Documentos para abertura e renovação de Alvará Sanitário:
Alimentos:
• Comércio de alimentos e bebidas (açougues, armazéns, mercado, supermercado, hipermercados, bares, peixarias, quitandas, casa de frutas, sacolões, conveniências, garaparias, casa de sucos, etc).
• Serviços de Alimentação (conforme a RDC 216, Ex.: restaurantes, panificadoras, confeitarias, sorveterias, buffet, refeitórios, pastelarias, pizzarias, cantinas escolares, etc)
• Comércio ambulante de alimentos (espetinhos, feiras, trailer, pipoqueiro, cachorro quente, etc).
• Distribuidora/ Importadora/ Exportadora de alimentos e seus produtos afins.
• Transporte de alimentos (óleo vegetal, furgões, entregadores de alimentos pronto para o consumo, etc).
• Indústria de alimentos: micro e pequenas empresas produtoras de alimentos dispensados da obrigatoriedade de registro na ANVISA.
• Serviço de Alimentação: – institucional – próprio ou terceirizado (Cozinha Industrial) – comissária.
• Indústria produtora de alimentos de médio e grande porte com produtos dispensados de registro na ANVISA.
Documentos Necessários:
- Requerimento de renovação ou liberação de Alvará Sanitário;
- Cópia do Alvará Sanitário atual (se renovação);
- CNPJ (Comprovante de Inscrição e situação cadastral);
- Nº telefone;
- Cópia do comprovante de endereço;
- Cópia RG e CPF do resp. Legal;
- Comprovante de Dedetização (que tenha Alvará Sanitário);
- Cópia do comprovante de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
- Responsável Técnico pelo Açougue (Médico Veterinário): cópia do RG, CPF e carteira do conselho de classe;
- Cópia do Contrato de Prestação de serviço ou carteira de trabalho.
OBS.: A Autoridade Sanitária Fiscalizadora, no exercício de suas atribuições, poderá exigir além dos itens relacionados, outros que se fizer necessário para garantia da Saúde Pública, bem como os que constam em normas aplicáveis ao caso. A qualquer momento esses documentos poderão ser revisados sempre que necessário de acordo com determinações de autoridade de saúde.
Medicamentos, Cosméticos e Produtos para a Saúde:
• Comércio varejista de cosméticos e/ou produtos para a saúde.
• Drogaria, ervanaria.
• Comercio varejista de produtos naturais.
• Distribuidora, Importadora, Exportadora, Fracionadora, Envasadora de medicamentos: micro e pequenas empresa.
Documentos Necessários:
- Requerimento (2 vias) dirigido ao órgão de Vigilância Sanitária, contendo Razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço assinado pelo Resp. técnico ou legal;
- AFE (Autorização de Funcionamento da Empresa expedida pela ANVISA)
- Cópia Alvará Sanitário atual;
- Cópia Certificado de Regularidade do Conselho Regional atual;
- Planta baixa do estabelecimento;
- Cópia dos documentos do Resp. Téc. (CPF, RG, Carteira profis.);
- Cópia dos documentos do Resp. Legal (RG e CPF);
- Comprovante de Dedetização (empresa credenciada com a VISA – RDC 44/09 Art.7);
- Registro de Limpeza de caixa d água (6/6 Meses – RDC 44/09 Art.12);
- Declaração contendo as atividades a serem desenvolvidas pela drogaria (aplicação de injetáveis, perfuração de lóbulo auricular, aferimento de pressão arterial, medida de temperatura corporal e ou/ fracionamento de medicamentos) e POP´s destas atividades;
- Manual de Boas Práticas de armazenamento, dispensação e funcionamento da drogaria;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conf. RDC 306/04 ANVISA e RDC 358/05 CONAMA.
- Contrato com empresa que recolhe o lixo contaminante.
- Laudo do corpo de Bombeiros (RDC 44/09 art.6 inciso 4).
- POP´S mínimos – Manutenção das condições higiênicas e sanitárias adequadas a cada ambiente do estabelecimento; Aquisição, recebimento e armazenamento dos produtos de comercialização permitida. Exposição e organização dos produtos para comercialização; Dispensação de medicamentos, Destino dos produtos com prazo de validade vencidos, Destinação dos produtos próximos ao vencimento, Prestação de serviços farmacêuticos permitidos, quando houver, – Utilização de materiais descartáveis e sua destinação após o uso.
- SNGP – Imprimir capa
OBS.: A Autoridade Sanitária Fiscalizadora, no exercício de suas atribuições, poderá exigir além dos itens relacionados, outros que se fizer necessário para garantia da Saúde Pública, bem como os que constam em normas aplicáveis ao caso. A qualquer momento esses documentos poderão ser revisados sempre que necessário de acordo com determinações de autoridade de saúde.
Serviços de Saúde:
• Posto de coleta laboratorial (definido pela RDC 302/05)
• Serviços de saúde com ou sem procedimento invasivo (Ex.: consultório médico, acupuntura, consultório de psicologia, nutricionista, fonoaudiologia, centro de saúde, posto de saúde, unidade mista, unidade de saúde da família, NASF, outros)
• Clínica e Consultório Odontológico com ou sem raio X periapical
• Centros de atenção psicossocial- CAPS
• Comunidade Terapêutica
• Ultrassonografia
• Laboratório de Análises Clínicas
• Piercing e tatuagem
• Serviço de Atenção Domiciliar (público ou privado – home care).
