Poluição visual: publicidade irregular é recolhida em Ponta Porã

Prefeitura aplica código de postura do município diante da inobservância da Lei

A intensa poluição visual em várias regiões de Ponta Porã fez a prefeitura, através das secretarias de Obras, Meio Ambiente e Segurança Pública efetuar vistoria e o consequente recolhimento de toda publicidade irregular espalhada pela cidade. O Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, Dário Honório afirmou que as reclamações vinham sendo intensas diante do crescente aumento de material publicitário esparramado em canteiros, rotatórias e outros pontos cuja veiculação desse tipo de comunicação visual é proibida pela Lei Complementar 071/2010, instituindo o Código Urbanístico do município de Ponta Porã.

A referida Lei estabelece em seu artigo 404 que “a realização de eventos e reuniões, a colocação de mobiliários e equipamentos, a execução de obras públicas ou particulares em logradouros públicos dependem de licença prévia do órgão municipal competente”, o que conforme o secretário de Meio Ambiente, Dário Honório, lembrou que não estava sendo cumprido.

Por ser a via pública com intenso tráfego e a principal da cidade, o maior alvo da publicidade irregular vinha sendo a avenida Brasil. A fiscalização vistoriou e detectou vários pontos, incluindo rotatórias, onde faixas, tabuletas, placas e letreiros estavam irregulares. Por determinação do secretário de Meio Ambiente, todas as publicidades sem autorização foram recolhidas, com apoio logístico da Secretaria de Segurança Pública.

Os proprietários dos objetos apreendidos estão sendo notificados e terão um prazo legal estabelecido para que recolham a multa e tenham devolvido o bem. O secretário de Meio Ambiente lembrou que são considerados veículos de divulgação as faixas, cartazes, tabuletas, painéis, out-dours, avisos, placas e letreiros, luminosos ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspensos, distribuídos, afixados ou pintados em paredes, muros, veículos ou calçadas.

Em seu artigo 61 da Lei 3749/2010, veda ainda a colocação de formas de comunicação em áreas protegidas por Lei e em monumentos públicos incluindo-se os entornos quando prejudicarem sua visibilidade, ao longo das faixas de domínio de vias como ferrovias, passarelas e rodovias federal e estadual, dentro do limite do município.

“A preocupação da prefeitura é que além da Lei ser aplicada, o visual urbanístico da cidade não seja prejudicada, pois somos referência turística, recebemos visitantes todos os dias e portanto, nada melhor que cuidarmos bem para recepcionar a todos, com uma cidade limpa e urbanisticamente bem cuidada”, disse Dário Honório.