O Procon de Ponta Porã esclarece suas dúvidas sobre a compra de material escolar e o aumento de mensalidade

Esclareça suas dúvidas sobre lista de material e mensalidade escolar
O retorno às aulas traz uma preocupação comum aos pais: o aumento da mensalidade e a compra de material escolar.
 
Confira abaixo as dicas do Procon:
 
LISTA DE MATERIAL ESCOLAR
 
O material escolar é item de uso exclusivo do aluno e restrito ao processo didático-pedagógico. Tem por finalidade o atendimento das necessidades individuais do estudante. Dessa maneira, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição.
Itens de higiene pessoal, álcool, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, clipes, cartucho para impressora, envelopes, etiquetas, copos descartáveis, são exemplos de materiais de uso coletivo.
A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica. É permitido aos pais o fornecimento parcelado do material. A entrega deve ser feita com, no mínimo, oito dias de antecedência do início das atividades.
A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de venda do material, com exceção da venda do uniforme.
 
REAJUSTE DA MENSALIDADE ESCOLAR
 
A lei não fixa teto que determine quanto a escola pode onerar a mensalidade, ficando então a critério de cada instituição. Entretanto, o valor da mensalidade pode ser reajustado somente uma vez num período mínimo de 12 meses e o reajuste deve estar de acordo com o aumento da despesa da escola. Por exemplo, o aumento de gastos com pessoal e com custeio da instituição seria justificativa para reajuste da mensalidade.
Todo aumento de mensalidade deve ser justificado por meio de uma planilha de custos, que deve ser afixada em local visível e de fácil acesso no prazo de 45 dias antes do fim do período de matrícula.
Caso o consumidor considere o aumento abusivo, ele deve procurar primeiramente a instituição de ensino. Se não houver acordo, pode ainda procurar o Procon para registrar sua reclamação.
A taxa de matrícula pode ser cobrada antecipadamente, porém deve estar integrada no valor total da anuidade cobrada pela escola e não como parcela extra.
O consumidor tem direito ao reembolso caso o cancelamento da matrícula seja efetuado antes do início das aulas. A escola pode cobrar multa para esse cancelamento se comprovar custos administrativos com o ato de matrícula. Esses valores devem constar no contrato.
 
 
INADIMPLÊNCIA
 
Em caso de inadimplência, a escola não pode reter documentos do aluno para transferência de instituição de ensino.
De acordo com a lei, o estudante não pode ser prejudicado e afastado das atividades de sala de aula em função do atraso no pagamento das mensalidades.
A escola não é obrigada a aceitar o parcelamento da dívida e a realizar renovação de matrícula em situação de inadimplência.
Em breve divulgaremos pesquisa de preço para que os consumidores de Ponta Porã tenham conhecimento dos preços praticados na cidade.