Considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que atribui responsabilidades aos geradores e ao poder público pela efetividade das ações voltadas a assegurar as observâncias da PNRS e estabelece como ordem de prioridade a ser seguida na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamentos dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Neste contexto, a implantação do sistema de coleta seletiva é um instrumento essencial para se atingir a meta de disposição final ambientalmente adequada e esta deverá estabelecer, no mínimo, a separação de resíduos secos e úmidos, de acordo com o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.305/2010.
O Programa Municipal de Coleta Seletiva, instituído pelo Decreto nº 8.834, de 25 de março de 2021, tem como um dos objetivos, estimular a mudança de comportamento por meio da construção de uma nova cultura no município, voltada para adoção de critérios ambientalmente adequados, práticas sustentáveis e melhoria da qualidade de vida dos catadores de materiais recicláveis, bem como, repensar atitudes, reduzir o consumo, reutilizar e reaproveitar os materiais.
Em Ponta Porã, a coleta seletiva é realizada pela Prefeitura Municipal por meio da modalidade porta a porta, com dias e horários pré-definidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Os resíduos recicláveis coletados são doados para a Associação dos Catadores de Resíduos Sólidos (ASCARS), para separação dos diferentes materiais e posteriormente encaminhados para reciclagem ou reaproveitamento, garantindo-se a correta destinação final dos resíduos.