipe médica fazia a retirada de órgãos no Centro Cirúrgico do Hospital Regional de Ponta Porã - Fotos: Wilhan Filgueira

Equipe de captação realizou procedimento histórico que contou com a solidariedade da família de uma doadora de 32 anos

Pela primeira vez na história, o Hospital Regional de Ponta Porã realizou a captação de órgãos humanos, marcando um avanço significativo na área da saúde na região de fronteira. A doadora foi uma mulher de 32 anos, diagnosticada com morte encefálica, cuja família autorizou a doação de todos os órgãos, possibilitando salvar a vida de pacientes que aguardam na fila nacional de transplantes.

O prefeito de Ponta Porã acompanhou de perto toda a operação desde o fim da tarde do dia anterior. Devido às condições climáticas adversas, a aeronave que transportava a equipe médica não conseguiu pousar na cidade, sendo direcionada para Dourados. Somente durante a madrugada os profissionais chegaram ao hospital para realizar o procedimento. “É um momento histórico para a saúde do município, demonstrando que o Hospital Regional, com apoio do Governo do Estado e da Prefeitura, está estruturado para atender nossa população”, destacou.

O médico e vice-prefeito, Patrick Derzi, acompanhou os trabalhos no Hospital Regional e também ressaltou a importância do feito. “Hoje Ponta Porã realiza sua primeira captação de órgãos para salvar vidas. Infelizmente perdemos uma, mas vamos salvar outras. Esse é um passo importante para conscientizar a população e colocar o município no cenário estadual e até nacional. O Governo do Estado deu todo suporte para que a equipe técnica pudesse realizar esse procedimento, e vamos continuar trabalhando para salvar mais vidas”, afirmou.

Já o diretor técnico do Hospital Regional, Antônio Martinussi, enfatizou o gesto de solidariedade da família da doadora. “Precisamos agradecer a essa família que, mesmo em um momento de dor, teve a grandeza de permitir que outras vidas sejam salvas. Esse ato nobre precisa ser incentivado, para que mais pessoas compreendam a importância da doação de órgãos. Hoje temos a satisfação de saber que o hospital possui totais condições de realizar esse tipo de procedimento”, disse.

Estrutura e avanço histórico

Para que esse marco fosse possível, foram necessários investimentos na estrutura do Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, que possui mais de 30 anos de atuação na região. No ano passado, a unidade conquistou um importante avanço técnico ao se tornar apta para realizar o diagnóstico completo de morte encefálica, seguindo protocolos clínicos rigorosos e exames específicos, como os de hemodinâmica.

Com isso, Ponta Porã passa a integrar a rede de captação de órgãos, atuando em conjunto com a Central de Transplantes de Mato Grosso do Sul e fortalecendo a busca por doadores na região de fronteira.

A captação de órgãos envolve um trabalho complexo e integrado de equipes multiprofissionais, incluindo UTI, médicos intensivistas, enfermeiros especializados e a atuação da Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT), responsável pelo acolhimento das famílias e condução de todo o processo.

Edilson José, Assessoria de Comunicação

Equipe que trabalhou na captação com os órgãos nas caixas térmicas preparados para serem transportados
Momento que a equipe médica fazia a retirada de órgãos no Centro Cirúrgico do Hospital Regional de Ponta Porã – Fotos: Wilhan Filgueira
Captação de órgãos contou com trabalho de uma grande e eficiente equipe médica

Acordos firmados que não envolvam transferência de recursos financeiros

5.3 – Divulgação de Acordos sem Transferência de Recursos Financeiros

Em atendimento aos princípios da transparência pública, publicidade e acesso à informação, o Município disponibiliza, nesta seção, a divulgação dos acordos firmados que não envolvem transferência de recursos financeiros, conforme previsto nos instrumentos de controle e nas diretrizes de transparência ativa.

São publicados os convênios, termos de cooperação, acordos de parceria e demais ajustes celebrados entre o Município e outras entidades públicas ou privadas, cujo objeto não implique repasse financeiro, mas que estabeleçam cooperação técnica, institucional ou operacional.

