A Carta de Serviços foi elaborada para informar aos cidadãos quais são os serviços prestados pelo Poder Público, como acessar, obter e quais são os compromissos com o atendimento.
Carta de Serviços
Perfil
Oferece acolhimento provisório para adolescentes do sexo masculino afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, aplicada por autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta.
ABRIGO SEU FELIX
Saiba mais:
Requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço: Para que o adolescente possa ser acolhido faz se necessário a guia de acolhimento expedida por uma autoridade judiciaria conforme Art. 101; em caso de denúncia confirmada, situação de emergência e urgência identificada é acionado o Conselho Tutelar, sendo elaborado relatório informativo, termo de acolhimento adotado pelo Conselho Tutelar como forma de aplicar a proteção do adolescente em situação de risco conforme artigo 136 do ECA. No ato do acolhimento o adolescente deve ser entregue com seus documentos pessoais: Certidão de nascimento, RG, CPF, carteira de vacina e cartão do SUS.
Previsão de atendimento: Conforme Capítulo III, Seção III do ECA todos os esforços devem ser empreendidos para que, em um período inferior a dois anos, seja viabilizada a reintegração familiar – para família nuclear ou extensa, em seus diversos arranjos – ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta.
Locais e formas de acessar o serviço: A entrada de visitas no serviço somente com previa autorização, orientação e procedimentos da equipe técnica sob o acompanhamento do coordenador ou educador de referência;
Locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço: Secretaria de Assistência Social, Vara da Infância, Ministério Público, Conselho Tutelar e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente –CMDCA.
Procedimentos para receber, atender, gerir e responder as manifestações, sugestões e reclamações dos usuários: As manifestações e sugestões são recebidas pela coordenação e equipe técnica e avaliadas com o intuito de melhoria no atendimento.
Outras informações julgadas de interesse dos usuários: Não é permito entrada de terceiros a instituição sem autorização, não é permitido registro fotográfico dos acolhidos, tampouco expor o histórico dos acolhidos a terceiros, uma vez que trabalhamos com medidas judiciais, sendo a maioria dos casos correm em segredo de justiça.
O serviço é gratuito, isento de taxas. Atendimento por Telefone:
(67) 3431-0358 Atendimento por E-mail:
instituicaoseufelix@gmail.com
(67) 3431-0358
Atendimento por E-mail:
instituicaoseufelix@gmail.com
A Associação Comunitária de Apoio e Assistência aos Deficientes Físicos, também designado pela sigla “ADF”. Fundado em 05 de abril de 1994, e uma associação civil, de direitos privados, de tempo e duração indeterminado, de caráter filantrópico sem finalidade lucrativa e destituído de qualquer preconceito e/ou vinculação de natureza política partidária religiosa. A ADF tem como missão a defesa dos direitos humanos, promover, oportunizar, por todos os meios a inclusão social plena das pessoas com deficiência, por meio de defesa de seus direitos civis e humanos e do desenvolvimento do respeito por suas capacidades e limitações, e proporcionar ações na área da habilitação e reabilitação aos que se encontram em situação de vulnerabilidade ou com seus direitos básicos violados ou ameaçado, visando a promoção de sua integração a vida comunitária.
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AOS DEFICIENTES FÍSICOS - ADF
Saiba mais:
Público Alvo
Pessoas com qualquer tipo de deficiência, que são cadastradas ou encaminhadas para a entidade “ADF”. A prestação do serviço será através de demanda espontânea de membros da família, comunidade ou por encaminhamento pelos demais serviços socioassistenciais.
Requisitos para a utilização
Quem pode utilizar este serviço:
Pessoas com deficiência e idosas com dependência, seus cuidadores e familiares.
Documentos necessários:
RG, CPF, Laudo Médico, Comprovante de endereço, Cartão SUS e NIS
Os usuários serão atendidos através de demanda espontânea de membros da família e/ou da comunidade, busca ativa, por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais e por demais órgão do Sistema de Garantia de Direitos.
Sempre obedecendo às orientações e os critérios técnicos de cada serviço desenvolvido pela ADF seguindo suas normas estatutárias e regimento interno.
IMPORTANTE: Caso o usuário não possua documentos, será atendido e orientado para a realização dos mesmos, bem como receberá outras orientações conforme as necessidades apresentadas.
Etapas do processamento
1- O usuário se dirige até a unidade por meio de procura espontânea ou por encaminhamento de outro órgão (privado ou público).
2 – O usuário será recepcionado por uma acolhida inicial realizada pela recepção e, irá direcioná-lo para um próximo atendimento.
3 – Nesta etapa, o usuário será atendido por um técnico de nível superior que realizará uma escuta qualificada, com levantamento dos dados pessoais, socioeconômicos, sobre a moradia e outros, para que haja uma compreensão da realidade social dos usuários e, caso identifique alguma situação de violação de direito será inserido em um dos serviços ou encaminhado para a rede de atendimento conforme a necessidade.
Custo do serviço
Gratuito
Prazo máximo para atendimento
A ADF realiza atendimento ao público de segunda a sexta- feira das 13 h às 17 h. Não há um prazo máximo estipulado para que o usuário seja atendido, pois depende da demanda existente. No entanto, a unidade adota estratégias para otimizar o tempo possibilitando um atendimento hábil.
Canais de comunicação ao usuário
A informação ao usuário sobre o resultado do atendimento realizado se dá por meio do contato do mesmo com a unidade em que foi atendido. Caso queira entrar em contato, os usuários devem se dirigir a ADF através de encaminhamento ou de demanda espontânea
Canais para apresentação de manifestação do usuário
Denúncias via Disque 100, Defensoria Pública; Ministério Público; Conselho Tutelar e demais órgãos de defesa e garantia de direitos;
Acesso ao link da ouvidoria
Ouvidoria SMAS: 3431-3250/7058 (07:00 às 17:00- horário de expediente)
Ouvidoria da Prefeitura (67) 3926-6752 (07:30h as 13:30h- horário de expediente)
Compromisso de atendimento
O serviço tem o compromisso de assegurar ao usuário ser acolhido em suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades, garantindo formas de acesso aos direitos sociais. Garante aos usuários que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; dispõe de locais adequados para atendimento sigiloso, tendo sua integridade preservada; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível; caso solicite o seu prontuário pode ter acesso ao mesmo.
Serão ofertados atendimentos de defesa e garantia de direitos a ações vinculadas ao fortalecimento da família e seus laços afetivos, contribuindo para sua integração na comunidade. O Serviço Social viabilizara o acesso da pessoa com deficiência, trabalhando várias questões das políticas sociais de previdência, assistência social, saúde, oriunda a todos seus direitos. Atendimento Presencial:
Rua Calógeras, nº11, Centro - Ponta Porã - MS
CEP: 79904-532
Atendimento por Telefone:
(67) 3431-9722 Atendimento por E-mail:
adfpontapora@gmail.com Acesse a Página:
http://ouvidoria.pontapora.ms.gov.br/
Rua Calógeras, nº11, Centro - Ponta Porã - MS
CEP: 79904-532
Atendimento por Telefone:
(67) 3431-9722 Atendimento por E-mail:
adfpontapora@gmail.com Acesse a Página:
http://ouvidoria.pontapora.ms.gov.br/
adfpontapora@gmail.com
Acesse a Página:
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A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ponta Porã - é uma associação da sociedade civil organizada com a finalidade em atender nas áreas de Assistência Social, Educação, Prevenção, Profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudos, pesquisa, sem fins econômicos.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PONTA PORÃ - APAE
Saiba mais:
APAE de Ponta Porã – MS é mantenedora do Centro de Educação Especial de Ponta Porã - CEDEPP, que está assistida pela educação infantil, estimulação precoce, educação fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
O Centro de Educação Especial de Ponta Porã-MS juntamente com a APAE Educadora desenvolve ações educativas que enfatizam as capacidades cognitivas, físicas, afetivas, interpessoais, éticas e estéticas do estudante bem como habilidades de inserção social.
