Licenciamento Ambiental

A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, sem prejuízo de outras licenças exigíveis (Política Nacional de Meio Ambiente, Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, Art. 10º).

O Licenciamento Ambiental é um instrumento fundamental quando se trata de desenvolvimento sustentável, pois garante a preservação e conservação do ambiente local, em seus aspectos bióticos,  físicos, socioculturais e econômicos. Em Ponta Porã, o decreto municipal nº 8.031 de 20 de Abril de 2018 estabelece normas e procedimentos para o licenciamento ambiental municipal. O processo de licenciamento ambiental deverá ser realizado através do portal de licenciamento abaixo.

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