Ingresso de Brasileiros no Paraguai

O brasileiro que viaja ao Paraguai a turismo ou negócios (sem exercer atividade remunerada) não necessita de visto para ingressar no país, bastando apresentar seu passaporte brasileiro válido ou cédula de identidade (RG) à autoridade migratória.

A autoridade migratória deverá apor carimbo de entrada no passaporte. No caso de apresentação de cédula de identidade (RG), esse carimbo será aposto em formulário à parte, intitulado Boleta de Entrada y Salida de Extranjeros al Pais. A boleta é documento individual e deve ser carimbada e entregue, pelo funcionário da Imigração paraguaia, no momento da entrada, a todos os brasileiros que ingressam no país com RG, incluindo menores de idade.

Atenção: a saída do território paraguaio também deverá ser registrada, seja no passaporte brasileiro, seja na boleta em que foi carimbada a entrada. Atenção para não perdê-la, porquanto deverá ser restituída às autoridades migratórias na saída do país.

O prazo de permanência do turista brasileiro no Paraguai é de até 90 dias, prorrogáveis por igual período. Contudo, a autoridade responsável (Dirección General de Migraciones) é soberana para decidir sobre a entrada e o prazo de permanência de brasileiros ou quaisquer estrangeiros no Paraguai, não cabendo interferência consular a esse respeito.

FONTE: Ministério das Relações Exteriores – Consulado-Geral do Brasil em Assunção. Disponível em: http://cgassuncao.itamaraty.gov.br/pt-br/ingresso_de_brasileiros_no_paraguai.xml

Ingresso no Paraguai com automóveis

Todas as informações acima também são válidas para os turistas brasileiros que ingressam no Paraguai com seus automóveis de passeio. Além do passaporte ou RG, o motorista deverá estar munido de:

  • Carteira Nacional de Habilitação brasileira válida;
  • Documento brasileiro de propriedade do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV);
  • Seguro Internacional (o seguro deverá oferecer cobertura no Paraguai/Mercosul).

O veículo deve estar em condições técnicas adequadas de uso e conter itens de segurança, tais como: cintos de segurança para todos os passageiros, triângulos (dois); extintor de incêndio válido; macaco, pneu estepe, kit de primeiros socorros. Recomenda-se que também mantenha no veículo um lençol branco (a título de sábana mortuária) e uma barra de reboque.

Para informações, turistas brasileiros no Paraguai podem contatar a Secretaria Nacional de Turismo, telefone (021) 494-110, de 07 às 19 horas. De segunda-feira a domingo.

Ou acessar: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/seu-destino/paraguai

EM CASO DE ACIDENTE NO PARAGUAI, LIGUE 911, GRATUITAMENTE, DE QUALQUER APARELHO TELEFÔNICO. EM CASO DE DENÚNCIA OU RECLAMAÇÃO, O MESMO NÚMERO PODE SER UTILIZADO.

FONTE: Ministério das Relações Exteriores – Consulado-Geral do Brasil em Assunção. Disponível em: http://cgassuncao.itamaraty.gov.br/pt-br/ingresso_de_brasileiros_no_paraguai.xml

INGRESSO NO PARAGUAI EM TEMPOS DE PANDEMIA

Exigências sanitárias para estrangeiros

  1. Completar a Ficha de Declaração de Saúde do viajante dentro das 24 horas previas ao ingresso ao país. A ficha se encontra disponível no seguinte link http://www.vigisalud.gov.py/dvcf.
  2. Crianças maiores de 10 anos completos, que ingressam no país devem apresentar um teste (Técnicas de Detecção de ARN: RT-PCR / LAMP / NAAT) com resultado negativo, realizado em um tempo superior a 72 horas antes do embarque. Não são aceitas provas por antígenos ou anticorpos.
  3. Contar com seguro médico internacional para a COVID-19, (são exceções filhos de estrangeiros, com até 18 anos cumpridos, de pai ou mãe de nacionalidade paraguaia).
  4. Cidadãos residentes em países do Mercosul e países associados ficarão isentos de apresentar o seguro médico internacional para COVID-19.
  5. As pessoas que apresentaram a doença Covid-19, de 14 a 90 dias antes de entrar no país, devem comprovar esta situação através de resultados laboratoriais (Técnicas de Detecção de ARN: RT-PCR / LAMP / NAAT), e não será necessária a apresentação de uma nova prova.