O Centro de Educação Especial de Ponta Porã, tem como missão o atendimento da pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento, buscando o desenvolvimento de suas potencialidades e possibilidades para o efetivo exercício de sua cidadania.
Promove e articula ações de defesa de direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas a melhoria da qualidade de vida da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento e à construção de uma sociedade justa e solidária.
Órgão responsável
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ponta Porã- APAE
Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS
Secretaria Municipal de Educação – SEME
Secretaria Estadual de Educação – SED
Secretaria Municipal de Saúde - SMS
Público Alvo
Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento
Requisitos para utilização
Requerimento assinado pelos pais ou responsáveis;
Cópia de certidão de nascimento;
Guia de transferência quando for o caso;
Comprovante de residência;
Cópia do cartão SUS;
Laudo Médico;
Carteirinha de vacinação;
Etapas do processamento
A matricula inicial será realizada em qualquer época do ano, pelos pais ou responsável, quando houver vaga, após avaliação da equipe Multifuncional e laudo comprovando a real necessidade do atendimento.
Inicialmente é feita a identificação da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento pela Equipe Multiprofissional, para a avaliação de alguma possível deficiência ou em situação de risco para a ocorrência de deficiências.
Em seguida, uma entrevista social com a família, a qual possibilitará o conhecimento do ambiente sócio familiar do estudante avaliado, bem como a coleta de dados sobre sua história e fatores que possam ter contribuído para ocorrência das atuais dificuldades.
Incluem-se as avaliações realizadas pelos profissionais especializados: pedagogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, assim também, se fizer necessário, as avaliações médicas complementares.
Após estes passos, ocorre uma reunião dos profissionais, na qual as avaliações são discutidas, sendo estabelecidas hipóteses diagnósticas e são feitas as indicações dos apoios necessários.
O repasse dos resultados obtidos, à família e à Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento, é realizado de forma clara e simples, assegurando aos mesmos, a compreensão do resultado das avaliações e indicações feitas.
São ofertados serviços de consultas médicas e receitas com atendimentos agendados previamente semanalmente com os seguintes profissionais: assistente social, neuropediatra, psicologia, odontologia, fisioterapia e fonoaudiologia.
Custo do serviço
Gratuito
Prazo máximo para atendimento
De acordo com calendário escolar da Rede Estadual, Municipal orientados pela FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO – FEAPAES - MS
Canais de comunicação ao usuário
A informação ao usuário sobre o resultado do atendimento realizado se dá por meio do contato do mesmo com a unidade em que foi atendido. Caso queira entrar em contato, os usuários devem se dirigir a APAE, abaixo seguem o endereço e telefone:
Compromisso de atendimento
O atendimento as pessoas com Deficiência Intelectual e/ou Múltipla com a Missão de Promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviço, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.
Com isso viabilizamos espaços onde as pessoas em situação de deficiência sejam ouvidas e possam expor suas escolhas e decisões, além de permitir que gerenciem suas próprias vidas e garantir seu protagonismo, fazendo com que elas participem ativamente das esferas sociais (pública e privada) e passem a contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Atendimento por Telefone:
(67) 3431- 2598 Atendimento por E-mail:
pontapora@apaems.org.br
(67) 3431- 2598
Atendimento por E-mail:
pontapora@apaems.org.br
O Auxílio Brasil integra em apenas um programa e várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda. O novo programa social de transferência direta e indireta de renda é destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Além de garantir uma renda básica a essas famílias, o programa busca simplificar a cesta de benefícios e estimular a emancipação dessas famílias para que alcancem autonomia e superem situações de vulnerabilidade social.
AUXÍLIO BRASIL
Saiba mais:
Público Alvo
Famílias e indivíduos em situação grave de desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil;
Requisitos para utilização
Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; famílias com renda mensal total de até três salários mínimos ou famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Pessoas que vivem em situação de rua – sozinhas ou com família.
Etapas do processamento
Todos os serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social realizam:
- Recepção e Acolhimento/Admissão e inserção, Atendimento individual, escuta qualificada, atendimento psicossocial, Plano Individual de Atendimento – PIA, Acompanhamento Familiar, Trabalho em rede e articulação como serviços ofertados na rede socioassistencial; Estabelecimento de vínculo com a comunidade, utilizando os equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local
Custo do serviço
Gratuito
Prazo máximo para atendimento
Realizam atendimento ao público de segunda à sexta-feira das 7h às 17h. Não há um prazo máximo estipulado para que o (a) usuário (a) seja atendido (a), pois depende da demanda existente. No entanto, a unidades adota estratégias para otimizar o tempo possibilitando um atendimento em tempo hábil.
Canais para apresentação de manifestação do usuário
Acesso ao link: http://ouvidoria.pontapora.ms.gov.br/
Ouvidoria SMAS: 3431-3250/7058 (07:00 às 17:00- horário de expediente)
Ouvidoria da Prefeitura (67) 3926-6752 (07:30h as 13:30h- horário de expediente)
Compromisso de atendimento
Garante aos (as) usuários (as) que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; dispõe de locais adequados para atendimento sigiloso, tendo sua integridade preservada; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível. Caso solicite o seu prontuário, pode ter acesso ao mesmo.
Atendimento Presencial:
CRAS COOPHA FRONTEIRA
Rua Isaac Borges Capilé S/N – Coopha Fronteira - Ponta Porã - MS
CRAS IPÊ
Rua Moacir Augusto Brandão Derzi nº 70 - IPÊ - Ponta Porã - MS
CRAS MARAMBAIA
Rua Joao Brembatti Calvoso nº 443 - Jardim Vitoria - Ponta Porã - MS
CRAS SALGADO FILHO
Rua São Cristóvão S/N – Salgado Filho Atendimento por Telefone:
CRAS COOPHA FRONTEIRA - Telefone: (67) 3431-9546 - (67)98425-4938
CRAS IPÊ - Telefone: (67)3431-0328
CRAS MARAMBAIA - Telefone: (67)3926-6807 - (67)99629-1995
CRAS SALGADO FILHO - Telefone: (67)3433-8524 - (67)99808-1602 Atendimento por E-mail:
comunicacaosmas@hotmail.com Acesse a Página:
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CRAS COOPHA FRONTEIRA
Rua Isaac Borges Capilé S/N – Coopha Fronteira - Ponta Porã - MS
CRAS IPÊ
Rua Moacir Augusto Brandão Derzi nº 70 - IPÊ - Ponta Porã - MS
CRAS MARAMBAIA
Rua Joao Brembatti Calvoso nº 443 - Jardim Vitoria - Ponta Porã - MS
CRAS SALGADO FILHO
Rua São Cristóvão S/N – Salgado Filho
Atendimento por Telefone:
CRAS COOPHA FRONTEIRA - Telefone: (67) 3431-9546 - (67)98425-4938
CRAS IPÊ - Telefone: (67)3431-0328
CRAS MARAMBAIA - Telefone: (67)3926-6807 - (67)99629-1995
CRAS SALGADO FILHO - Telefone: (67)3433-8524 - (67)99808-1602 Atendimento por E-mail:
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O projeto constitui-se na confecção de cesta alimentar composta por produtos de agricultura familiar do Assentamento Itamarati (descriminação dos itens anexo), confeccionada pela equipe do Banco de Alimentos, vindo em conformidade com a Lei 11.346/09 de 2006, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional –SISAN, estabelecendo o direito humano a alimentação adequada.
