Ponta Porã é referência tributária no MS

Prefeitura é espelho para municípios do Estado na cobrança de ISS de operadoras de cartão de crédito

 

A prefeitura de Ponta Porã, através da Procuradoria Geral do Município, é referência tributária no Estado de Mato Grosso do Sul por conta de inédito mecanismo jurídico visando evitar a sonegação fiscal por parte das administradoras de cartão de crédito. Até ano passado, o Imposto Sobre Serviços dessas operações era destinado para a sede da empresa administradora do cartão de crédito e por conta de aprovação de uma série de medidas alterando o Imposto sobre Serviços (ISS), como a sua incidência sobre o armazenamento ou hospedagem de dados, sobre a elaboração de softwares e sobre a distribuição de conteúdo pela internet, parecem ter chegado ao fim as discussões em torno de um dos pontos mais polêmicos da reforma do ISS: a previsão de arrecadação do tributo no local de consumo do serviço.

E Ponta Porã sai na frente dentre as 79 cidades do Mato Grosso do Sul. O município é o primeiro do Estado a encaminhar tramitação visando a inclusão dessa cobrança por parte das administradoras de cartão de crédito. Com a derrubada do Veto nº 52/2016, o recolhimento do ISS será feito no município do domicílio dos clientes de cartões de crédito e débito, leasing e de planos de saúde, e não mais no município de origem do estabelecimento que presta esses serviços. O principal impacto mencionado é a necessidade de passarem a ter milhares de inscrições municipais para recolher o ISS às prefeituras.

A CNM estima arrecadação anual de R$ 2,87 bilhões com ISS sobre cartões de crédito e débito. A Lei Complementar nº 157 entrou em vigor na data da sua publicação, 30 de dezembro de 2016, porém suas alterações somente começaram a vigorar a partir do dia 30 de março de 2017, em atenção ao princípio constitucional da anterioridade. Já as recentes alterações devem passar a valer em 2018.

O Procurador do Município, advogado Ricardo Soares lembra que Ponta Porã conta com um sistema eletrônico (software) que processa os dados dessas operações financeiras para identificar eventuais sonegações e gerar as autuações delas decorrentes. Em ofício encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda, o Procurador Ricardo Soares lembra que houve solicitação, atendida, no sentido de celebrar convênio entre Estado e Município visando a implantação da cobrança automática estabelecendo como local do domicílio tributário o município.

A Lei Complementar nº 157/2016 alterou algumas regras sobre o Imposto sobre Serviços (ISS). A lei fixa em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, estabelece as exceções permitidas e amplia a lista de serviços alcançados pelo tributo.

A nova regulamentação tipifica como ato de improbidade administrativa a concessão do benefício abaixo da alíquota mínima. A previsão de que a alíquota mínima do ISS é de 2% busca acabar com a guerra fiscal entre municípios. Assim, finalmente, o legislador complementar desempenha a competência que o constituinte havia lhe atribuído, restando superada a previsão transitória contida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Tal como já previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, é proibida a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em uma carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2%, conforme atestam especialistas em Direito Tributário.

O advogado Ricardo Soares lembra que o prefeito Hélio Peluffo vem modernizando a máquina pública a fim de torna-la mais eficiente e ágil beneficiando a população em todas as áreas e a arrecadação desse tributo que não vinha ocorrendo será destinada a benfeitorias no município.LEGENDA: Procurador Jurídico, advogado Ricardo Soares Sanches Dias