A Lei 1064/97 “Sobre a indústria maquiladora de exportação”, regulamentada em julho de ano 2000, popularmente conhecida como “Lei da Maquila” é um marco regulatório criado com o objetivo de promover o estabelecimento de empresas maquiladoras dedicadas total ou parcialmente ao desenvolvimento de processos produtivos no país, com criação de valor agregado no país por meio da combinação de bens ou serviços de procedência estrangeira importado temporariamente, com mão-de-obra e outros recursos nacionais, e com produção destinada à exportação.
Diante isto, cabe destacar que é necessária aprovação prévia à exportação, além da apresentação de informes periódicos sobre o consumo de matérias-primas. Nesta direção, destaca-se que a Maquila paraguaia encontra-se plenamente operativa e em expansão, com mais de 100 empresas maquiladoras de capital estrangeiro.
Sobre a origem dos produtos fornecidos, a legislação do Paraguai exige um mínimo de 60% de valor agregado regional para a obtenção da certidão de origem MERCOSUL. Quanto ao organismo regulador, a atividade maquiladora encontra-se regulada pelo Conselho Nacional de Indústrias Maquiladoras de Exportação (CNIME), este controla a importação de matéria-prima para transformação e posterior exportação.
Neste sentido, o Mato Grosso do Sul e mais especificamente Ponta Porã, se encontra em uma região estratégica, uma vez que é uma das principais vias de acesso e escoamento logístico entre o Brasil e o Paraguai. Desta forma, tanto o Estado, quanto o município de Ponta Porã possuem significativas vantagens competitivas frente a outras regiões, podendo se tornar um referencial no hub logístico nacional.