Para cada instrumento disponibilizado, são apresentadas, de forma clara e organizada, as seguintes informações mínimas:

  • Identificação das partes envolvidas;
  • Número e ano do convênio, termo ou ajuste;
  • Objeto do instrumento firmado;
  • Prazo de vigência;
  • Obrigações assumidas por cada partícipe;
  • Inteiro teor do documento, para acesso integral e irrestrito.

A disponibilização dessas informações atende à legislação vigente, especialmente à Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como às boas práticas estabelecidas pelos órgãos de controle externo, fortalecendo a transparência, o controle social e a integridade na gestão pública.

Esta página é atualizada periodicamente, garantindo que os cidadãos tenham acesso contínuo e facilitado às informações sobre os acordos firmados pelo Município, mesmo quando não houver transferência direta de recursos financeiros.

Prefeito Eduardo Campos lamenta morte do médico Astúrio Marques e decreta luto oficial

O médico Astúrio Marques faleceu hoje aos 97 anos. Ele foi um dos pioneiros da medicina na região de fronteira

Pioneiro da medicina em Ponta Porã, Dr. Astúrio é lembrado pelo humanismo e dedicação aos pacientes

O prefeito de Ponta Porã, Eduardo Campos, lamentou profundamente a morte do médico Astúrio Marques, aos 97 anos, um dos pioneiros da medicina na região de fronteira. Assim que foi informado sobre o falecimento, o prefeito destacou o legado humano e profissional deixado pelo médico.

“O Dr. Astúrio foi mais que um médico. Sempre foi muito carinhoso, educado, bondoso e extremamente atencioso com seus pacientes. Atuava como um verdadeiro amigo, fazia questão de visitar e acompanhar de perto a recuperação de cada um. É, sem dúvida, uma grande perda”, afirmou.

Em reconhecimento à sua trajetória, Eduardo Campos decretou luto oficial de três dias no município. Formado em medicina no Rio de Janeiro, Dr. Astúrio dedicou sua vida profissional a Ponta Porã, onde atuou desde 1955.

“Era uma figura humana muito importante para todos nós. Cumpriu sua missão com compromisso, amor à profissão e, principalmente, pelo seu lado humanista, sempre oferecendo apoio e acolhimento àqueles que o procuravam”, acrescentou o prefeito.

Homenagens

Ao longo de sua vida, Dr. Astúrio Marques recebeu diversas homenagens em reconhecimento ao seu trabalho e dedicação à medicina. Uma das mais recentes ocorreu durante solenidade que oficializou a nomeação do Centro Acadêmico de Medicina da Uniderp, campus de Ponta Porã, com o seu nome.

Na ocasião, ele foi citado como exemplo de ética, dedicação e inspiração para as futuras gerações de médicos formados pela instituição.

Edilson José, Assessoria de Comunicação

Orientações para Lançamento de Diárias no Sistema

Esta página disponibiliza o Manual de Boas Práticas para Preenchimento de Diárias, elaborado com o objetivo de orientar as unidades administrativas quanto à correta inserção das informações no sistema, promovendo a padronização dos registros e o aprimoramento da transparência pública.

O conteúdo foi estruturado com base em critérios de avaliação adotados pelos órgãos de controle, especialmente no âmbito do Programa Nacional de Transparência Pública e das diretrizes estabelecidas pela ATRICON, buscando garantir maior clareza, integridade e rastreabilidade das informações referentes aos gastos com diárias.

A adequada descrição das diárias contribui para o fortalecimento do controle social, possibilita melhor compreensão das despesas públicas pelo cidadão e reduz a ocorrência de inconsistências apontadas em auditorias.

A iniciativa integra as ações de melhoria contínua conduzidas pela Controladoria Geral do Município e pela Ouvidoria Geral do Município, em alinhamento com as recomendações do Tribunal de Contas e demais órgãos de fiscalização, visando elevar o nível de transparência institucional e a qualidade das informações disponibilizadas no Portal da Transparência.

O manual apresenta orientações objetivas e modelo de preenchimento, facilitando a atuação dos servidores responsáveis pelos lançamentos e assegurando maior uniformidade nos registros administrativos.

