O brasileiro que viaja ao Paraguai a turismo ou negócios (sem exercer atividade remunerada) não necessita de visto para ingressar no país, bastando apresentar seu passaporte brasileiro válido ou cédula de identidade (RG) à autoridade migratória.
A autoridade migratória deverá apor carimbo de entrada no passaporte. No caso de apresentação de cédula de identidade (RG), esse carimbo será aposto em formulário à parte, intitulado Boleta de Entrada y Salida de Extranjeros al Pais. A boleta é documento individual e deve ser carimbada e entregue, pelo funcionário da Imigração paraguaia, no momento da entrada, a todos os brasileiros que ingressam no país com RG, incluindo menores de idade.
Atenção: a saída do território paraguaio também deverá ser registrada, seja no passaporte brasileiro, seja na boleta em que foi carimbada a entrada. Atenção para não perdê-la, porquanto deverá ser restituída às autoridades migratórias na saída do país.
O prazo de permanência do turista brasileiro no Paraguai é de até 90 dias, prorrogáveis por igual período. Contudo, a autoridade responsável (Dirección General de Migraciones) é soberana para decidir sobre a entrada e o prazo de permanência de brasileiros ou quaisquer estrangeiros no Paraguai, não cabendo interferência consular a esse respeito.
FONTE: Ministério das Relações Exteriores – Consulado-Geral do Brasil em Assunção. Disponível em: http://cgassuncao.itamaraty.gov.br/pt-br/ingresso_de_brasileiros_no_paraguai.xml