Ponta Porã terá programa de asfaltamento comunitário

Câmara de Vereadores aprova projeto de lei dispondo sobre ampliação da pavimentação asfáltica

A prefeitura de Ponta Porã está autorizada a colocar em prática o plano de asfaltamento comunitário, com a aprovação da Câmara de Vereadores do projeto de lei número 004/2018 versando sobre a implantação dessa sistemática permitindo a ampliação da malha asfáltica em várias regiões da cidade. O projeto fora encaminhado pelo prefeito Hélio Peluffo à Câmara Municipal solicitando o apoio do Legislativo no sentido de criar esse mecanismo, que agora uma vez aprovado, será amplamente debatida com toda a sociedade onde houver a devida solicitação da comunidade.

O prefeito Hélio explica que o plano de asfaltamento comunitário será destinado à execução de pavimentação asfáltica de vias públicas, vias, sarjetas e galerias de águas pluviais. Conforme prevê o projeto de lei que agora vai à sanção do prefeito, as obras e os serviços públicos serão executados de forma direta ou indireta pelo município de Ponta Porã, mediante contratos diretos entre o proprietário ou possuidores, a qualquer título, dos imóveis beneficiados e a empresa executora.

Um item importante é que o Plano de Asfaltamento Comunitário será acionado pelo município ou mediante requerimento formulado por pelo menos 70% dos moradores do bairro ou da comunidade onde se pretende a benfeitoria. Os proprietários de imóveis interessados na pavimentação de determinada via organizar-se-ão entre si e, através de representantes, apresentarão requerimento perante o Poder Executivo Municipal para fins de aderir ao programa relativo à execução de obra de pavimentação.

Dois itens devem ser observados, conforme o projeto agora aprovado, para que o plano seja posto em prática. A primeira é a declaração como sendo prioritariamente relevante interesse público e de conveniência do município a execução da obra, posteriormente em um segundo momento comprovação da adesão e concordância expressa, mediante assinatura de termo de adesão da quantidade mínima de 70% da totalidade dos proprietários e possuidores a qualquer título de imóveis a serem beneficiados, com sua direta colaboração financeira.

Será dada prioridade à pavimentação asfáltica de via e logradouros públicos que já sejam dotados de melhoramentos, como rede de água e esgoto, rede de captação de águas pluviais e outros que, necessariamente, se assentem no subsolo.  Definida a implantação do Plano de Asfaltamento Comunitário em determinada localidade e aprovado seu projeto, será aberta licitação na modalidade pertinente, nos termos da Lei Federal n. 8.666/93.

Antes do início da execução da obra e a contratação da empresa executora, os interessados proprietários ou possuidores a qualquer título dos imóveis alcançados pela benfeitoria, serão convocados por Edital para tomarem conhecimento e examinarem o memorial descritivo, o projeto, o orçamento definitivo e detalhamento do custo da obra, o prazo de execução dos serviços, o plano de rateio entre os aderentes, os valores correspondentes a cada um deles e as formas previstas para pagamento.  O custo da obra será composto pelo valor de sua execução e rateado proporcionalmente às testadas dos respectivos lotes, conforme regulamentação específica.

MELHORIA – O Plano de Asfaltamento Comunitário propõe a implantação de um Programa Municipal voltado à pavimentação comunitária no Município que beneficiará a população em geral, sob a iniciativa de esforços conjuntos entre o Poder Público e a iniciativa privada.

O Programa é destinado à execução de pavimentação asfáltica de vias, guias e sarjetas e galerias de águas pluviais. De acordo com o Projeto de Lei define-se como Plano do Asfalto Comunitário o sistema de obra custeada em parte pelo Poder Público e em parte pelo proprietário do imóvel beneficiado pela melhoria.

Isso porque na maioria das vezes os recursos públicos não são suficientes para atender toda a demanda de uma cidade, porém a população clama por melhorias.Com a nova sistemática proposta buscamos agilizar o atendimento dessas demandas, além de propiciar que diversas outras ruas possam ser beneficiadas.

Destaca-se, conforme a justificativa, o intuito de participação dos proprietários na organização, planejamento, execução e controle dos serviços desta natureza, a envolver o aprimoramento do sistema viário, o que se revela plausível e harmonioso na conjunção de esforços.

A prioridade para a pavimentação asfáltica será dada as vias e logradouros públicos que já sejam dotados de melhoramentos, como rede de água, esgoto, rede de captação de águas pluviais e outros que, necessariamente, se assentem no subsolo.

As obras e os serviços públicos serão executados de forma indireta pelo Município quando solicitados por pelo menos 70% da comunidade que será beneficiada. Ainda segundo o Projeto de Lei, a implantação dos Planos do Asfalto Comunitário seguirá alguns passos como, a elaboração do Plano de Asfaltamento pelo Município; a realização do processo licitatório pelo Município; execução das obras do Plano de Asfaltamento Comunitário; e lançamento da contribuição de melhoria dos proprietários e possuidores não aderentes entre outros descritos na Lei e em regulamentos específico.

Isso ocorre porque a contribuição de melhoria tem por finalidade restituir aos cofres públicos os valores gastos em obra executada em benefício de uma parcela da população. Portanto, a cobrança ocorreria de todo modo, sendo que o Programa do Asfalto Comunitário possibilitará ao contribuinte, além de provocar o início da obra pública, celebrar condições de pagamento mais vantajosas com a empresa selecionada para a execução dos serviços.

Ainda, destaca-se que o fim social da presente matéria visa, sobretudo, ao aprimoramento do programa viário da cidade, através de projetos e obras de implementação da malha viária, no afã de atribuir maior e melhor mobilidade urbana, através de vias pavimentadas.

Tal programa comunitário irá contribuir com as ações de interesse coletivo desenvolvidas pelo Município na qualidade de vida e bem-estar comum da população, oferecendo melhor qualidade nas questões da trafegabilidade e trânsito.

Dessa forma, como se pode aquilatar, o projeto de lei encontra-se sobejamente fundamentado, razão pela qual espera-se seja aprovado, a fim de que se torne lei.

O prefeito Hélio lembra que “o programa comunitário irá contribuir com as ações de interesse coletivo desenvolvidas pelo Município na qualidade de vida e bem-estar comum da população, oferecendo melhor qualidade nas questões da trafegabilidade e trânsito”.