BANCENAR
Saiba mais:
Público Alvo
Famílias e indivíduos em situação de grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros Requisitos para utilização do mesmo.
Requisitos para utilização:
Os cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e/ou no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social (Política Nacional de Assistência Social PNAS/ 2004, p.33).
Custo do serviço
Gratuito
Prazo máximo para atendimento
Realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 7h às 17h. Não há um prazo máximo estipulado para que o usuário seja atendido, pois depende da demanda existente. No entanto, a unidades adota estratégias para otimizar o tempo possibilitando um atendimento em tempo hábil.
Atendimento Presencial:
CRAS COOPHA FRONTEIRA
Rua Isaac Borges Capilé S/N – Coopha Fronteira - Ponta Porã - MS
CRAS IPÊ
Rua Moacir Augusto Brandão Derzi nº 70 - IPÊ - Ponta Porã - MS
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Rua Joao Brembatti Calvoso nº 443 - Jardim Vitoria - Ponta Porã - MS
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Rua São Cristóvão S/N – Salgado Filho Atendimento por Telefone:
CRAS COOPHA FRONTEIRA - Telefone: (67) 3431-9546 - (67)98425-4938
CRAS IPÊ - Telefone: (67)3431-0328
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comunicacaosmas@hotmail.com
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O Benefício de Prestação Continuada- BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC
As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Saiba mais:
Público Alvo
Famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos,
Requisitos para utilização
Quem pode utilizar este serviço:
Idosos acima de 65 anos; pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Documentos necessários:
Documento de identificação com foto e o número do CPF;
Documento de identificação do titular (ao requerente maior de dezesseis anos de idade poderá ser solicitado documento de identificação oficial com fotografia);
Termo de Tutela, no caso de menores de 18 anos, filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar;
A família deve estar cadastrada no Cadastro Único.
Obs: No caso de adolescentes com deficiência em cumprimento de medidas socioeducativas, devem apresentar documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou outra medida em meio aberto, emitido pelo órgão competente de Segurança Pública estadual ou federal.
Documento de identificação e procuração no caso de Representante Legal do requerente.
Custo do serviço
Gratuito
Prazo máximo para atendimento
Realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 7h às 17h. Não há um prazo máximo estipulado para que o usuário seja atendido, pois depende da demanda existente. No entanto, a unidades adota estratégias para otimizar o tempo possibilitando um atendimento em tempo hábil.
Canais de comunicação ao usuário
A informação ao usuário sobre o resultado do atendimento realizado se dá por meio do contato do mesmo com a unidade em que foi atendido.
Canais para apresentação de manifestação do usuário
Acesso ao link da ouvidoria
Ouvidoria SMAS: 3431-3250/7058 (07:00 às 17:00- horário de expediente)
Ouvidoria da Prefeitura (67) 3926-6752 (07:30h as 13:30h- horário de expediente)
Compromisso de atendimento
Garante aos usuários que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; dispõe de locais adequados para atendimento sigiloso, tendo sua integridade preservada; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível. Caso solicite o seu prontuário, pode ter acesso ao mesmo.
Atendimento Presencial:
CRAS COOPHA FRONTEIRA
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CRAS COOPHA FRONTEIRA - Telefone: (67) 3431-9546 - (67)98425-4938
CRAS IPÊ - Telefone: (67)3431-0328
CRAS MARAMBAIA - Telefone: (67)3926-6807 - (67)99629-1995
CRAS SALGADO FILHO - Telefone: (67)3433-8524 - (67)99808-1602 Atendimento por E-mail:
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CRAS COOPHA FRONTEIRA - Telefone: (67) 3431-9546 - (67)98425-4938
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O BPC na Escola é um programa de acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência, de 0 a 18 anos que recebem o benefício de prestação continuada da Assistência Social. Visa promover a elevação da qualidade de vida e da dignidade das pessoas com deficiência, garantindo-lhes o acesso e a permanência na escola, bem como o acompanhamento de seus estudos por meio da articulação intersetorial e da gestão compartilhada nas três esferas de governo, entre as políticas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC NA ESCOLA
Saiba mais:
Público Alvo
Pessoa com deficiência matriculado na escola regular e APAE.
Requisitos para utilização
Pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) em idade escolar
Etapas do processamento
O registro das informações coletadas pelas visitas domiciliares possibilita o acesso ao Módulo de Acompanhamento dos Beneficiários e suas Famílias do aplicativo do Programa BPC na Escola.
Esse módulo permite o registro do atendimento socioassistencial dos beneficiários e suas famílias pelos técnicos do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), no âmbito municipal e do Distrito Federal, por meio de:
- Consulta as situações e as barreiras diagnosticadas a partir do Questionário;
- Cadastro do Plano de Acompanhamento dos Beneficiários e suas famílias;
- Registro das ações para eliminação das barreiras identificadas;
- Acompanhamento das ações realizadas.
Custo do serviço
Gratuito
Prazo máximo para atendimento
Realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 7h às 17h. Não há um prazo máximo estipulado para que o usuário seja atendido, pois depende da demanda existente. No entanto, a unidades adota estratégias para otimizar o tempo possibilitando um atendimento em tempo hábil.
Canais de comunicação ao usuário
A informação ao usuário sobre o resultado do atendimento realizado se dá por meio do contato do mesmo com a unidade em que foi atendido.
Canais para apresentação de manifestação do usuário
Acesso ao link da ouvidoria
Ouvidoria SMAS: 3431-3250/7058 (07:00 às 17:00- horário de expediente)
Ouvidoria da Prefeitura (67) 3926-6752 (07:30h as 13:30h- horário de expediente)
Legislação
- Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que institui o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC.
Os instrumentos normativos do Programa estão disponíveis no Portal do MDS – www.mds.gov.br – no seguinte caminho: Assistência Social – Benefícios Assistenciais – Benefício de Prestação Continuada – BPC na Escola / Saiba Mais (menu a direita) – Legislação.
Outras informações
O Programa BPC na Escola tem os seguintes eixos de atuação:
- Identificação anual dos beneficiários do BPC matriculados e não matriculados nas classes comuns do sistema regular de ensino, realizado pelo Governo Federal;
- Disponibilização por parte do Governo Federal, aos órgãos do sistema municipal de ensino e de assistência social, das relações dos beneficiários do BPC matriculados e não matriculados nas classes comuns do sistema regular de ensino, com vista à promoção de ações para o acesso e permanência na escola;
- Identificação das barreiras que impedem ou inibem o acesso e permanência dos beneficiários do BPC na Escola, a partir da aplicação do Questionário pelas Equipes Técnicas Locais do Distrito Federal e dos municípios;
- Acompanhamento sistemático das ações desenvolvidas pelos entes federados que aderirem ao Programa. Atendimento Presencial:
CRAS COOPHA FRONTEIRA
Rua Isaac Borges Capilé S/N – Coopha Fronteira - Ponta Porã - MS
CRAS IPÊ
Rua Moacir Augusto Brandão Derzi nº 70 - IPÊ - Ponta Porã - MS
CRAS MARAMBAIA
Rua Joao Brembatti Calvoso nº 443 - Jardim Vitoria - Ponta Porã - MS
CRAS SALGADO FILHO
Rua São Cristóvão S/N – Salgado Filho Atendimento por Telefone:
CRAS COOPHA FRONTEIRA - Telefone: (67) 3431-9546 - (67)98425-4938
CRAS IPÊ - Telefone: (67)3431-0328
CRAS MARAMBAIA - Telefone: (67)3926-6807 - (67)99629-1995
CRAS SALGADO FILHO - Telefone: (67)3433-8524 - (67)99808-1602 Atendimento por E-mail:
comunicacaosmas@hotmail.com Acesse a Página:
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Rua Isaac Borges Capilé S/N – Coopha Fronteira - Ponta Porã - MS
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Rua Moacir Augusto Brandão Derzi nº 70 - IPÊ - Ponta Porã - MS
CRAS MARAMBAIA
Rua Joao Brembatti Calvoso nº 443 - Jardim Vitoria - Ponta Porã - MS
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Atendimento por Telefone:
CRAS COOPHA FRONTEIRA - Telefone: (67) 3431-9546 - (67)98425-4938
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Documento que possibilita acesso a meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também as vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto nº 8537/2015. A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.