• Clínica e Consultório Odontológico com raio X panorâmico
• Clínica de cirurgia e implante dentário
• Clínica de Cirurgia sem Internação
• Pronto socorro, pronto atendimento, serviço de urgência e emergência
• Clínica de radiodiagnóstico médico convencional (Raio X e Densitometria óssea)
• Mamografia exceto controle de qualidade
• Unidade Mista de Saúde
Documentos Necessários:
- Requerimento de renovação ou liberação de Alvará Sanitário;
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia do Alvará Sanitário atual (se renovação);
- CNPJ (Comprovante de Inscrição e situação cadastral);
- Nº telefone;
- Cópia do comprovante de endereço;
- Cópia RG e CPF resp. Legal;
- Cópia do comprovante de Dedetização (empresa de dedetização deverá ter Alvará Sanitário);
- Cópia do comprovante de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
- Declaração de Atividade da Clínica;
- Responsável Técnico (RG, CPF, cópia da Carteira do Conselho de Classe);
- Cópia de Certidão de Regularidade do Conselho Atual;
- Cópia do Contrato de Prestação de serviço ou carteira de trabalho.
- Cópia do contrato com empresa que recolhe o lixo contaminante (Gerenciamento de resíduos)
OBS.: A Autoridade Sanitária Fiscalizadora, no exercício de suas atribuições, poderá exigir além dos itens relacionados, outros que se fizer necessário para garantia da Saúde Pública, bem como os que constam em normas aplicáveis ao caso. A qualquer momento esses documentos poderão ser revisados sempre que necessário de acordo com determinações de autoridade de saúde.
Serviços de Interesse a Saúde:
• Academia de ginástica, musculação, condicionamento físico, dança e etc.
• Salão de beleza, barbearia, casa de banho, sauna, e congêneres sem responsabilidade técnica
• Clínicas de estética sem procedimento invasivo (emagrecimento, massagem, etc.)
• Clínica de Reabilitação e Fisioterapia
• Clínica Veterinária e Consultório veterinário, sem raio-x
• Cinema, teatro, casa de espetáculos, circos e similares, igrejas e templos, etc.
• Clube recreativo, centros comunitários ou de convivência, balneários e piscina de uso público
• Creches, orfanatos
• Estabelecimentos de ensino (Ex.: escolas de ensino fundamental, de ensino médio, infantil, superior e técnicas, autoescola e etc.)
• Estação rodoviária, ferroviária e pontos de apoio à parada de ônibus
• Empresa de limpeza de fossas
• Empresa de controle de pragas e vetores (Ex.: desinsetizadoras)
• Hotel, motel e similares
• Instituição de Longa Permanência para Idosos, casa de repouso, asilo
• Laboratório e Oficina de prótese odontológica
• Necrotério, cemitério, crematório, carro mortuário e sala de vigília (velório)
• Transportadora de produtos de interesse à saúde
• Estabelecimentos que por sua natureza ou atividade ofereçam risco iminente ou grave à integridade física e mental do trabalhador
• Unidade Prisional e Unidade de Atendimento Sócio-Educativa.
• Refeitórios e dormitórios coletivos (ex: usinas de álcool, albergues, etc)
• Comércio de agrotóxicos e produtos veterinários (verificar condições de saúde do trabalhador)
• Residências e terrenos baldios
• Ótica e laboratório ótico
• Distribuidora/ Importadora/ Exportadora de cosméticos
• Distribuidora/ Importadora/ Exportadora de produtos para a saúde: micro e pequena empresa
• Empresa de representação de medicamentos, cosméticos, saneantes e artigos médico-hospitalares
• Empresa de representação de serviços de alimentação e nutrição (unidade sem finalidades ou atividades operacionais)
• Micro e pequenas empresas produtoras de cosméticos e saneantes classificados como risco I
• Posto de medicamentos
• Unidade móvel de assistência à saúde, ônibus, ambulância, inclusive UTI móvel e avião de resgate.
• Unidade móvel odontológica (com ou sem equipamento de Raios –X)
• Casa de apoio (HIV, adictos, etc)
• Estabelecimento carcerário, presídios, etc.
• Lavanderia comercial
• Micro e pequena empresa produtora de produtos para saúde, dispensados de registro na ANVISA
Documentos Necessários:
- Requerimento de renovação ou liberação de Alvará Sanitário;
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia do Alvará Sanitário atual (se renovação);
- CNPJ (Comprovante de Inscrição e situação cadastral);
- Nº telefone;
- Cópia do comprovante de endereço;
- Cópia RG e CPF do responsável legal;
- Cópia do comprovante de Dedetização (empresa de dedetização deverá ter Alvará Sanitário);
- Cópia do comprovante de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
- Declaração de Atividade da Clínica;
- Responsável técnico: Carteira do conselho, RG e CPF;
- Cópia de Certidão de Regularidade do Conselho Atual;
- Cópia do Contrato de Prestação de serviço ou carteira de trabalho.
- Cópia do contrato com empresa que recolhe o lixo contaminante (Gerenciamento de resíduos)