Carta de Serviços

A Carta de Serviços foi elaborada para informar aos cidadãos quais são os serviços prestados pelo Poder Público, como acessar, obter e quais são os compromissos com o atendimento.

Perfil



ABRIGO SEU FELIX

Oferece acolhimento provisório para adolescentes do sexo masculino afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva, aplicada por autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta.


ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE APOIO E ASSISTÊNCIA AOS DEFICIENTES FÍSICOS - ADF

A Associação Comunitária de Apoio e Assistência aos Deficientes Físicos, também designado pela sigla “ADF”. Fundado em 05 de abril de 1994, e uma associação civil, de direitos privados, de tempo e duração indeterminado, de caráter filantrópico sem finalidade lucrativa e destituído de qualquer preconceito e/ou vinculação de natureza política partidária religiosa. A ADF tem como missão a defesa dos direitos humanos, promover, oportunizar, por todos os meios a inclusão social plena das pessoas com deficiência, por meio de defesa de seus direitos civis e humanos e do desenvolvimento do respeito por suas capacidades e limitações, e proporcionar ações na área da habilitação e reabilitação aos que se encontram em situação de vulnerabilidade ou com seus direitos básicos violados ou ameaçado, visando a promoção de sua integração a vida comunitária.

 

 


ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PONTA PORÃ - APAE

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ponta Porã - é uma associação da sociedade civil organizada com a finalidade em atender nas áreas de Assistência Social, Educação, Prevenção, Profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudos, pesquisa, sem fins econômicos.

 


AUXÍLIO BRASIL

O Auxílio Brasil integra em apenas um programa e várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda. O novo programa social de transferência direta e indireta de renda é destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. Além de garantir uma renda básica a essas famílias, o programa busca simplificar a cesta de benefícios e estimular a emancipação dessas famílias para que alcancem autonomia e superem situações de vulnerabilidade social.

 


BANCENAR

O projeto constitui-se na confecção de cesta alimentar composta por produtos de agricultura familiar do Assentamento Itamarati (descriminação dos itens anexo), confeccionada pela equipe do Banco de Alimentos, vindo em conformidade com a Lei 11.346/09 de 2006, que institui o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional –SISAN, estabelecendo o direito humano a alimentação adequada.

 

 


BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC

O Benefício de Prestação Continuada- BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC NA ESCOLA

O BPC na Escola é um programa de acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na escola das pessoas com deficiência, de 0 a 18 anos que recebem o benefício de prestação continuada da Assistência Social. Visa promover a elevação da qualidade de vida e da dignidade das pessoas com deficiência, garantindo-lhes o acesso e a permanência na escola, bem como o acompanhamento de seus estudos por meio da articulação intersetorial e da gestão compartilhada nas três esferas de governo, entre as políticas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos.

 


BENEFÍCIO PARA JOVENS DE 15 A 29 ANOS - ID JOVEM - IDENTIDADE JOVEM

Documento que possibilita acesso a meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e também as vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto nº 8537/2015. A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal, com informações atualizadas há pelo menos 24 meses.

 


BENEFÍCIOS EVENTUAIS - AUXILIO FUNERAL, AUXÍLIO NATALIDADE E AUXÍLIO ALIMENTAR

Os Benefícios Eventuais são ofertados ao usuários que não possuem condições financeiras para arcarem com as necessidades urgentes.


CADASTRO ÚNICO

É um formulário onde são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Este formulário é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Este cadastro é obrigatório para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros.

 

 


CARTEIRA INTERESTADUAL DE IDOSO

Este documento é destinado a pessoas com 60 anos ou mais, que tenham renda individual mensal de até dois salários mínimos e que não tenham como comprovar renda. Com isso, o idoso terá garantido seu direito à gratuidade ou o desconto de 50% no sistema de transporte coletivo interestadual, em ônibus, trens e barcos, conforme estabelece a lei.

 


CASA DE PASSAGEM PARA ADULTOS E FAMÍLIAS

É uma unidade que oferta o Serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade na modalidade de Casa de Passagem e destina-se ao acolhimento provisório de pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento.


CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS

Serviço de proteção social básica que organiza e coordena a rede de serviços socioassistenciais locais da Política de Assistência Social, através do atendimento às famílias referenciadas em territórios de alto risco social, contribuindo para a promoção e a inclusão social do grupo familiar, o fortalecimento dos vínculos – familiares e comunitários – e do acesso aos serviços públicos.


CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS

O CREAS é uma unidade pública da Proteção Social Especial de Média Complexidade onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.


CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - CENTRO POP

O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) é uma unidade pública voltada para o atendimento especializado à população em situação de rua. Oferta obrigatoriamente o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, que realiza atendimentos individuais e coletivos, oficinas e atividades de convívio e socialização, além de ações que incentivem o protagonismo e a participação social das pessoas em situação de rua.

 


CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.


INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI

A Instituição de Longa Permanência para Idosos- ILPI é destinada a pessoas idosas (60 anos ou mais) de ambos os sexos, independentes ou com algum grau de dependência. O acolhimento deverá ser adotado como uma medida excepcional, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para as pessoas idosas que não têm de condições para permanecer com a família, pois passaram por situações de violência e negligência, estão em situação de rua ou de abandono.


PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS

O Passe Livre Intermunicipal assegura o direito das pessoas com deficiência e idosos viajarem entre as cidades do Estado de Mato Grosso do Sul, em transporte convencional, sem o pagamento de passagem.

 


PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

O programa Criança Feliz Brasiliense tem a finalidade de apoiar as famílias em seu papel protetivo, além de ampliar a rede de atenção e cuidado para o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. Para isto, tem como principais ações as visitas domiciliares e a articulação intersetorial. As visitas domiciliares do Programa, tem duração média de 45 minutos e acontecem de forma planejada e sistemática, nelas os visitadores realizam orientações sobre práticas que fortalecem o desenvolvimento da criança, os vínculos familiares bem como sobre o acesso serviços para a garantia de direitos.


RESIDÊNCIA INCLUSIVA

Unidade pública da Proteção Social de Alta Complexidade que oferta o Serviço de Acolhimento Institucional destinado a jovens e adultos com deficiência, cujos vínculos familiares estejam rompidos ou fragilizados. É previsto para jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustentabilidade ou de retaguarda familiar. Tem como finalidade propiciar a construção progressiva da autonomia e do protagonismo no desenvolvimento das atividades da vida diária, a participação social e comunitária e o fortalecimento dos vínculos familiares buscando a reintegração e/ou convivência.


SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV

O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF). Realiza atendimentos em grupo, atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.

 


SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Os Serviços de Acolhimento na modalidade Abrigo Institucional oferecem acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), aplicada por autoridade judicial, em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para família substituta.