Olá, produtor empreendedor.
Você sabia que a fabricação de produtos de origem animal, como hambúrguer, linguiça, embutidos cárneos, queijo, ovos, leite, mel e seus derivados, requer obrigatoriamente registro de inspeção?
Os estabelecimentos de produtos de origem animal devem estar registrados junto à instância competente, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, regulamentado pelo Decreto n° 9.013, de 29 de março de 2017, e suas alterações.
O primeiro passo é identificar, qual é o seu objetivo de produção e comercialização? Você deseja comercializar este alimento somente no município de Ponta Porã-MS ou em nível estadual ou federal?
Decidido isso, vamos explicar as diferenças dos principais selos e serviços de inspeção e qual a instância que você pode buscar informações para registrar o seu estabelecimento.
O SIF é o Serviço de Inspeção Federal, responsável pela inspeção de estabelecimentos industriais de produtos de origem animal que desejam comercializar seus produtos em todo o território nacional ou para exportação. Ele é gerido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) do Brasil. As informações para o registro no SIF podem ser encontras no link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/inspecao/produtos-animal/empresario/registro-de-estabelecimentos
O SIE é o Serviço de Inspeção Estadual, responsável pela inspeção de estabelecimentos industriais de produtos de origem animal que desejam comercializar esses produtos em todo estado de origem. No MS é regulamentado e gerido pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) no setor da DIPOA. As informações para o registro no SIE-MS podem ser encontradas no link: https://www.iagro.ms.gov.br/wp-content/uploads/2019/12/MANUAL-GERAL-DE-ORIEN-REG-NO-SIE-2%C2%AA-revis%C3%A3o-CGQ.pdf
O SIM é o Serviço de Inspeção Municipal, responsável pelo controle e inspeção dos alimentos de origem animal produzidos e comercializados dentro do município de Ponta Porã. As informações podem ser encontradas no site: www.pontapora.ms.gov.br , no ícone do SIM na parte inferior da página.
Servidor, o meu estabelecimento é pequeno e minha produção é pouca quantidade, será que posso chamá-la de agroindústria?
Sim, a agroindústria é um conjunto de atividades ligadas à transformação de produtos primários em subprodutos. Quando você processa o leite e transforma em queijo, já é considerado uma atividade industrial.
Obter o registro no SIM é fundamental por diversas razões:
Facilita e estimula a legalização das agroindústrias de pequeno e médio porte, promovendo a formalização e regulamentação do setor.
Garante aos consumidores alimentos de maior qualidade e segurança, pois as agroindústrias registradas estão sujeitas a padrões e normas específicas de produção e higiene.
Agrega valor aos produtos, conferindo-lhes um selo de qualidade reconhecida, o que pode resultar em melhores oportunidades de mercado e preços mais atrativos.
Contribui para a geração de emprego e renda, fortalece o setor agroindustrial e possibilitar o crescimento e a expansão das atividades relacionadas.
Possibilita a participação das pequenas e médias agroindústrias em outros mercados, especialmente os institucionais, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), ampliando as oportunidades de comercialização e aumentando a visibilidade dos produtos.
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) em Ponta Porã-MS
Foi restabelecido pela Lei Municipal n°4.626, em 07 de março de 2024, e regulamentado pelo Decreto Municipal n° 9.755, em 14 de março de 2024. Este serviço está sediado na Secretaria de Desenvolvimento Regional, Indústria, Comércio e Turismo (SMDRICT).
Se você é produtor de alimentos, não hesite em buscar orientações com os técnicos do SIM para esclarecer suas dúvidas e garantir o cumprimento das normas estabelecidas.