Manual Rápido

Boas Práticas para Preenchimento de Diárias no Sistema

A correta inserção das informações referentes às diárias é fundamental para garantir a transparência dos gastos públicos, facilitar o controle social e atender aos critérios de avaliação dos órgãos de controle, como Tribunal de Contas e ATRICON.

Este manual apresenta orientações básicas para padronização dos lançamentos no sistema, contribuindo para melhoria da qualidade das informações disponibilizadas no Portal da Transparência.

  1. Campo “Quantidade”

O campo quantidade deve ser obrigatoriamente preenchido com o número exato de diárias concedidas ao servidor.

Exemplo:

  • 01
  • 02
  • 03

O correto preenchimento deste campo permite a geração da série histórica de diárias usufruídas, requisito observado nas auditorias de transparência pública.

  1. Campo “Descrição”

A descrição deve conter informações completas que permitam identificar claramente a finalidade da diária, sem necessidade de consulta a documentos externos.

Deve conter:

  • quantidade de diárias em número e por extenso
  • nome da cidade de destino
  • finalidade da viagem
  • identificação do evento, reunião, capacitação ou atividade
  • período ou data do evento
  • justificativa do interesse público
  1. Modelo de Texto Recomendado

Valor que se liquida referente a 01 (UMA) diária ao servidor municipal que se deslocará à cidade de [NOME DA CIDADE/UF], para participar de [NOME DO EVENTO, REUNIÃO OU ATIVIDADE], a realizar-se no dia [DATA], com a finalidade de atender demanda institucional, contribuindo para o desenvolvimento das atividades da Administração Pública.

  1. Evitar descrições genéricas

Não utilizar termos como:

  • conforme relatório em anexo
  • viagem administrativa
  • a serviço
  • conforme agenda

As auditorias analisam diretamente os relatórios extraídos do sistema, sendo necessário que as informações estejam completas no próprio campo descrição.

  1. Revisão antes da liquidação

Antes de finalizar o processo, verificar:

  • se a quantidade de diárias está preenchida corretamente
  • se a descrição contém todas as informações necessárias
  • se o período da viagem corresponde à quantidade de diárias
  • se a justificativa apresenta interesse público
  1. Importância da padronização

O correto preenchimento das diárias:

  • fortalece a transparência pública
  • facilita o controle pelos órgãos de fiscalização
  • melhora a avaliação nos índices de transparência
  • evita apontamentos em auditorias
  • contribui para a organização das informações institucionais
  1. Responsabilidade administrativa

As Secretarias devem orientar os servidores responsáveis pelos lançamentos, garantindo que as informações sejam inseridas de forma completa e padronizada no sistema.

A melhoria contínua da transparência pública depende da qualidade das informações registradas nos sistemas administrativos.

 

Plano Municipal de Educação e Relatório de Resultados / Relatório de Gestão

DECLARAÇÃO – ITEM 19.1 (ATRICON)
Divulgação do Plano de Educação e do respectivo Relatório de Resultados

Declara-se, para fins de atendimento ao Programa Nacional de Transparência Pública – ATRICON, que o Município disponibiliza, de forma pública e atualizada, o Plano Municipal de Educação (PME) e os respectivos relatórios de monitoramento e avaliação de resultados.

O Plano Municipal de Educação constitui instrumento legal de planejamento de médio e longo prazo, contendo diretrizes, metas e estratégias voltadas à garantia do direito à educação, à melhoria da qualidade do ensino, à valorização dos profissionais da educação e ao fortalecimento da gestão educacional, em conformidade com o Plano Nacional de Educação e com a legislação vigente.

Os relatórios de resultados apresentam o acompanhamento periódico das metas estabelecidas no Plano, possibilitando a verificação do grau de cumprimento das estratégias definidas e promovendo a transparência ativa das políticas públicas educacionais.

As informações encontram-se disponíveis para acesso público no portal oficial da Secretaria Municipal de Educação, por meio do endereço eletrônico:

Secretaria Municipal de Educação

Gestão Escolar

Plano Municipal de Educação – Publicação no Diário Oficial (pág. 03 a 150)

Dessa forma, fica evidenciado o atendimento ao critério de transparência quanto à divulgação do Plano Municipal de Educação e de seus respectivos relatórios de resultados.

Resposta ao item 19.1: Sim, divulga.