Lei da Maquina no Paraguai

A Lei 1064/97 “Sobre a indústria maquiladora de exportação”, regulamentada em julho de ano 2000, popularmente conhecida como “Lei da Maquila” é um marco regulatório criado com o objetivo de promover o estabelecimento de empresas maquiladoras dedicadas total ou parcialmente ao desenvolvimento de processos produtivos no país, com criação de valor agregado no país por meio da combinação de bens ou serviços de procedência estrangeira importado temporariamente, com mão-de-obra e outros recursos nacionais, e com produção destinada à exportação.

Diante isto, cabe destacar que é necessária aprovação prévia à exportação, além da apresentação de informes periódicos sobre o consumo de matérias-primas. Nesta direção, destaca-se que a Maquila paraguaia encontra-se plenamente operativa e em expansão, com mais de 100 empresas maquiladoras de capital estrangeiro.

Sobre a origem dos produtos fornecidos, a legislação do Paraguai exige um mínimo de 60% de valor agregado regional para a obtenção da certidão de origem MERCOSUL. Quanto ao organismo regulador, a atividade maquiladora encontra-se regulada pelo Conselho Nacional de Indústrias Maquiladoras de Exportação (CNIME), este controla a importação de matéria-prima para transformação e posterior exportação.

Neste sentido, o Mato Grosso do Sul e mais especificamente Ponta Porã, se encontra em uma região estratégica, uma vez que é uma das principais vias de acesso e escoamento logístico entre o Brasil e o Paraguai. Desta forma, tanto o Estado, quanto o município de Ponta Porã possuem significativas vantagens competitivas frente a outras regiões, podendo se tornar um referencial no hub logístico nacional.

Principais Características da Maquila

O regime de maquila baseia-se em modelo constituído por uma entidade matriz e uma maquiladora atuante no território paraguaio, em que se entende como Matriz a contratante residente no exterior e Maquiladora a contratada, domiciliada em qualquer parte do território paraguaio. As principais características do regime da Maquila são:

  1. Desenvolvimento, por conta de uma matriz estrangeira, de processos industriais ou de serviços que tenham por objeto a produção ou transformação (total ou parcial) de bens para exportação, assim como a provisão de serviços para beneficiários do exterior.
  2. Uma maquiladora pode subcontratar outra empresa (sub maquiladora) para o desenvolvimento de processos contemplados no Regime de Maquila.
  3. A matriz pode enviar para a maquiladora, bens de capital, matérias-primas, insumos, seja diretamente ou desde outros países.
  4. A maquiladora também poderá contratar bens, serviços, mão-de-obra e outros dentro do território paraguaio. Os produtos resultantes da maquila poderão ser enviados novamente para a Matriz ou a um cliente domiciliado no Paraguai ou no exterior, em nome da Matriz.

 

FONTE: Lei n. 1064/97 – Ministério da Indústria e Comércio – Secretaria Executiva do Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportações – Assunção – Paraguai.

Principais Benefícios da Maquila

As empresas constituídas sob o regime da Maquila poderão usufruir de importantes benefícios, a partir do adequado manejo das variáveis envolvidas no processo de constituição e funcionamento no território paraguaio, entre os quais:

Tributo único do 1%

  • As atividades desenvolvidas sob o regime de maquila estão isentas de qualquer tributo ou taxa relativos ao processo produtivo.
  • Substitui-se o imposto às ganancias por um único Tributo de 1% sobre o valor agregado no território paraguaio, baseado no preço de exportação.

 

Créditos do IVA

  • As maquiladoras estão isentas do Imposto ao Valor Agregado sobre a exportação de produtos ou bens. Além, poderão recuperar o IVA correspondente às compras de bens ou serviços na forma de Créditos Fiscais, que poderão ser utilizados para o pagamento de tributos ou ser transferidos a terceiros.

 

Suspensão de tributos à importação

  • O regime de maquila permite às empresas importar matérias-primas, maquinários e demais insumos necessários por meio de um sistema de admissão temporária, conforme o qual fica suspensa a cobrança dos tributos à importação.

 

Distribuição de dividendos isenta

  • As maquiladoras estão isentas de quaisquer taxas ou tributos sobre a remessa de dividendos ao exterior.

 

Outras isenções

  • Taxas por Serviços de Avaliação Alfandegária.
  • Taxas Consulares.
  • Taxas Portuárias (50%) e Aeroportuárias.
  • Impostos, taxas econtribuições sobre garantias.
  • Impostos, taxas econtribuições sobre empréstimos destinados ao financiamento das operações de maquila.
  • Impostos sobre a Construção e sobre Patentes.
  • Taxas municipais.
  • IVA a operações de leasing e arrendamentos.

FONTE: Lei n. 1064/97 – Ministério da Indústria e Comércio – Secretaria Executiva do Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportações – Assunção – Paraguai.

 

PARA MAIORES INFORMAÇÕES (Brasil) – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Indústria, Comércio e Turismo de Ponta Porã. E-mail: sdic@pontapora.ms.gov.br

PARA MAIORES INFORMAÇÕES (Paraguai) – Secretaria Ejecutiva do Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportações – Assunção – Paraguai.

E-mail: secretaria.ejecutiva@maquila.gov.py
Website: www.maquila.gov.py