Nesta seção estão disponíveis os principais instrumentos de planejamento, monitoramento e prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde, que orientam, executam e avaliam as ações do Sistema Único de Saúde (SUS) no município. São disponibilizados o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual de Saúde (PAS), os Relatórios Anuais de Gestão (RAG) e os Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas, apresentados em Audiências Públicas, permitindo o acompanhamento das metas, ações, resultados e da aplicação dos recursos públicos. A divulgação desses documentos atende à legislação vigente, em especial à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e à Lei Complementar nº 141/2012, reforçando o compromisso da gestão municipal com a transparência, o acesso à informação e o controle social.
Plano Municipal de Saúde
O Plano Municipal de Saúde (PMS) constitui o principal instrumento de planejamento estratégico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível municipal, estabelecendo diretrizes, objetivos e metas para a organização e execução das ações e serviços de saúde em um período de quatro anos. Sua elaboração observa os princípios e diretrizes do SUS, previstos na Constituição Federal de 1988, bem como o disposto na Lei nº 8.080/1990 e na Lei nº 8.142/1990, que tratam da organização, participação social e gestão do sistema de saúde no Brasil.
A disponibilização dos Planos Municipais de Saúde e das respectivas Resoluções do Conselho Municipal de Saúde que os aprovam atende ao disposto no art. 8º, §1º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que estabelece o dever dos órgãos e entidades públicas de promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral. Ademais, a iniciativa está alinhada às diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), reforçando o compromisso da gestão municipal com a transparência, o acesso à informação e o fortalecimento do controle social no âmbito da saúde pública.
Programação Anual de Saúde
A Programação Anual de Saúde (PAS) é o instrumento que detalha, para cada ano, as ações, metas e recursos necessários à execução do Plano Municipal de Saúde (PMS), em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e a legislação vigente, especialmente as Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990. Integrante do ciclo de planejamento em saúde, a PAS orienta a execução das ações governamentais e é submetida à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde, em observância ao controle social.
A disponibilização das PAS e de suas respectivas Resoluções atende ao disposto no art. 8º, §1º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e às diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), reafirmando o compromisso com a transparência e o acesso à informação.
Relatório Anual de Gestão
O Relatório Anual de Gestão (RAG) é o instrumento que apresenta os resultados alcançados na execução das ações e metas previstas na Programação Anual de Saúde (PAS), permitindo o acompanhamento e a avaliação da gestão no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com a legislação vigente, especialmente as Leis nº 8.080/1990 e nº 8.142/1990. Integrante do ciclo de planejamento em saúde, o RAG é submetido à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde, em observância ao controle social.
A disponibilização dos Relatórios Anuais de Gestão e de suas respectivas Resoluções atende ao disposto no art. 8º, §1º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e às diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), reafirmando o compromisso com a transparência, o acesso à informação e a avaliação das ações em saúde.
Audiências Públicas da Saúde
O Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas é o instrumento que apresenta, de forma periódica, o desempenho da gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, contemplando a execução orçamentária e financeira, bem como a oferta e produção de serviços de saúde. Sua elaboração e apresentação observam o disposto na legislação vigente, especialmente a Lei Complementar nº 141/2012.
Nos termos do art. 36, §5º, da referida Lei, o gestor do SUS deve apresentar, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa, o relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, garantindo transparência, publicidade e controle social das ações e serviços de saúde.
A disponibilização desses relatórios atende ao disposto no art. 8º, §1º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e às diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), reafirmando o compromisso da gestão com a transparência e o acesso à informação.
Informações do Conselho Municipal de Saúde
O Conselho Municipal de Saúde é instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS), responsável por atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas públicas de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, conforme disposto na Lei nº 8.142/1990.
Nesta seção, são disponibilizadas as Resoluções, deliberações e demais atos normativos aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, assegurando a transparência dos processos decisórios e o fortalecimento do controle social. A publicidade dessas informações atende ao disposto no art. 8º, §1º, inciso V, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e às diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), reafirmando o compromisso com o acesso à informação e a participação social.
