O brasileiro que viaja ao Paraguai a turismo ou negócios (sem exercer atividade remunerada) não necessita de visto para ingressar no país, bastando apresentar seu passaporte brasileiro válido ou cédula de identidade (RG) à autoridade migratória.
A autoridade migratória deverá apor carimbo de entrada no passaporte. No caso de apresentação de cédula de identidade (RG), esse carimbo será aposto em formulário à parte, intitulado Boleta de Entrada y Salida de Extranjeros al Pais. A boleta é documento individual e deve ser carimbada e entregue, pelo funcionário da Imigração paraguaia, no momento da entrada, a todos os brasileiros que ingressam no país com RG, incluindo menores de idade.
Atenção: a saída do território paraguaio também deverá ser registrada, seja no passaporte brasileiro, seja na boleta em que foi carimbada a entrada. Atenção para não perdê-la, porquanto deverá ser restituída às autoridades migratórias na saída do país.
O prazo de permanência do turista brasileiro no Paraguai é de até 90 dias, prorrogáveis por igual período. Contudo, a autoridade responsável (Dirección General de Migraciones) é soberana para decidir sobre a entrada e o prazo de permanência de brasileiros ou quaisquer estrangeiros no Paraguai, não cabendo interferência consular a esse respeito.
FONTE: Ministério das Relações Exteriores – Consulado-Geral do Brasil em Assunção. Disponível em: http://cgassuncao.itamaraty.gov.br/pt-br/ingresso_de_brasileiros_no_paraguai.xml
Todas as informações acima também são válidas para os turistas brasileiros que ingressam no Paraguai com seus automóveis de passeio. Além do passaporte ou RG, o motorista deverá estar munido de:
- Carteira Nacional de Habilitação brasileira válida;
- Documento brasileiro de propriedade do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV);
- Seguro Internacional (o seguro deverá oferecer cobertura no Paraguai/Mercosul).
O veículo deve estar em condições técnicas adequadas de uso e conter itens de segurança, tais como: cintos de segurança para todos os passageiros, triângulos (dois); extintor de incêndio válido; macaco, pneu estepe, kit de primeiros socorros. Recomenda-se que também mantenha no veículo um lençol branco (a título de sábana mortuária) e uma barra de reboque.
Para informações, turistas brasileiros no Paraguai podem contatar a Secretaria Nacional de Turismo, telefone (021) 494-110, de 07 às 19 horas. De segunda-feira a domingo.
Ou acessar: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/seu-destino/paraguai
EM CASO DE ACIDENTE NO PARAGUAI, LIGUE 911, GRATUITAMENTE, DE QUALQUER APARELHO TELEFÔNICO. EM CASO DE DENÚNCIA OU RECLAMAÇÃO, O MESMO NÚMERO PODE SER UTILIZADO.
FONTE: Ministério das Relações Exteriores – Consulado-Geral do Brasil em Assunção. Disponível em: http://cgassuncao.itamaraty.gov.br/pt-br/ingresso_de_brasileiros_no_paraguai.xml
- Completar a Ficha de Declaração de Saúde do viajante dentro das 24 horas previas ao ingresso ao país. A ficha se encontra disponível no seguinte link http://www.vigisalud.gov.py/dvcf.
- Crianças maiores de 10 anos completos, que ingressam no país devem apresentar um teste (Técnicas de Detecção de ARN: RT-PCR / LAMP / NAAT) com resultado negativo, realizado em um tempo superior a 72 horas antes do embarque. Não são aceitas provas por antígenos ou anticorpos.
- Contar com seguro médico internacional para a COVID-19, (são exceções filhos de estrangeiros, com até 18 anos cumpridos, de pai ou mãe de nacionalidade paraguaia).
- Cidadãos residentes em países do Mercosul e países associados ficarão isentos de apresentar o seguro médico internacional para COVID-19.
- As pessoas que apresentaram a doença Covid-19, de 14 a 90 dias antes de entrar no país, devem comprovar esta situação através de resultados laboratoriais (Técnicas de Detecção de ARN: RT-PCR / LAMP / NAAT), e não será necessária a apresentação de uma nova prova.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES: https://www.mspbs.gov.py/covid-19.php
FONTE: Protocolo Sanitario de Terminales, Terminales, Transporte de Pasajeros Terrestre Internacional (Omnibus, Vehiculos Particulares y Privados). Ministério da Saúde Pública e Bem Estar Social do Paraguai, 2020. Disponível em: https://www.mspbs.gov.py/index.php
- Completar a Ficha de Declaração de Saúde do viajante dentro das 24 horas previas ao ingresso ao país. A ficha se encontra disponível no seguinte link http://www.vigisalud.gov.py/dvcf.
- Crianças maiores de 10 anos completos, que ingressam no país devem apresentar um teste (Técnicas de Detecção de ARN: RT-PCR / LAMP / NAAT) com resultado negativo, realizado em um tempo superior a 72 horas antes do embarque. Não são aceitas provas por antígenos ou anticorpos.
- As pessoas que apresentaram a doença Covid-19, de 14 a 90 dias antes de entrar no país, devem comprovar esta situação através de resultados laboratoriais (Técnicas de Detecção de ARN: RT-PCR / LAMP / NAAT), e não será necessária a apresentação de uma nova prova.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES: https://www.mspbs.gov.py/covid-19.php
FONTE: Protocolo Sanitario de Terminales, Terminales, Transporte de Pasajeros Terrestre Internacional (Omnibus, Vehiculos Particulares y Privados). Ministério da Saúde Pública e Bem Estar Social do Paraguai, 2020. Disponível em: https://www.mspbs.gov.py/index.php
- O motorista e o auxiliar de tripulação deverão entregar ao pessoal do Controle Sanitário a lista de passageiros onde este deve constar o nome e sobrenome, número de telefone, cidade ou distrito onde este permanecerá no país.
- DINATRAN verificará se o ônibus está cumprindo a normativa de não levar passageiro em pé.
- Todos os viajantes e tripulação passarão por um controle a cargo dos funcionários do Controle Sanitário.
- Todos devem apresentar seu código QR e a documentação sanitária requerida para o ingresso ao país.
- Viajantes que não tenham o código QR poderão utilizar a ficha de declaração de saúde de viajante nos postos fronteiriços.
- Uma vez que passem pelos tramites de controle de saúde, estes serão encaminhados para realizarem os tramites migratórios.
- Viajantes que não tenham a documentação sanitária requerida não poderão realizar os tramites migratórios e ficam impedidos de ingressar no país.
- Diante de um caso suspeito de COVID-19 se procederá de acordo com o Manual de Procedimentos Ante Emergenciais de Saúde Pública em travessias fronteiriças.
Diante de qualquer sintoma compatível com COVID-19 durante sua estadia no país, este deverá comunicar ao Centro de Chamadas da COVID-19 pelo número 154, para receber as instruções normativas.
PARA MAIORES INFORMAÇÕES: https://www.mspbs.gov.py/covid-19.php
FONTE: Protocolo Sanitario de Terminales, Terminales, Transporte de Pasajeros Terrestre Internacional (Omnibus, Vehiculos Particulares y Privados). Ministério da Saúde Pública e Bem Estar Social do Paraguai, 2020. Disponível em: https://www.mspbs.gov.py/index.php