BENEFÍCIO PARA JOVENS DE 15 A 29 ANOS - ID JOVEM - IDENTIDADE JOVEM
Saiba mais:
Público Alvo
Pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos.
Requisitos para utilização
Quem pode utilizar este serviço:
Pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos.
Documentos necessários:
Para quem não está no Cadastro Único:
Número do NIS (para ter esse número tem que estar no Cadastro Único);
Documentos de identificação (RG, CPF);
Caso não esteja no Cadastro Único deve apresentará Para o Responsável pela família (Responsável Familiar – RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor
Custo do serviço
Gratuito
Prazo máximo para atendimento
Realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 7h às 17h. Não há um prazo máximo estipulado para que o usuário seja atendido, pois depende da demanda existente. No entanto, a unidades adota estratégias para otimizar o tempo possibilitando um atendimento em tempo hábil.
Canais de comunicação ao usuário
A informação ao usuário sobre o resultado do atendimento realizado se dá por meio do contato do mesmo com a unidade em que foi atendido.
Canais para apresentação de manifestação do usuário
Acesso ao link da ouvidoria
Ouvidoria SMAS: 3431-3250/7058 (07:00 às 17:00- horário de expediente)
Ouvidoria da Prefeitura (67) 3926-6752 (07:30h as 13:30h- horário de expediente)
Compromisso de atendimento
Garante aos usuários que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; dispõe de locais adequados para atendimento sigiloso, tendo sua integridade preservada; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível. Caso solicite o seu prontuário, pode ter acesso ao mesmo.
Outras informações
Benefício para Jovens de 15 a 29 anos – Identidade Jovem – ID Jovem.
Documento que possibilita acesso a meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também as vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto nº 8537/2015. A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.
Atendimento Presencial:
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Os Benefícios Eventuais são ofertados ao usuários que não possuem condições financeiras para arcarem com as necessidades urgentes.
BENEFÍCIOS EVENTUAIS - AUXILIO FUNERAL, AUXÍLIO NATALIDADE E AUXÍLIO ALIMENTAR
Saiba mais:
Auxílio-funeral: Este benefício consiste no serviço de preparação e conservação do corpo, fornecimento de uma urna funerária com véu e flores, velório, translado e sepultamento (Oferecidos somente em regiões que compreendem as delimitações do município de Campo Grande)
Auxílio-natalidade: fornecimento de bens de consumo por meio do “Kit enxoval” e apoio psicossocial.
Segurança alimentar: fornecimento de cesta básica e/ou Cesta Verde.
Público Alvo
Famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
Requisitos para utilização
Os cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e/ou no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social (Política Nacional de Assistência Social PNAS/ 2004, p.33).
Custo do serviço
Gratuito
Prazo máximo para atendimento
Realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 7h às 17h. Não há um prazo máximo estipulado para que o usuário seja atendido, pois depende da demanda existente. No entanto, a unidades adota estratégias para otimizar o tempo possibilitando um atendimento em tempo hábil. Para o Auxilio Funeral existe o plantão para atendimento.
Canais para apresentação de manifestação do usuário
Acesso ao link da ouvidoria
Ouvidoria SMAS: 3431-3250/7058 (07:00 às 17:00- horário de expediente)
Ouvidoria da Prefeitura (67) 3926-6752 (07:30h as 13:30h- horário de expediente)
Compromisso de atendimento
Garante aos usuários que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; dispõe de locais adequados para atendimento sigiloso, tendo sua integridade preservada; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível. Caso solicite o seu prontuário, pode ter acesso ao mesmo. Atendimento Presencial:
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É um formulário onde são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Este formulário é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Este cadastro é obrigatório para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros.
CADASTRO ÚNICO
Saiba mais:
O Cadastro Único gera o NÚMERO DE INSCRIÇÃO SOCIAL – NIS e cada membro familiar terá o seu número. É dada a preferência para que a mulher seja declarante das informações da família. Todas as pessoas que moram juntas (dividam renda ou despesas) devem ser declaradas.
Público Alvo
Famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil
Requisitos para utilização
Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; famílias com renda mensal total de até três salários mínimos ou famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Pessoas que vivem em situação de rua – sozinhas ou com família.
Custo do serviço
Gratuito
Prazo máximo para atendimento
Realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 7h às 17h. Não há um prazo máximo estipulado para que o usuário seja atendido, pois depende da demanda existente. No entanto, a unidades adota estratégias para otimizar o tempo possibilitando um atendimento em tempo hábil.
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Este documento é destinado a pessoas com 60 anos ou mais, que tenham renda individual mensal de até dois salários mínimos e que não tenham como comprovar renda. Com isso, o idoso terá garantido seu direito à gratuidade ou o desconto de 50% no sistema de transporte coletivo interestadual, em ônibus, trens e barcos, conforme estabelece a lei.
CARTEIRA INTERESTADUAL DE IDOSO
Saiba mais:
Público Alvo
Idosos/as acima de 60 anos, que tenham renda individual mensal de até dois salários mínimos e que não tenham como comprovar renda.
Requisitos para utilização
Os mesmos documentos para o Cadastro Único: Responsável Familiar – RF: (Cadastro da Pessoa Física – CPF e Título de Eleitor; Comprovante de Residência; Carteira de Trabalho; Registro Geral – RG)
Custo do serviço
Gratuito
Prazo máximo para atendimento
90 dias ou mais; necessita da liberação do Sistema
Canais de comunicação ao usuário
A informação ao usuário sobre o resultado do atendimento realizado se dá por meio do contato do mesmo com a unidade em que foi atendido.
Canais para apresentação de manifestação do usuário
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É uma unidade que oferta o Serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade na modalidade de Casa de Passagem e destina-se ao acolhimento provisório de pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.
CASA DE PASSAGEM PARA ADULTOS E FAMÍLIAS
Saiba mais:
Público Alvo
Pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.
Requisitos para utilização
Quem pode utilizar este serviço:
Pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.
Documentos necessários:
Documento de identificação com foto.
IMPORTANTE: Caso o usuário não possua documentos, será atendido e orientado para a realização dos mesmos, bem como receberá outras orientações conforme as necessidades apresentadas.
Etapas do processamento
- O CREAS ou CENTRO POP identificada a necessidade e se há consentimento do usuário para o acolhimento, este é encaminhado imediatamente para a Casa de Passagem Missão Radical ou Casa de Passagem Restauração de Vidas.
- Ao chegar na unidade a equipe recebe o usuário e realiza as devidas intervenções de acolhimento, ou seja, cuidados integrais, orientações sobre o acolhimento, orientações sobre a rotina e demais conforme a escuta qualificada que a equipe irá realizar.
Custo do serviço
Gratuito
Prazo máximo para atendimento
No momento em que é identificada a necessidade e há consentimento do usuário para o acolhimento, este é encaminhado imediatamente para a Casa de Passagem Missão Radical ou Casa de Passagem Restauração de Vidas.
