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Muitos estabelecimentos, como lojas de conveniência e mercados de bairro, oferecem ao consumidor a opção de comprar refrigerantes, sucos e cerveja gelados, próprios para o consumo imediato. Mas muitos desses lugares cobram mais caro por essa comodidade. A dúvida que fica é: isso é permitido?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/2011), é um direito básico do consumidor ter a informação adequada sobre preços, para que possa fazer a sua escolha. Portanto, se a diferença de valores entre a bebida quente e a gelada não for previamente informada, isso não é permitido. Confira o que diz o CDC: http://bit.ly/CDC-InformacaoClara

Atenção! Como a bebida gelada é uma situação temporária, o consumidor precisa ficar atento, pois o conteúdo pode esquentar caso a fila do caixa demore, por exemplo. Nesse caso, haveria o mesmo produto com preços diferentes à venda no mesmo local. O artigo 39 inciso V do Código de Defesa do Consumidor estabelece que é vedado exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor e alterar o preço sem justa causa, tratando-se de uma prática abusiva. Saiba mais: http://bit.ly/CDC-VantagemExcessiva