Antes de entrar em contato confira abaixo se a sua dúvida já possui uma resposta.
O que é Vigilância Sanitária?
Ver RespostaÉ um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde. A Vigilância Sanitária (VISA) é responsável por promover e proteger a saúde e prevenir a doença por meio de estratégias e ações de educação e fiscalização.
Quem deve ter o Alvará da Vigilância Sanitária?
Ver RespostaTodos os estabelecimentos, empresas ou autônomos que direta ou indiretamente, pelo tipo de atividade que desenvolve, possa constituir algum tipo de risco à saúde, conforme Lei Municipal No3748 que dispõe sobre o campo de atuação do serviço de vigilância sanitária. Sendo assim, os serviços e estabelecimentos que envolvem alimentos e saúde.
É necessária a renovação de Alvará Sanitário?
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Sim, de acordo com a Legislação vigente, a renovação da licença da vigilância sanitária é anual e obrigatória para todos os locais que abrange o campo de atuação da vigilância sanitária.
No caso de irregularidades sanitárias, o que acontece?
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Quando a inspeção constata irregularidades sanitárias, o estabelecimento é orientado e autuado, podendo ser interditado, ter produtos e equipamentos apreendidos e/ou multado.
Recebi um Auto de Infração da Vigilância Sanitária, o que devo fazer?
Ver RespostaO interessado pode apresentar Defesa ou Impugnação dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, de acordo com o Código Sanitário Municipal, contados a partir do dia da autuação e ciência do responsável pelo estabelecimento. Caso o dia de vencimento do prazo seja um feriado ou fim de semana, o prazo se estende para o primeiro dia útil.
É possível solicitar prorrogação do prazo para defesa contra o auto de infração?
Ver RespostaNão. A defesa deve ser apresentada no prazo de dez (10) dias a contar da data da ciência da infração.
Como dever ser feita a defesa ou impugnação?
Ver RespostaA defesa deve ser escrita em duas vias, contendo os dados da empresa tais como nome, endereço, CNPJ e assinada pelo proprietário ou representante legal do estabelecimento. Deverá ser anexada cópia do auto de infração, termos de imposição de penalidade, interdição e outros, quando houver. Entregar na Vigilância Sanitária.
O estabelecimento pode ser interditado pela Vigilância Sanitária na primeira inspeção?
Ver RespostaSim. Total ou parcialmente interditado de imediato. Isto ocorre quando as condições sanitárias do estabelecimento forem caracterizadas como risco grave e iminente à saúde pública.
Fui interditado, e agora?
Ver RespostaApresentar recurso, conforme o caso. Se após análise for mantida a interdição, sanar todas as irregularidades e, feito isto, o proprietário, responsável legal ou técnico, deve solicitar à Autoridade Sanitária, por escrito, a desinterdição, no mesmo endereço em que entregou o Recurso. E deverá aguardar nova inspeção no estabelecimento.
Quais são os tipos de penalidades possíveis?
Ver RespostaAs infrações sanitárias, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de: advertência; pena educativa; multa de 10 a 500 UFPP’s; apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; apreensão de animal; interdição de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes; suspensão de venda de produtos; suspensão de fabricação de produto; interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos; proibição de propaganda; cancelamento de autorização para funcionamento de empresa; cancelamento de cadastro do estabelecimento e do veículo; intervenção; imposição de contrapropaganda; proibição de propaganda; embargo de obra; suspensão de responsabilidade técnica.
Recebi um auto de infração da vigilância Sanitária, serei multado?
Ver RespostaO auto de infração é lavrado quando observada irregularidades caracterizadas como infração sanitária, ele é início do processo administrativo, cabendo ao estabelecimento o direito de defesa. A penalidade só é aplicada após a análise da defesa apresentada, se a defesa ou impugnação, apresentada for deferida, não haverá penalidade. Se for indeferida ou não apresentar defesa dentro do prazo legal, poderá haver penalidade dentre as previstas no artigo 177 do Código Sanitário Municipal.
A quem devo encaminhar o Recurso?
Ver RespostaAo setor de Vigilância Sanitária.
Perdi o prazo para entrar com a defesa do auto de infração, como devo proceder?
Ver RespostaA defesa apresentada intempestivamente não será aceita. Sendo assim, será mantido o Auto de Infração ou Penalidade lavrada.
Como pagar a multa aplicada pela Autoridade Sanitária? Preciso apresentar o comprovante em algum lugar?
Ver RespostaAtravés de boleto com validade de 30 dias. Ultrapassado esse prazo sem pagamento será inscrito em dívida ativa e posterior execução fiscal. A cópia do comprovante de pagamento deverá ser encaminhada para o Departamento de Fiscalização e Controle Sanitário no prazo de 5 (cinco) dias.