Canais de comunicação ao usuário
Por tratar-se de unidade de acolhimento, os usuários que necessitarem de alguma informação serão atendidos pela equipe de profissionais das Casas de Passagem.
Caso algum familiar ou indivíduo que tenha ligação com o acolhido e queira informações deve entrar em contato no telefone: (67) 3431-7976 CENTRO POP e (67) 3431-4773 CREAS.
Canais para apresentação de manifestação do usuário
Acesso ao link da ouvidoria
Ouvidoria SMAS: 3431-3250/7058 (07:00 às 17:00- horário de expediente)
Ouvidoria da Prefeitura (67) 3926-6752 (07:30h as 13:30h- horário de expediente)
Compromisso de atendimento
O serviço tem o compromisso de assegurar ao usuário ser acolhido em condições de dignidade; ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas; acessar espaços com padrões de qualidade quanto a higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto; alimentar-se conforme padrões nutricionais adequados e adaptados a necessidades específicas; usufruir de um ambiente acolhedor e espaços reservados à manutenção da privacidade e guarda de pertences pessoais. O serviço também visa a promover a segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social, de forma que o usuário tenha acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais serviços públicos e tenha assegurado o convívio familiar, comunitário e/ou social; garante aos usuários que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; dispõe de locais adequados para atendimento sigiloso, tendo sua integridade preservada; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível; caso solicite o seu prontuário pode ter acesso ao mesmo. Atendimento por Telefone:
(67) 3431-3250 - (67) 98425-4934 Atendimento por E-mail:
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Serviço de proteção social básica que organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais locais da Política de Assistência Social, através do atendimento às famílias referenciadas em territórios de alto risco social, contribuindo para a promoção e a inclusão social do grupo familiar, o fortalecimento dos vínculos – familiares e comunitários – e do acesso aos serviços públicos.
CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Saiba mais:
Público Alvo
Famílias e indivíduos em situação grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
Requisitos para utilização
Os cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e/ou no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social (Política Nacional de Assistência Social PNAS/ 2004, p.33).
Documentos necessários: RG e CPF.
IMPORTANTE: Caso o usuário não possua documentos, será atendido e orientado para a realização dos mesmos, bem como receberá outras orientações conforme as necessidades apresentadas.
Custo do serviço
Gratuito
Prazo máximo para atendimento
Realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 7h às 17h. Não há um prazo máximo estipulado para que o usuário seja atendido , pois depende da demanda existente. No entanto, as unidades adotam estratégias para otimizar o tempo possibilitando um atendimento em tempo hábil.
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Ouvidoria SMAS: 3431-3250/7058 (07:00 às 17:00- horário de expediente)
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Outras informações: O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
Atendimento Presencial:
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Rua São Cristóvão S/N – Salgado Filho Atendimento por Telefone:
CRAS COOPHA FRONTEIRA - Telefone: (67) 3431-9546 - (67)98425-4938
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O CREAS é uma unidade pública da Proteção Social Especial de Média Complexidade onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
Saiba mais:
A unidade oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), podendo ofertar outros serviços, como Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas famílias. Além desses, oferta também o serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. No CREAS, também são oferecidas informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e é estimulada a mobilização comunitária.
Público Alvo
Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos, como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, entre outras.
Requisitos para utilização
Quem pode utilizar este serviço:
Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, em conformidade com as demandas identificadas no território, tais como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família e do PETI em decorrência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, dentre outras.
Documentos necessários:
RG e CPF.
IMPORTANTE: Caso o usuário não possua documentos, será atendido e orientado para a realização dos mesmos, bem como receberá outras orientações conforme as necessidades apresentadas.
Etapas do processamento
1- O usuário se dirige até a unidade por meio de procura espontânea, por encaminhamento da SMAS ou por encaminhamento de outro órgão (privado ou público).
2 – O usuário será recepcionado por uma acolhida inicial realizada pela recepção e, irá direcioná-lo para um próximo atendimento.
3 – Nesta etapa, o usuário será atendido por um técnico de nível superior que realizará uma escuta qualificada, com levantamento dos dados pessoais, socioeconômicos, sobre a moradia e outros, para que haja uma compreensão da realidade social dos usuários e, caso identifique alguma situação de violação de direito será inserido em um dos serviços ou encaminhado para a rede de atendimento conforme a necessidade.
Custo do serviço
Gratuito
Prazo máximo para atendimento
Os CREAS realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 7h às 17h e abordagem social 24 horas (plantão). Não há um prazo máximo estipulado para que o usuário seja atendido, pois depende da demanda existente. No entanto, as unidades adotam estratégias para otimizar o tempo possibilitando um atendimento em tempo hábil.
Canais para apresentação de manifestação do usuário
Denúncias via Disque 100, Defensoria Pública; Ministério Público; Conselho Tutelar e demais órgãos de defesa e garantia de direitos;
Acesso ao link da ouvidoria
Ouvidoria SMAS: 3431-3250/7058 (07:00 às 17:00- horário de expediente)
Ouvidoria da Prefeitura (67) 3926-6752 (07:30h as 13:30h- horário de expediente)
Compromisso de atendimento
O atendimento aos usuários cumpre a Lei n. 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prioridade no atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências (As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos); garante aos usuários que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; dispõe de locais adequados para atendimento sigiloso, tendo sua integridade preservada; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível.
Atendimento Presencial:
Rua Jorge Roberto Salomão, nº 1.400 – Bairro da Saudade - Ponta Porã - MS
O serviço de medidas socioeducativas em meio aberto é executado no seguinte endereço:
Rua: Avenida Brasil, 3475, Centro Ponta Porã-MS
Telefone: (067) 3431-797 Atendimento por Telefone:
(67) 3431-4773
Atendimento por E-mail:
creas_pontapora@hotmail.com Acesse a Página:
http://ouvidoria.pontapora.ms.gov.br/
Rua Jorge Roberto Salomão, nº 1.400 – Bairro da Saudade - Ponta Porã - MS
O serviço de medidas socioeducativas em meio aberto é executado no seguinte endereço:
Rua: Avenida Brasil, 3475, Centro Ponta Porã-MS
Telefone: (067) 3431-797
Atendimento por Telefone:
(67) 3431-4773
Atendimento por E-mail:
creas_pontapora@hotmail.com Acesse a Página:
http://ouvidoria.pontapora.ms.gov.br/
creas_pontapora@hotmail.com
Acesse a Página:
http://ouvidoria.pontapora.ms.gov.br/
O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) é uma unidade pública voltada para o atendimento especializado à população em situação de rua. Oferta obrigatoriamente o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, que realiza atendimentos individuais e coletivos, oficinas e atividades de convívio e socialização, além de ações que incentivem o protagonismo e a participação social das pessoas em situação de rua.
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - CENTRO POP
Saiba mais:
Público Alvo
São jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Destaca-se que crianças e adolescentes podem ser atendidos pelo Serviço somente quando estiverem em situação de rua acompanhados de familiar ou pessoa responsável.
Requisitos para utilização
Quem pode utilizar este serviço:
Pessoas em situação de rua.
Documentos necessários:
RG, CPF.
IMPORTANTE: Caso o usuário seja abordado pela equipe e não possua documentos, será atendido e orientado para a realização dos mesmos, bem como receberá outras orientações conforme as necessidades apresentadas.
Etapas do processamento
1 - O usuário se dirige até a unidade por meio de procura espontânea, por encaminhamento da SMAS ou por encaminhamento de outro órgão (privado ou público).
2 - O usuário será recepcionado por uma acolhida inicial realizada pela recepção e, irá direcioná-lo para um próximo atendimento.