PARA MAIORES INFORMAÇÕES: https://www.mspbs.gov.py/covid-19.php

FONTE: Protocolo Sanitario de Terminales, Terminales, Transporte de Pasajeros Terrestre Internacional (Omnibus, Vehiculos Particulares y Privados). Ministério da Saúde Pública e Bem Estar Social do Paraguai, 2020. Disponível em: https://www.mspbs.gov.py/index.php

Exigências sanitárias para nacionais e residentes estrangeiros no país

  1. Completar a Ficha de Declaração de Saúde do viajante dentro das 24 horas previas ao ingresso ao país. A ficha se encontra disponível no seguinte link http://www.vigisalud.gov.py/dvcf.
  2. Crianças maiores de 10 anos completos, que ingressam no país devem apresentar um teste (Técnicas de Detecção de ARN: RT-PCR / LAMP / NAAT) com resultado negativo, realizado em um tempo superior a 72 horas antes do embarque. Não são aceitas provas por antígenos ou anticorpos.
  3. As pessoas que apresentaram a doença Covid-19, de 14 a 90 dias antes de entrar no país, devem comprovar esta situação através de resultados laboratoriais (Técnicas de Detecção de ARN: RT-PCR / LAMP / NAAT), e não será necessária a apresentação de uma nova prova.

PARA MAIORES INFORMAÇÕES: https://www.mspbs.gov.py/covid-19.php

FONTE: Protocolo Sanitario de Terminales, Terminales, Transporte de Pasajeros Terrestre Internacional (Omnibus, Vehiculos Particulares y Privados). Ministério da Saúde Pública e Bem Estar Social do Paraguai, 2020. Disponível em: https://www.mspbs.gov.py/index.php

Procedimentos de travessias em fronteiras terrestres

  1. O motorista e o auxiliar de tripulação deverão entregar ao pessoal do Controle Sanitário a lista de passageiros onde este deve constar o nome e sobrenome, número de telefone, cidade ou distrito onde este permanecerá no país.
  2. DINATRAN verificará se o ônibus está cumprindo a normativa de não levar passageiro em pé.
  3. Todos os viajantes e tripulação passarão por um controle a cargo dos funcionários do Controle Sanitário.
  4. Todos devem apresentar seu código QR e a documentação sanitária requerida para o ingresso ao país.
  5. Viajantes que não tenham o código QR poderão utilizar a ficha de declaração de saúde de viajante nos postos fronteiriços.
  6. Uma vez que passem pelos tramites de controle de saúde, estes serão encaminhados para realizarem os tramites migratórios.
  7. Viajantes que não tenham a documentação sanitária requerida não poderão realizar os tramites migratórios e ficam impedidos de ingressar no país.
  8. Diante de um caso suspeito de COVID-19 se procederá de acordo com o Manual de Procedimentos Ante Emergenciais de Saúde Pública em travessias fronteiriças.

Diante de qualquer sintoma compatível com COVID-19 durante sua estadia no país, este deverá comunicar ao Centro de Chamadas da COVID-19 pelo número 154, para receber as instruções normativas.

PARA MAIORES INFORMAÇÕES: https://www.mspbs.gov.py/covid-19.php

FONTE: Protocolo Sanitario de Terminales, Terminales, Transporte de Pasajeros Terrestre Internacional (Omnibus, Vehiculos Particulares y Privados). Ministério da Saúde Pública e Bem Estar Social do Paraguai, 2020. Disponível em: https://www.mspbs.gov.py/index.php