Redução da taxa de lixo está em vigor em Ponta Porã

Mais barata e mais justa; 1.660 residências estão isentas, 4.673 têm benefício da taxa social e o valor máximo cai de R$ 150 para 45

Com apoio da Câmara Municipal que aprovou as mudanças em projeto enviado pelo prefeito Hélio Peluffo cuja sanção ocorreu no dia 25 de novembro de 2017, já está em vigor desde o dia 1º de março, a nova tabela de redução dos valores da taxa de lixo no município de Ponta Porã.

Depois de um aprofundado estudo técnico, apresentado ao Ministério Público, o prefeito Hélio Peluffo sancionou a Lei Complementar 13/2017 que reduz a taxa de lixo, isentando 1.660 residências de pagamento e estabelecendo um critério mais justo e barato para a cobrança.

“Não só reduzir os valores mas garantir um serviço eficiente, porque antes a injustiça era dupla: pagava-se caro e a coleta não acontecia”, observa o prefeito municipal, lembrando que a falta de coleta transformava o lixo em um problema de saúde pública.

Para se ter uma ideia das mudanças, anteriormente havia residências com apenas um morador pagando até R$ 150 por mês. A Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos Urbanos (TRSU) tem como valor máximo a faixa entre R$ 41,96 a R$ 45,11 a ser paga por apenas meio por cento dos contribuintes.

O valor mínimo é de R$ 7,91 e a média de R$ 20 reais, aproximadamente. Vale ressaltar que unidades comerciais e grandes geradores serão cobrados de forma diferenciada, conforme já determina a legislação atual. Um estudo técnico detalhado e altamente profissional levou em conta a realidade social do município e definiu os valores com base na condição de pequenos e grandes geradores, pessoas físicas e jurídicas, na proporção do uso do sistema.

Uma grande injustiça foi corrigida: pela lei anterior, muitos deixavam de pagar, enquanto outros eram absurdamente penalizados pagando pelos demais.

O novo modelo é socialmente justo, capaz de promover a sustentabilidade econômico-financeira do sistema conforme determina a Lei Federal, bem como de viabilizar a estruturação e operacionalização do sistema da forma como legalmente exigido para garantir a preservação do meio ambiente e da saúde pública.

A nova lei isenta de pagamento as famílias em situação de extrema pobreza comprovada, cerca de 1.660 domicílios e enquadra outros 4.673 residências nos critérios de taxa social, os quais receberão desconto de 62,25%.