3 - Nesta etapa, o usuário será atendido por um técnico de nível superior que realizará uma escuta qualificada, com levantamento dos dados pessoais, socioeconômicos, sobre a moradia e outros, para que haja uma compreensão da realidade social dos usuários e, caso identifique alguma situação de violação de direito será inserido em um dos serviços ou encaminhado para a rede de atendimento conforme a necessidade.
Custo do serviço
Gratuito
Prazo máximo para atendimento
O Centro POP realiza atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 7h às 17h e abordagem social 24 horas (plantão). Não há um prazo máximo estipulado para que o usuário seja atendido, pois depende da demanda existente. No entanto, as unidades adotam estratégias para otimizar o tempo possibilitando um atendimento em tempo hábil.
Canais de comunicação ao usuário
A informação ao usuário sobre o resultado do atendimento realizado se dá por meio do contato do mesmo com a unidade em que foi atendido. Caso queira entrar em contato, os usuários devem se dirigir ao Centro POP, abaixo seguem o endereço e telefone:
Canais para apresentação de manifestação do usuário
Acesso ao link da ouvidoria
Ouvidoria SMAS: 3431-3250/7058 (07:00 às 17:00- horário de expediente)
Ouvidoria da Prefeitura (67) 3926-6752 (07:30h as 13:30h- horário de expediente)
Compromisso de atendimento
Garante aos usuários que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível. Caso solicite o seu prontuário, pode ter acesso ao mesmo. Atendimento Presencial:
Rua Avenida Brasil, 3475, Centro - Ponta Porã - MS
Atendimento por Telefone:
(67) 3431-7976 Acesse a Página:
http://ouvidoria.pontapora.ms.gov.br/
Rua Avenida Brasil, 3475, Centro - Ponta Porã - MS
Atendimento por Telefone:
(67) 3431-7976 Acesse a Página:
http://ouvidoria.pontapora.ms.gov.br/
http://ouvidoria.pontapora.ms.gov.br/
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
CONSELHO TUTELAR
Saiba mais:
De acordo com a Lei do ECA em seu art. 131 este órgão é zelador do cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, na forma de aplicação de medidas. São responsabilidades: - orientação e apoio sociofamiliar; - apoio socioeducativo em meio aberto; - colocação familiar; - acolhimento institucional; - prestação de serviços à comunidade; - liberdade assistida; - semiliberdade; e - internação.
O Conselho Tutelar trabalha em regime de plantão 24 horas. Atendimento Presencial:
Rua Calógeras, 1369 - Vila Militar - Ponta Porã - MS Atendimento por Telefone:
(67) 3431-7423
Plantão: (67) 98471-2146 Atendimento por E-mail:
ctpontaporams@hotmail.com
Rua Calógeras, 1369 - Vila Militar - Ponta Porã - MS
Atendimento por Telefone:
(67) 3431-7423
Plantão: (67) 98471-2146 Atendimento por E-mail:
ctpontaporams@hotmail.com
ctpontaporams@hotmail.com
A Instituição de Longa Permanência para Idosos- ILPI é destinada a pessoas idosas (60 anos ou mais) de ambos os sexos, independentes ou com algum grau de dependência. O acolhimento deverá ser adotado como uma medida excepcional, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para as pessoas idosas que não têm de condições para permanecer com a família, pois passaram por situações de violência e negligência, estão em situação de rua ou de abandono.
INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI
Saiba mais:
Público Alvo
Pessoas idosas (60 anos ou mais) de ambos os sexos, independentes ou com algum grau de dependência.
Requisitos para utilização
- Residir no município de Ponta Porã-MS
- Ter 60 anos ou mais;
- Vivenciar violação de direitos (violência física/psicológica/negligência, violência sexual, situação de rua e mendicância, abandono).
Etapas do processamento
1- O CREAS identifica a violação de direitos (violência física/psicológica/negligência, violência sexual, situação de rua e mendicância, abandono) que poderá incorrer em risco iminente ao idoso e encaminha para acolhimento.
2- Ao chegar na unidade a equipe recebe o (a) usuário (a) e realiza as devidas intervenções de acolhimento, ou seja, cuidados integrais, orientações ao idoso sobre o acolhimento, orientações sobre a rotina e demais conforme a escuta qualificada que a equipe irá realizar.
Custo do serviço
Gratuito
Prazo máximo para atendimento
Após atendimento do CREAS ou CENTRO POP o acolhimento é imediato.
Canais para apresentação de manifestação do usuário
Denúncias via Disque 100, Defensoria Pública; Ministério Público;
Acesso ao link: http://ouvidoria.pontapora.ms.gov.br/
Ouvidoria SMAS: 3431-3250/7058 (07:00 às 17:00- horário de expediente)
Ouvidoria da Prefeitura (67) 3926-6752 (07:30h as 13:30h- horário de expediente)
Compromisso de atendimento
O serviço tem os seguintes compromissos com os (as) usuários (as): assegurar seu acolhimento em condições de dignidade; preservar sua identidade, integridade e história de vida; possibilitar o acesso aos espaços com padrões de qualidade quanto a higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto; prover os alimentos conforme os padrões nutricionais adequados e adaptados às suas necessidades específicas; proporcionar um ambiente acolhedor e espaços reservados à manutenção da privacidade e guarda de pertences pessoais. Visa também, a promoção da segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social, de forma que o usuário tenha acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais serviços públicos, tenha também assegurado o seu convívio familiar, comunitário e/ou social. Tem como provisões: manifestar suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; dispor de locais adequados para atendimento sigiloso; emitir informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível; o usuário pode ter acesso ao seu prontuário sempre que solicitar ou para construção conjunta do plano de atendimento individual. Atendimento Presencial:
Por tratar-se de unidade de acolhimento, os (as) usuários (as) que necessitarem de alguma informação serão atendidos pela equipe de profissionais da unidade. Atendimento por Telefone:
Caso algum familiar ou indivíduo que tenha ligação com o (a) acolhido (a) e queira informações deve entrar em contato no telefone: (67) 3431-3250.
Por tratar-se de unidade de acolhimento, os (as) usuários (as) que necessitarem de alguma informação serão atendidos pela equipe de profissionais da unidade.
Atendimento por Telefone:
Caso algum familiar ou indivíduo que tenha ligação com o (a) acolhido (a) e queira informações deve entrar em contato no telefone: (67) 3431-3250.
O Passe Livre Intermunicipal assegura o direito das pessoas com deficiência e idosos viajarem entre as cidades do Estado de Mato Grosso do Sul, em transporte convencional, sem o pagamento de passagem.
PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS
Saiba mais:
Público Alvo
Cidadãos
Requisitos para utilização
Pessoas com idade superior a 60 anos, Pessoas com deficiência, que tenham renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
Custo do serviço
Gratuito
Prazo máximo para atendimento:
Realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 7h às 17h. Não há um prazo máximo estipulado para que o usuário seja atendido, pois depende da demanda existente. No entanto, a unidades adota estratégias para otimizar o tempo possibilitando um atendimento em tempo hábil.
Canais de comunicação ao usuário:
A informação ao usuário sobre o resultado do atendimento realizado se dá por meio do contato do mesmo com a unidade em que foi atendido.
