Prefeitura seguirá medidas adotadas pelo Estado em Ponta Porã

A Prefeitura de Ponta Porã adotará as medidas previstas no Decreto Normativo nº 15.638, em vigor a partir de amanhã em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.

Está proibida a circulação de pessoas e veículos, realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos de segunda a sexta-feira, das 20 às 5 horas; e aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas. As exceções são serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança; casos de emergência e urgência; serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis; hipermercados, supermercados e mercados e transportes intermunicipais.

No caso dos mercados, supermercados e comércio em geral está proibido o consumo de alimentos e bebidas no local O acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família nestes locais também está vedado após às 20h , exceto nos casos em que for necessário o acompanhamento especial. Estão restritas ainda atividades, eventos, reuniões e festividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas. Centros esportivos, balneários e salões não poderão funcionar. E até mesmo as atividades e serviços autorizados terão a limitação de atendimento ao público de 50% com distanciamento mínimo de 1,5 metro por pessoa.

Para quem desejar tirar a guia do Imposto Predial Territorial Urbano, a Secretaria de Finanças e Fiscalização informa que basta acessar pelo site www.pontapora.ms.gov.br, na aba IPTU, preencher corretamente os dados e imprimir a guia para pagamento.