💳 Foi à farmácia comprar um remédio e não conseguiu. Isso aconteceu com uma aposentada que tinha muitas dívidas contraídas por meio de crédito consignado descontados em folha. O banco bloqueou seu cartão e ela ficou impedida de movimentar sua conta corrente até que o empréstimo fosse quitado. Mas o TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região, do Rio Grande do Sul, considerou a conduta do banco abusiva e determinou o desbloqueio imediato do cartão. A corte lembrou que verbas salariais não podem ser penhoradas, pois são a garantia do sustento do devedor. Confira: http://bit.ly/CartaoDesbloqueadoJa