Canais para apresentação de manifestação do usuário
Acesso ao link da ouvidoria
Ouvidoria SMAS: 3431-3250/7058 (07:00 às 17:00- horário de expediente)
Ouvidoria da Prefeitura (67) 3926-6752 (07:30h as 13:30h- horário de expediente)
Compromisso de atendimento:
Garante aos usuários que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; dispõe de locais adequados para atendimento sigiloso, tendo sua integridade preservada; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível. Caso solicite o seu prontuário, pode ter acesso ao mesmo. Atendimento Presencial:
CRAS COOPHA FRONTEIRA
Rua Isaac Borges Capilé S/N – Coopha Fronteira - Ponta Porã - MS
CRAS IPÊ
Rua Moacir Augusto Brandão Derzi nº 70 - IPÊ - Ponta Porã - MS
CRAS MARAMBAIA
Rua Joao Brembatti Calvoso nº 443 - Jardim Vitoria - Ponta Porã - MS
CRAS SALGADO FILHO
Rua São Cristóvão S/N – Salgado Filho Atendimento por Telefone:
CRAS COOPHA FRONTEIRA - Telefone: (67) 3431-9546 - (67)98425-4938
CRAS IPÊ - Telefone: (67)3431-0328
CRAS MARAMBAIA - Telefone: (67)3926-6807 - (67)99629-1995
CRAS SALGADO FILHO - Telefone: (67)3433-8524 - (67)99808-1602 Atendimento por E-mail:
comunicacaosmas@hotmail.com Acesse a Página:
http://ouvidoria.pontapora.ms.gov.br/
CRAS COOPHA FRONTEIRA
Rua Isaac Borges Capilé S/N – Coopha Fronteira - Ponta Porã - MS
CRAS IPÊ
Rua Moacir Augusto Brandão Derzi nº 70 - IPÊ - Ponta Porã - MS
CRAS MARAMBAIA
Rua Joao Brembatti Calvoso nº 443 - Jardim Vitoria - Ponta Porã - MS
CRAS SALGADO FILHO
Rua São Cristóvão S/N – Salgado Filho
Atendimento por Telefone:
CRAS COOPHA FRONTEIRA - Telefone: (67) 3431-9546 - (67)98425-4938
CRAS IPÊ - Telefone: (67)3431-0328
CRAS MARAMBAIA - Telefone: (67)3926-6807 - (67)99629-1995
CRAS SALGADO FILHO - Telefone: (67)3433-8524 - (67)99808-1602 Atendimento por E-mail:
comunicacaosmas@hotmail.com Acesse a Página:
http://ouvidoria.pontapora.ms.gov.br/
comunicacaosmas@hotmail.com
Acesse a Página:
http://ouvidoria.pontapora.ms.gov.br/
O programa Criança Feliz Brasiliense tem a finalidade de apoiar as famílias em seu papel protetivo, além de ampliar a rede de atenção e cuidado para o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. Para isto, tem como principais ações as visitas domiciliares e a articulação intersetorial. As visitas domiciliares do Programa, tem duração média de 45 minutos e acontecem de forma planejada e sistemática, nelas os visitadores realizam orientações sobre práticas que fortalecem o desenvolvimento da criança, os vínculos familiares bem como sobre o acesso serviços para a garantia de direitos.
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Saiba mais:
Público Alvo
O PCF tem como público alvo gestantes e suas famílias; crianças de 0 a 3 anos de idade; e crianças com deficiência de 0 a 6 anos, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC
Requisitos para utilização
Para inscrição no PCFB a pessoa deve se enquadrar no público alvo programa Criança Feliz e o responsável deve apresentar o número do Cadastro Único para Programas Sociais.
Custo do serviço
Gratuito
Prazo máximo para atendimento
As gestantes podem permanecer no Programa durante todo o período da gestação, as crianças podem permanecer no Programa até 3 anos de idade, e as crianças beneficiárias do BPC podem permanecer no Programa até completarem 6 anos.
Canais de comunicação ao usuário
A informação ao usuário sobre o resultado do atendimento realizado se dá por meio do contato do mesmo com a unidade em que foi atendido.
Canais para apresentação de manifestação do usuário
Acesso ao link da ouvidoria
Ouvidoria SMAS: 3431-3250/7058 (07:00 às 17:00- horário de expediente)
Ouvidoria da Prefeitura (67) 3926-6752 (07:30h as 13:30h- horário de expediente)
Compromisso de atendimento
Garante aos usuários que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; dispõe de locais adequados para atendimento sigiloso, tendo sua integridade preservada; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível. Caso solicite o seu prontuário, pode ter acesso ao mesmo. Atendimento Presencial:
CRAS COOPHA FRONTEIRA
Rua Isaac Borges Capilé S/N – Coopha Fronteira - Ponta Porã - MS
CRAS IPÊ
Rua Moacir Augusto Brandão Derzi nº 70 - IPÊ - Ponta Porã - MS
CRAS MARAMBAIA
Rua Joao Brembatti Calvoso nº 443 - Jardim Vitoria - Ponta Porã - MS
CRAS SALGADO FILHO
Rua São Cristóvão S/N – Salgado Filho Atendimento por Telefone:
CRAS COOPHA FRONTEIRA - Telefone: (67) 3431-9546 - (67)98425-4938
CRAS IPÊ - Telefone: (67)3431-0328
CRAS MARAMBAIA - Telefone: (67)3926-6807 - (67)99629-1995
CRAS SALGADO FILHO - Telefone: (67)3433-8524 - (67)99808-1602 Atendimento por E-mail:
comunicacaosmas@hotmail.com Acesse a Página:
http://ouvidoria.pontapora.ms.gov.br/
CRAS COOPHA FRONTEIRA
Rua Isaac Borges Capilé S/N – Coopha Fronteira - Ponta Porã - MS
CRAS IPÊ
Rua Moacir Augusto Brandão Derzi nº 70 - IPÊ - Ponta Porã - MS
CRAS MARAMBAIA
Rua Joao Brembatti Calvoso nº 443 - Jardim Vitoria - Ponta Porã - MS
CRAS SALGADO FILHO
Rua São Cristóvão S/N – Salgado Filho
Atendimento por Telefone:
CRAS COOPHA FRONTEIRA - Telefone: (67) 3431-9546 - (67)98425-4938
CRAS IPÊ - Telefone: (67)3431-0328
CRAS MARAMBAIA - Telefone: (67)3926-6807 - (67)99629-1995
CRAS SALGADO FILHO - Telefone: (67)3433-8524 - (67)99808-1602 Atendimento por E-mail:
comunicacaosmas@hotmail.com Acesse a Página:
http://ouvidoria.pontapora.ms.gov.br/
comunicacaosmas@hotmail.com
Acesse a Página:
http://ouvidoria.pontapora.ms.gov.br/
Unidade pública da Proteção Social de Alta Complexidade que oferta o Serviço de Acolhimento Institucional destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados. É previsto para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar. Tem como finalidade propiciar a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades da vida diária, a participação social e comunitária e o fortalecimento dos vínculos familiares buscando a reintegração e/ou convivência.
RESIDÊNCIA INCLUSIVA
Saiba mais:
Público Alvo
Jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar.
Requisitos para utilização
Quem pode solicitar este serviço:
Jovens e adultos de 18 a 59 anos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar.
Etapas do processamento
- O CREAS identifica a violação de direitos (violência física/psicológica/negligência, violência sexual e abandono) e após esgotado todas as possibilidades de retorno com a família/responsável o usuário é encaminhado para acolhimento.
- Ao chegar na unidade a equipe recebe o usuário e realiza as devidas intervenções de acolhimento.
Custo do serviço
Gratuito
Prazo máximo para atendimento
Após atendimento do CREAS o acolhimento é imediato.
Canais de comunicação ao usuário
Por tratar-se de unidade de acolhimento, os usuários que necessitarem de alguma informação serão atendidos pela equipe de profissionais da unidade.
Caso algum familiar ou indivíduo que tenha ligação com o acolhido e queira informações deve entrar em contato no telefone: (67) 3431-3250.
