A gestão de resíduos pode ser entendida como uma série de ações que envolvem as etapas de coleta, transporte, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Envolve também ações para a não geração, o reaproveitamento e a reciclagem dos resíduos, bem como reduzir a produção dos rejeitos, que são os materiais que não apresentam viabilidade técnica e econômica para serem reciclados. Conforme a Política Municipal de Resíduos Sólidos de Ponta Porã (Lei complementar nº 201, de 10 de dezembro de 2020) e decreto nº 8.852 de 08 de Abril de 2021, os geradores de resíduos são obrigados a se cadastrar junto a secretaria de meio ambiente acessando o banner abaixo, bem como apresentar o Plano de Resíduos Sólidos de seu estabelecimento se necessário.
Gestão de Resíduos Sólidos
CADASTRO DOS GERADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS
O cadastro de gerador de resíduos sólidos é obrigatório para os empreendimentos, sujeitos ou não à exigência de alvarás de localização, de funcionamento, de licenças ambientais e/ou de certidões municipais de conformidade com as leis de uso e ocupação do solo (exigida para fins de licenciamento cuja competência é do órgão estadual). A obrigatoriedade consta no Decreto nº 8.852, de 08 de abril de 2021.
O responsável pelo preenchimento do cadastro deverá seguir as seguintes instruções:
- Fazer download do formulário abaixo (de acordo com a atividade do seu empreendimento)
- Preencher o formulário (no próprio arquivo em PDF); e
- Enviá-lo para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente através do e-mail pgrspontapora@gmail.com
Informações adicionais podem ser obtidas por meio da equipe de resíduos sólidos, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pelo e-mail pgrspontapora@gmail.com ou pelo telefone 67-3010-0826 (das 07h às 13h).
(67) 3010-0826
Nosso E-mail:
residuossolidos.semapp@gmail.com
Nosso Endereço:
Rua Guia Lopes, 663
79904-654 – Ponta Porã – MS