A Prefeitura de Ponta Porã por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer publicou no diário oficial desta terça-feira (14/9), o edital de chamamento público
Prêmio Fronteiras da Cultura Lei Aldir Blanc para selecionar propostas artístico-culturais de
artistas e demais profissionais da cultura nas áreas de Artesanato, Literatura, Patrimônio
Cultural, Arte Cênica (Circo e Teatro), Audiovisual, Dança, Palco, Artes Visuais, Arte Urbana e Música. O edital irá premiar propostas que contenham produtos culturais aptos a manter a Cultura de Ponta Porã viva e em circulação, sejam os produzidos antes ou durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia mundial COVID 19 (novo coronavírus).
No mesmo diário oficial também foi publicado a Instrução Normativa de forma a esclarecer e orientar a execução da linha de auxílio (subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais) seguindo a orientação da Lei aldir Blanc de Auxílio Emergencial de Cultura em seu Art.2 Inciso II.
A Lei Aldir Blanc 14.017 tem como objetivo ajudar profissionais da área e os espaços que
organizam manifestações artísticas que, em razão da pandemia do novo coronavírus, foram
obrigados a suspender os trabalhos. Ela ficou conhecida popularmente como “Lei Aldir Blanc”, em homenagem ao músico e compositor que morreu em maio de 2020, vítima do coronavírus.
Os editais mencionados fazem parte da segunda fase da Lei Aldir Blanc em Ponta Porã.
A Lei Aldir Blanc de Auxílio Emergencial foi sancionada pelo Governo Federal em Agosto de
2020 e regulamentada pela Prefeitura de Ponta Porã em outubro de 2020. O município de
fronteira recebeu um total de R$656.753,74 (Seiscentos e Cinquenta e Seis Mil, Setecentos e Cinquenta e Três Mil Reais e Setenta e Quatro Centavos), em sua primeira fase utilizou
R$338,500,00 (Trezentos e Trinta e Oito Mil e Quinhentos Reais) divididos da seguinte forma:
R$188.000,00 distribuídos á 20 (vinte) espaços culturais conforme previsto na lei Aldir Blanc em seu Capitulo II Inciso II e R$150.500,00 distribuídos á 44 artistas de 10 segmentos culturais de acordo com o previsto no Capitulo II inciso II da respectiva lei Federal de auxílio a cultura.
Para segunda fase restaram R$318.253,74 (Trezentos e Dezoito Mil, Duzentos e Cinquenta e Três Reais e Setenta e Quatro Centavos) a serem distribuídos entre os espaços culturais e
artistas por meio de editais de chamamento, premiações e outros.
O Departamento de Cultura estima por meio da dotação orçamentária da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura alcançar 26 espaços culturais no valor entre R$3.000,00 até
R$10.000,00.
Totalizando R$198.000,00 em conformidade com Inciso II com a obrigatoriedade dos
contemplados prestarem contas até março de 2022 e contrapartida até junho de 2022.
Estima se também alcançar cerca de 40 artistas de dez segmentos de Ponta Porã (Artesanato, Artes visuais, Audiovisual, Patrimônio Histórico, Dança, Música, Literatura, Teatro, Circo e Arte Cênica) com o valor de R$1.800,00 a R$3.600,00 totalizando R$110.400,00.
Os artistas a serem contemplados devem residir em Ponta Porã, possuir pelo menos dois anos de atuação na área artística e apresentar produção cultural autoral, que possa ser
disponibilizado a população por meio de apresentações virtuais e doada ao acervo da
Fundação de Cultura e Esporte de Ponta Porã.
O Plano de Trabalho para distribuição dos recursos da lei Aldir Blanc em Ponta Porã, prevê
ainda a publicação do edital Fronteira Porã de Audiovisual e Fotografia com previsão para
primeira quinzena de outubro de 2021.
As inscrições serão realizadas de 15 a 30 de setembro de 2021. Os artistas e espaços culturais devem realizar as suas inscrições por meio do link: https://pontapora.ms.gov.br/v2/lei-aldirblanc/. Maiores informações na sede da FUNCESPP, departamento de Cultura da FUNCESPP,
Rua General Osório 2.150 – centro (Antiga Estação Ferroviária) de segunda-feira a sexta-feira
em horário comercial ou fone (67) 3431-5675.
* Assessoria de Comunicação