Canais para apresentação de manifestação do usuário
Acesso ao link da ouvidoria
Ouvidoria SMAS: 3431-3250/7058 (07:00 às 17:00- horário de expediente)
Ouvidoria da Prefeitura (67) 3926-6752 (07:30h as 13:30h- horário de expediente)
Compromisso de atendimento
O serviço tem os seguintes compromissos com os usuários: assegurar seu acolhimento em condições de dignidade; preservar sua identidade, integridade e história de vida; possibilitar o acesso aos espaços com padrões de qualidade quanto a higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto; prover os alimentos conforme os padrões nutricionais adequados e adaptados às suas necessidades específicas; proporcionar um ambiente acolhedor e espaços reservados à manutenção da privacidade e guarda de pertences pessoais. Visa também, a promoção da segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social, de forma que o usuário tenha acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais serviços públicos, tenha também assegurado o seu convívio familiar, comunitário e/ou social. Tem como provisões: manifestar suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; dispor de locais adequados para atendimento sigiloso; emitir informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível; o usuário pode ter acesso ao seu prontuário sempre que solicitar ou para construção conjunta do plano de atendimento individual. Atendimento por Telefone:
(67) 3431-3250 Atendimento por E-mail:
comunicacaosmas@hotmail.com Acesse a Página:
http://ouvidoria.pontapora.ms.gov.br/
(67) 3431-3250
Atendimento por E-mail:
comunicacaosmas@hotmail.com Acesse a Página:
http://ouvidoria.pontapora.ms.gov.br/
http://ouvidoria.pontapora.ms.gov.br/
O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF). Realiza atendimentos em grupo, atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV
Saiba mais:
Público Alvo
Famílias e indivíduos em situação de grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros Requisitos para utilização do mesmo.
Requisitos para utilização
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários. É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares. O serviço pode ser ofertado no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou nos Centros de Convivência.
Custo do serviço
Gratuito
Prazo máximo para atendimento
Realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 7h às 17h. Não há um prazo máximo estipulado para que o usuário seja atendido, pois depende da demanda existente. No entanto, a unidades adota estratégias para otimizar o tempo possibilitando um atendimento em tempo hábil.
Canais para apresentação de manifestação do usuário
Acesso ao link da ouvidoria
Ouvidoria SMAS: 3431-3250/7058 (07:00 às 17:00- horário de expediente)
Ouvidoria da Prefeitura (67) 3926-6752 (07:30h as 13:30h- horário de expediente)
Atendimento Presencial:
SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Sanga Puita –
Avenida Brasil S/N – Sanga Puitã
SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Marambaia
Rua: 21 de Abril - Bairro da Mooca - Ponta Porã - MS
SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Salgado Filho
Rua: Engenheiro Mauricio Dutra, S/N Salgado Filho - Ponta Porã - MS
SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos IPÊ
Rua: Moacir Augusto Brandão Derzi Nª 70 – IPÊ - Ponta Porã - MS
SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - CONVIVER
Rua: Orlintho de Jesus Cardinal, S/N, Rodoviária - Ponta Porã - MS
Atendimento por Telefone:
SCFV - Sanga Puita: (67) 3434-1450 - (67) 99628-1148
SCFV - Marambaia: (67) 3431-6807
SCFV - Ipê: (67) 3431-0328
CONVIVER: (67) 3433-3263 Atendimento por E-mail:
comunicacaosmas@hotmail.com Acesse a Página:
http://ouvidoria.pontapora.ms.gov.br/
SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Sanga Puita –
Avenida Brasil S/N – Sanga Puitã
SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Marambaia
Rua: 21 de Abril - Bairro da Mooca - Ponta Porã - MS
SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Salgado Filho
Rua: Engenheiro Mauricio Dutra, S/N Salgado Filho - Ponta Porã - MS
SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos IPÊ
Rua: Moacir Augusto Brandão Derzi Nª 70 – IPÊ - Ponta Porã - MS
SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - CONVIVER
Rua: Orlintho de Jesus Cardinal, S/N, Rodoviária - Ponta Porã - MS
Atendimento por Telefone:
SCFV - Sanga Puita: (67) 3434-1450 - (67) 99628-1148
SCFV - Marambaia: (67) 3431-6807
SCFV - Ipê: (67) 3431-0328
CONVIVER: (67) 3433-3263 Atendimento por E-mail:
comunicacaosmas@hotmail.com Acesse a Página:
http://ouvidoria.pontapora.ms.gov.br/
comunicacaosmas@hotmail.com
Acesse a Página:
http://ouvidoria.pontapora.ms.gov.br/
Os Serviços de Acolhimento na modalidade Abrigo Institucional oferecem acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), aplicada por autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta.
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Saiba mais:
Público Alvo
Crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), aplicada por autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta.
Requisitos para utilização
Quem pode utilizar este serviço:
Crianças e adolescentes com vínculos familiares rompidos ou fragilizados e/ou com direitos violados.
Documentos necessários:
Determinação judicial
Etapas do processamento
1 - O sistema judiciário identifica a violação de direitos que poderá incorrer em risco iminente para a criança ou adolescente e determina o acolhimento para o Serviço de Acolhimento Institucional (Abrigo Municipal ou Abrigo Seu Felix).
2 - Ao chegar na unidade a equipe recebe o usuário e realiza as devidas intervenções de acolhimento, ou seja, cuidados integrais, orientações à criança ou adolescente sobre a acolhida em caráter provisório, orientações sobre a rotina e demais conforme a escuta qualificada que a equipe irá realizar.
3 - A equipe do Serviço de Acolhimento Institucional mantém contato constante com o Ministério Público e Poder Judiciário, participa das audiências e aguarda até o encerramento do processo, ou retorno à família de origem, extensa ou adoção.
Custo do serviço
Gratuito
Prazo máximo para atendimento
Após determinação judicial o acolhimento é imediato.
Canais de comunicação ao usuário
Por tratar-se de serviço de acolhimento, é o Sistema Judiciário que determina o acolhimento da criança ou adolescente no Abrigo Municipal ou Abrigo Seu Felix. Caso a família queira se informar sobre alguma devolutiva, deverá recorrer através da Defensoria Pública ao Juizado da Infância e Adolescência para obter informações. Caso a criança ou o adolescente solicite alguma informação, esta será emitida pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento Institucional.
Canais para apresentação de manifestação do usuário
Denúncias via Disque 100, Defensoria Pública; Ministério Público; Conselho Tutelar e demais órgãos de defesa e garantia de direitos;
Acesso ao link da ouvidoria
Ouvidoria SMAS: 3431-3250/7058 (07:00 às 17:00- horário de expediente)
Ouvidoria da Prefeitura (67) 3926-6752 (07:30h as 13:30h- horário de expediente)
Compromisso de atendimento
O serviço tem o compromisso de assegurar ao usuário: ser acolhido em condições de dignidade; ter sua identidade, integridade e história de vida preservadas; ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto; alimentação em padrões nutricionais adequados e adaptados as necessidades específicas, tenha acesso a ambiência acolhedora e espaços reservados a manutenção da privacidade do usuário e guarda de pertences pessoais. Garante aos usuários que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; dispõe de locais adequados para atendimento sigiloso, tendo sua integridade preservada; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível; caso solicite o seu prontuário pode ter acesso ao mesmo. Atendimento por Telefone:
(67) 3431-3250 Atendimento por E-mail:
comunicacaosmas@hotmail.com Acesse a Página:
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(67) 3431-3250
Atendimento por E-mail:
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Atendimento Preferencial
(Lei Federal 10.048 / 2000)
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
✭ Portadores de Deficiência
✭ Idosos
✭ Gestantes e lactantes
✭ Pessoas com criança de colo
✭ Obesos